Prefeitura de Gramado propõe mudanças nas regras da Rua Coberta
- Tela Tomazeli | Editora
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Por: Tela Tomazeli
Editoria: Noticias Locais
Gramado, RS - A Prefeitura apresentou, em 8 de julho de 2026, um novo projeto de lei que altera as normas de concessão de uso dos módulos comerciais da Rua Madre Verônica, mais conhecida como Rua Coberta. A proposta, de autoria do prefeito Nestor Tissot, modifica pontos da Lei nº 4.443, sancionada em julho de 2025, e tem como objetivo simplificar processos administrativos e dar mais flexibilidade contratual aos empreendedores locais.
O Projeto de Lei nº 041/2026 chega à Câmara de Vereadores como parte de um esforço da administração municipal para adequar a gestão de um dos cartões-postais da cidade à realidade do comércio na Serra Gaúcha.
O que muda nas grades e na decoração dos módulos
Um dos pontos centrais da proposta trata do fechamento externo dos módulos. Pela nova redação, os limites externos deverão ser fechados exclusivamente por grades metálicas, conforme modelo padrão fornecido pelo Poder Público. Fica proibida a colocação de elementos publicitários por parte dos concessionários ou de terceiros.
Já a questão de plantas e outros elementos decorativos ganha um caminho mais rápido. Em vez de depender de autorização individualizada para cada caso, essas intervenções passarão a ser regulamentadas por Decreto Executivo, o que deve reduzir a burocracia enfrentada pelos comerciantes da Rua Coberta.
Prazo de concessão passa a ser mais flexível
A principal mudança recai sobre o artigo 4º da lei original. O prazo da concessão de uso, antes fixado obrigatoriamente em 60 meses, passa a ser de até 60 meses, admitindo renovações sucessivas de até 12 meses cada.
O texto prevê ainda um teto de segurança. Somando a contratação inicial e todas as renovações, o prazo total não poderá ultrapassar 120 meses, respeitando os limites estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, que trata de licitações e contratos administrativos.
As renovações, no entanto, não serão automáticas. Cada uma delas dependerá de ato administrativo motivado, comprovação de interesse público, adimplemento contratual pleno e manutenção da vantajosidade para a administração. O valor da remuneração da concessão também passa a ser corrigido anualmente pelo índice oficial do município.
Justificativa aponta entraves burocráticos
Na justificativa do projeto, a prefeitura argumenta que o modelo criado em 2025, apesar de representar avanços, esbarrou em entraves práticos. Segundo o texto, a exigência de análise individualizada para intervenções de pequeno porte gerava processos morosos e abria espaço para decisões subjetivas.
O documento também destaca que a rigidez do prazo de 60 meses dificultava a ocupação de espaços ociosos na Rua Coberta, já que forçava o contrato de locação do imóvel privado do empreendedor a coincidir exatamente com o período da concessão pública. Para a gestão municipal, isso interferia na autonomia da vontade e na dinâmica do mercado imobiliário do interior de Gramado.
Com a mudança proposta, a prefeitura afirma que passa a substituir o "controle pelo processo" pelo "controle pela norma", mantendo a fiscalização pública, mas com mais agilidade para atender às necessidades sazonais do comércio turístico da região.
O projeto de lei está assinado pelo prefeito Nestor Tissot, pela procuradora geral do município, Mariana Melara Reis, e pela secretária municipal da Administração, Débora Brantes. Agora, cabe à Câmara de Vereadores de Gramado analisar e votar a proposta.
Veja o Projeto na íntegra, clicando no PDF.

































































