Eventos oficiais: Prefeitura de Gramado propõe regras para captação de patrocínios
- Tela Tomazeli | Editora
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Por: Tela Tomazeli
Editoria: Notícias Locais
GRAMADO, RS - A Prefeitura de Gramado, na Serra Gaúcha, enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 043/2026, de autoria do Executivo Municipal, assinado pelo prefeito Nestor Tissot em 10 de julho. O texto estabelece critérios, procedimentos e limites para a captação e o recebimento de patrocínios pela Administração Pública Direta e Indireta do município. A proposta abrange eventos públicos e projetos culturais, artísticos, esportivos e turísticos oficiais de Gramado.
Por que a lei foi proposta
Na justificativa do projeto, o prefeito destaca que Gramado é reconhecida nacional e internacionalmente por seu calendário de eventos, citando o Natal Luz de Gramado e o Festival de Cinema de Gramado como exemplos de grande porte, além de iniciativas como a Feira do Livro, o projeto Caminhos de Outono e a feira Feito em Gramado.
O texto chama atenção para a situação da Gramadotur, a Autarquia Municipal de Turismo. Segundo a justificativa, a entidade não possui receita tributária própria nem recebe repasses regulares do orçamento municipal, dependendo da venda de ingressos e da captação de patrocínios para manter sua estrutura.
A justificativa também aponta que empresas de grande porte costumam ter regras internas de compliance rígidas, o que muitas vezes as impede de seguir os trâmites tradicionais da administração pública para patrocinar eventos. Por isso, o projeto busca desburocratizar o processo de captação de recursos.
Como vai funcionar a captação
Pelo projeto, o patrocínio poderá ser financeiro, com transferência direta de recursos, ou material e de serviços, com fornecimento de bens, insumos, infraestrutura ou suporte logístico sem repasse direto de valores.
A regra geral prevista é o chamamento público, com edital divulgado no site oficial do município pelo prazo mínimo de dez dias úteis. O procedimento se inspira, de forma análoga, nos parâmetros de credenciamento previstos na Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021.
A captação direta, sem processo seletivo, fica prevista apenas como exceção. Nesses casos, será exigida justificativa técnica e jurídica da autoridade máxima do órgão responsável pelo evento, demonstrando a inviabilidade de concorrência.
Quem não pode patrocinar
O projeto veda o recebimento de patrocínio de empresas ou pessoas físicas declaradas inidôneas ou suspensas de contratar com o município. Também ficam de fora marcas ligadas a tabaco, armas e munições, além de campanhas que promovam discriminação de raça, cor, gênero, orientação sexual ou religião.
A proposta também impede patrocínios de quem tenha práticas contrárias à legislação de proteção à infância e à juventude ou que atentem contra a ordem pública.
Contrapartidas e fiscalização
Em troca do patrocínio, as empresas terão direito à exibição autorizada de sua marca nos canais oficiais do evento e à realização de ativações institucionais ou comerciais. O texto deixa claro, porém, que a publicidade não pode descaracterizar o interesse público nem a identidade cultural do evento.
A formalização se dará por um Termo de Compromisso de Patrocínio, instrumento mais ágil que o contrato administrativo tradicional. Um servidor designado pelo órgão responsável ficará encarregado de fiscalizar o cumprimento das obrigações e emitir relatório de conformidade.
Todo patrocínio em bens ou serviços passará por avaliação prévia de mercado, para evitar a subvaloração do benefício oferecido. A responsabilidade pela execução dos serviços contratados e pela segurança dos insumos fica por conta do patrocinador.
Punições para quem descumprir
O descumprimento das obrigações pelo patrocinador pode gerar advertência por escrito, suspensão da exibição da marca, multa administrativa entre 10% e 100% do valor estimado do patrocínio não cumprido, e impedimento de participar de novos chamamentos por até dois anos. As sanções podem ser aplicadas em conjunto, conforme a gravidade do caso, e o patrocinador terá prazo de dez dias para apresentar defesa.
Próximos passos
Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei por decreto, definindo os fluxos administrativos internos e podendo criar regras específicas para cada evento oficial do calendário turístico de Gramado. Contratos e termos de patrocínio já firmados antes da publicação da lei ficam resguardados. A norma entra em vigor na data de sua publicação, caso aprovada pela Câmara de Vereadores.
Assinam o projeto, além do prefeito Nestor Tissot, a procuradora-geral do município, Mariana Melara Reis, e a secretária municipal de Administração, Débora Brantes.
Leia o Projeto completo, clicando no PDF
Foto: Divulgação Natal Luz

































































