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Fomento a eventos estratégicos no município tramita na Câmara

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 1 hora
  • 3 min de leitura

Prefeitura de Gramado propõe lei de fomento a eventos estratégicos no município


O prefeito Nestor Tissot enviou à Câmara de Vereadores, em 10 de julho, o Projeto de Lei nº 044/2026, que institui a Política Municipal de Fomento e Concessão de Apoio a Eventos Estratégicos de Gramado.
O prefeito Nestor Tissot enviou à Câmara de Vereadores, em 10 de julho, o Projeto de Lei nº 044/2026, que institui a Política Municipal de Fomento e Concessão de Apoio a Eventos Estratégicos de Gramado. Foto: Divulgação


Por: Tela Tomazeli

Editoria: Notícias Locais


GRAMADO, RS - O prefeito Nestor Tissot enviou à Câmara de Vereadores, em 10 de julho, o Projeto de Lei nº 044/2026, que institui a Política Municipal de Fomento e Concessão de Apoio a Eventos Estratégicos de Gramado. A proposta, de autoria do Executivo Municipal, cria regras para que a Prefeitura conceda apoio institucional, logístico e até patrocínio financeiro a eventos privados de interesse turístico, cultural, econômico, esportivo, gastronômico, tecnológico e social realizados no município.


De acordo com o texto do projeto, a concessão de fomento e apoio tem como objetivos fortalecer Gramado como destino turístico de referência, combater os efeitos da sazonalidade, estimular a permanência média dos visitantes na Serra Gaúcha e gerar fluxo econômico ao longo do ano.



Como vai funcionar o apoio da Prefeitura

O texto prevê cinco formas de apoio aos organizadores: apoio institucional, apoio logístico, patrocínio financeiro, cessão de uso de espaços públicos e cooperação técnica. A concessão de apoio institucional dá direito ao uso da marca oficial do município e à divulgação em canais governamentais, sem repasse de dinheiro público.


Já o patrocínio financeiro envolve transferência direta de recursos do orçamento municipal para apoiar eventos de iniciativa privada. Segundo o projeto, essa concessão deve ocorrer, como regra geral, por meio de chamamento público ou editais permanentes, garantindo condições isonômicas de participação entre os interessados.


A contratação direta, sem edital, só será permitida em casos de comprovada inviabilidade de competição, quando o evento tiver notória exclusividade e singularidade no mercado.



Quais eventos podem ser classificados

Pelo texto do projeto, o Poder Executivo poderá classificar os eventos passíveis de fomento em categorias técnicas. Entram nessa lista eventos internacionais, nacionais, setoriais ou de nicho, comunitários, esportivos e técnico-científicos.


Um regulamento posterior, via decreto, deverá definir os pesos e critérios de enquadramento de cada evento, levando em conta a capacidade de geração de fluxo de visitantes, a ocupação hoteleira e o histórico da realização.



O que fica proibido pela nova lei

O projeto traz um capítulo específico de vedações, intitulado "Das Vedações e da Neutralidade Estatal". Pelo texto, fica proibido conceder apoio ou patrocínio municipal a eventos com finalidade político-partidária ou eleitoral, e também a eventos de caráter estritamente religioso, voltados a cultos, liturgias ou proselitismo de qualquer crença.


Também não poderão receber apoio organizadores em situação de inadimplência com o município de Gramado, nem eventos organizados por agentes públicos municipais ou por parentes deles até o terceiro grau. Eventos que promovam discriminação social, racial, de gênero ou religiosa também estão fora das regras de fomento, segundo o projeto.



Contrapartidas e fiscalização

Quem receber apoio financeiro ou logístico da Prefeitura terá que prestar contrapartidas proporcionais ao benefício recebido. Entre as exigências mínimas estão a inserção da marca institucional do município nas peças de divulgação do evento, a cessão de direitos de imagem para promoção do destino turístico e a entrega de relatórios técnicos com indicadores de público e geração de empregos.

Cada evento apoiado terá um fiscal designado pela Administração Municipal para acompanhar a execução e certificar o cumprimento das contrapartidas. O beneficiário terá até 30 dias após a realização do evento para prestar contas, apresentando notas fiscais, contratos, extratos bancários e relatório fotográfico de comprovação.



Descumprimento pode gerar multa e impedimento de novos apoios

O projeto prevê um quadro de sanções administrativas para quem descumprir as obrigações assumidas. As penalidades vão de advertência formal por escrito e suspensão do direito de pleitear novos apoios por um ano, até multa de 10% a 50% do valor concedido, restituição integral dos valores repassados e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal por até dois anos.



Gestão ficará com a Secretaria de Turismo e novo conselho

A coordenação da política será exercida pela Secretaria Municipal de Turismo, em articulação com o Conselho Municipal de Eventos, órgão que também está sendo criado por projeto de lei separado. Segundo o texto, o conselho ficará encarregado de analisar projetos, emitir pareceres técnicos, sugerir prioridades estratégicas e auxiliar na formulação do calendário estratégico de eventos de Gramado.


Pelo texto do projeto, caso seja aprovada pela Câmara, a nova lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal nº 3.219/2014, resguardando os contratos e parcerias firmados sob a norma anterior.


Projeto completo clique no PDF





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