Gramado reforça regras para excursões com obrigatoriedade de guias e cadastro prévio

Inicia hoje, 14 de setembro, a fiscalização

Gramado estabeleceu novas normas para organizar o fluxo de excursões turísticas no município. A Lei Municipal nº 4.315/2024, em vigor desde agosto de 2024, tornou obrigatória a presença de Guias de Turismo Regional/RS credenciados em todas as excursões que tenham origem ou destino na cidade. Já o Decreto nº 2.547/2026, publicado em janeiro, regulamenta o cadastro prévio das excursões junto à Secretaria Municipal de Turismo.
Pela lei, excursões com mais de 15 pessoas, passeios escolares e viagens com mais de um ônibus devem contar com guias habilitados e registrados no Cadastur. Esses profissionais são responsáveis por coordenar os grupos, apresentar pontos turísticos e oferecer suporte em imprevistos, garantindo segurança e qualidade na experiência dos visitantes.
O decreto determina que empresas de turismo, agências e operadoras realizem o cadastro das excursões com antecedência mínima de 48 horas antes da entrada no município. O processo exige informações como dados do veículo, identificação da empresa responsável, itinerário previsto e nome do guia credenciado. O não cumprimento da norma é considerado infração, mesmo que o guia esteja presente.
As penalidades previstas incluem advertência por escrito, multa de R$ 3.000,00 em caso de reincidência e multa de R$ 6.000,00 em situações graves ou reincidência continuada. A fiscalização é feita pela Prefeitura, com apoio das Secretarias de Turismo e Trânsito, incluindo blitz educativas.
Com essas medidas, Gramado busca equilibrar o incentivo ao turismo com a preservação da mobilidade urbana e do patrimônio público, reforçando o compromisso com um turismo responsável e qualificado.
Regras para Excursões em Gramado
Obrigatoriedade | Detalhes |
Guia de Turismo | Credenciado no Cadastur, categoria Regional/RS. Um guia por ônibus. |
Cadastro Prévio | Deve ser feito junto à Secretaria de Turismo com mínimo de 48h de antecedência. |
Documentos Necessários | Nome e nº Cadastur do guia - Placa e CRLV do veículo - CNPJ e telefone da empresa - Itinerário com datas e horários |
Penalidades | Advertência na 1ª infração - Multa de R$ 3.000,00 (reincidência) - Multa de R$ 6.000,00 (situações graves) |
Fiscalização | Prefeitura, Secretarias de Turismo e Trânsito, com blitz educativas. |
Guias e Ônibus
Contato para cadastro: turismo@gramado.rs.gov.br
Telefone: (54) 3286-2500
Envie um e-mail para ouvidoria@turismo.gov.br ou ligue para 0800 200 8484
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Guias de Turismo - https://www.gramadoinesquecivel.tur.br/en/page/faq-lei-4315-guias-de-turismo























































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