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Gramado: Aprovado Projeto de Lei Ordinária que trata da regulamentação da apresentação de artistas de rua

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura

ARTISTAS DE RUA - Quais os critérios para ocupar espaços públicos. Projeto é aprovado na Câmara de Vereadores de Gramado.


O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 86/2025, que trata da regulamentação da apresentação de artistas de rua em locais públicos do município de Gramado, em resumo, tem como foco a modernização legislativa para garantir que a manifestação artística de rua ocorra de forma ordenada, segura e seja um elemento de valorização cultural e turística para o município. Segundo o Executivo, a regulamentação passa a funcionar de maneira mais estruturada, com o objetivo de organizar, dar segurança jurídica e valorizar a atividade, ao mesmo tempo em que garante a mobilidade urbana.



Os principais pontos e objetivos do PLO nº 86/2025 (ID 9457)


Atualização da Legislação

O principal objetivo do projeto é alterar dispositivos da Lei nº 3.426/2015 (que já regulamenta a atividade), promovendo uma modernização nas regras existentes para a atuação dos artistas de rua.


Organização e Segurança

A proposta visa estabelecer diretrizes que tragam mais clareza, segurança e organização para a atividade artística em espaços públicos. Isso pode envolver a definição de locais permitidos, horários e normas de convivência para garantir o ordenamento urbano.


Incentivo à Cultura e ao Turismo

O projeto busca incentivar a cultura local e valorizar os talentos que se apresentam na cidade. Ao regulamentar a atividade, a lei contribui para: Ampliar as opções de lazer para moradores e turistas. Fortalecer o ambiente cultural de Gramado, que é um forte polo turístico.



Na prática, as regras para os artistas que desejam se apresentar em locais públicos (conforme as alterações promovidas pelo PLO 86/2025 e leis correlatas) envolvem os seguintes pontos principais:


Cadastro e Autorização Obrigatórios

O primeiro passo para o artista é a formalização:


  • Cadastro Obrigatório: Será exigido um cadastro obrigatório junto à Secretaria de Cultura do Município.


  • Protocolo Digital: O artista deverá usar um protocolo digital para comunicar as apresentações, especialmente as itinerantes. Este protocolo é essencial para o controle, localização e divulgação dos artistas pela Secretaria.


  • Autorização Provisória: A autorização concedida para as apresentações é provisória, geralmente com validade de até 60 dias.



Uso dos Espaços Públicos (Rodízio)

A atuação em locais de grande circulação será controlada:


  • Locais Delimitados: As apresentações serão permitidas em espaços estabelecidos pela legislação, como a Praça Major Nicoletti, Praça das Etnias, Lago Negro e Rua Torta.


  • Sistema de Rodízio: Nesses locais, a ocupação ocorrerá em um sistema de rodízio, para garantir a democratização do espaço e gerenciar o fluxo de pessoas e eventos.


  • Rua Coberta: Este ponto, que foi reclassificado como um "bem de uso especial" do município, ficou excluído como um local de apresentação regular para a maioria dos artistas de rua, devido à priorização de eventos públicos, embora possa haver regras específicas para certos tipos de artistas (como os plásticos) em momentos específicos



Regras de Estrutura e Mobilidade

O uso do espaço público é restrito para garantir a circulação de pedestres:


  • Proibição de Estruturas: Fica vedada a instalação de qualquer estrutura ou equipamento nos passeios públicos, visando a preservação da mobilidade e acessibilidade dos transeuntes.


  • Análise para Equipamentos: Caso o artista necessite de qualquer estrutura ou equipamento para sua atividade, deve solicitar uma análise prévia da Secretaria de Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural.


  • Expositores: O letreiro e o expositor usados pelo artista para a comercialização de bens culturais também devem ser submetidos à análise do órgão competente.



Limitações Sonoras e Comerciais

As restrições visam a harmonia com o entorno e o foco cultural:


  • Zona de Silêncio: Não serão permitidas apresentações com emissão sonora na chamada "Zona de Silêncio", que engloba áreas situadas a menos de 100 metros de certas instituições (como hospitais, por exemplo).


  • Comercialização Permitida: Apenas a venda de bens culturais duráveis de autoria do próprio artista é permitida durante a apresentação (ex: CDs, livros, quadros, caricaturas, peças artesanais).


  • Comércio Disfarçado Proibido: É expressamente proibida a reprodução de som mecânico e a revenda de produtos artesanais ou industrializados, ou qualquer atividade equiparada ao comércio de rua, que não seja a manifestação cultural em si.


Em resumo, para atuar legalmente em Gramado, o artista de rua deverá, primeiramente, se cadastrar e obter uma autorização provisória, seguindo as regras de rodízio de locais, restrições de ruído e de montagem de estruturas que possam obstruir o trânsito de pessoas.


Imagem de capa: Ilustrativa



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