Após um debate difícil o Sindtur Serra Gaúcha fechou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio Hoteleiro de Gramado, conhecido como Sindicato Laboral do setor, para pelo menos, preservar os empregos neste momento de crise que afeta o turismo. Segundo o presidente do Sindtur, Cláudio Souza, “sempre tivemos o objetivo em deixar tudo o mais claro possível, e poder preservar os empregos de muitos”, comenta o dirigente. Entre os itens que foram negociados com o Sindicato laboral, está a antecipação de férias com pagamento de 25% no início de gozo e 75% no dia do pagamento dos salários e pagamento do terço de férias na folha de pagamento do 60º dia após o retorno das férias. Outro ponto importante foi sobre os feriados, com possibilidade de antecipação da concessão de folga de todos os feriados do ano de 2024 que ainda estão por vir, inclusive de forma retroativa a partir do dia 1º de maio (para os dias não trabalhados nesse período). Também foi acordado a suspensão do Contrato de Trabalho na modalidade da bolsa de qualificação pelo período de 60 dias, com recomendação de pagamento de ajuda compensatória de 25% do salário-base do trabalhador. Estes foram alguns dos itens negociados e aprovados. O Sindtur já havia definido um acordo com o Sindicato Laboral de Canela que abrange também as cidades de São Francisco de Paula e Nova Petrópolis. Na Região das Hortênsias só faltava Gramado, que agora fica como uma negociação fechada. “Fizemos um trabalho muito forte de negociação, sabíamos que seria este o caminho para nosso setor ter um norte, agora vamos trabalhar para que o nosso turismo retome sua força na Região”, conclui Lisa Gottschalk, Executiva do Sindtur Serra Gaúcha. Resumo da Tratativa: Antecipação de férias com pagamento de 25% no início de gozo e 75% no dia do pagamento dos salários e pagamento do terço de férias na folha de pagamento do 60º dia após o retorno das férias; Antecipação de feriados: possibilidade de antecipação da concessão de folga de todos os feriados do ano de 2024 que ainda estão por vir, inclusive de forma retroativa a partir de 1/5/2024 (para os dias não trabalhados nesse período, claro); Suspensão do Contrato de Trabalho na modalidade da bolsa de qualificação pelo período de 60 dias, com recomendação de pagamento de ajuda compensatória de 25% do salário-base do trabalhador. Fonte: Sinditur
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