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Parques de diversões e centros de lazer tem ISS prorrogado por lei

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • 12 de nov de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 13 de nov de 2024

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Na 35ª sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Gramado foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária 58/2024, prorroga por mais cinco anos a redução da alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS), que inclui atividades como parques de diversões e centros de lazer.


Originalmente, a Lei 3.784/2019 havia reduzido a alíquota de ISS para esta categoria de 5% para 3%, estipulando uma validade de cinco anos para a medida, com a possibilidade de prorrogação. Sem a nova legislação, a alíquota voltaria ao patamar original de 5% em novembro deste ano. A prorrogação tem o objetivo de incentivar o setor de lazer e entretenimento, mantendo a redução que favorece a competitividade e o desenvolvimento econômico da cidade, de acordo com a proposição do Executivo.


As empresas que estão dentro deste escopo, são aquelas que estão no enquadramento do cnae fiscal da atividade da empresa, registrado no CNPJ, com o item 12.05 da lista de serviços, ou seja, “parques de diversões, centros de lazer e congêneres”.



O documento do Executivo. Clique para ler.


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