Chocolate: O que diz a ACHOCO sobre a nova Lei, em relação ao chocolate de Gramado
- Tela Tomazeli | Editora

- há 39 minutos
- 3 min de leitura
GRAMADO, RS – Com a recente sanção da Lei nº 15.404/2026, que estabelece critérios mais rigorosos para a pureza e rotulagem do chocolate no Brasil, a Achoco (Associação da Indústria de Chocolates de Gramado) posiciona-se favoravelmente à medida. Segundo a entidade, a nova legislação é um reconhecimento à qualidade que Gramado já pratica há décadas.
Para Fabiano Contini, presidente da ACHOCO, a lei é um marco para proteger o consumidor e valorizar o produtor artesanal.
"Recebemos esta nova legislação com entusiasmo. Para nós, chocolateiros de Gramado, os novos percentuais mínimos de cacau não são um desafio, mas sim a nossa realidade cotidiana. Já produzimos acima do que a lei agora exige como base nacional", afirma Contini.
Diferenciais de Gramado na prática: Enquanto a nova lei nacional passa a exigir um mínimo de 25% de sólidos de cacau para o chocolate ao leite, as fábricas associadas à Achoco já mantêm padrões superiores:
Chocolate ao Leite: Mínimo de 35% de cacau (10% acima da nova exigência legal).
Chocolate Branco: Mínimo de 25% de manteiga de cacau.
Meio Amargo: Teores a partir de 45%.
Amargo: Concentrações acima de 55%, focando no mercado de alta qualidade.
O presidente da Achoco ressalta que o principal ganho será a transparência.
"A proibição de termos ou imagens que induzam o consumidor ao erro vai separar o 'chocolate de verdade' dos produtos que são apenas misturas de gordura e açúcar. Isso fortalece o selo de procedência de Gramado e protege nossa tradição", completa Fabiano Contini.
A indústria local agora inicia o processo de ajuste visual das embalagens para atender à nova exigência de rotulagem frontal, mantendo o compromisso com a excelência que tornou Gramado o principal polo de chocolate artesanal do país.
A Lei
A Lei nº 15.404, de 8 de maio de 2026, é oficial e publicada no Diário Oficial da União. Ela estabelece definições e percentuais mínimos de cacau em chocolates e derivados, além da obrigatoriedade de informar claramente o percentual de cacau nos rótulos. Os dados abaixo são extraídos diretamente da fonte oficial, garantindo 100% de confiabilidade.
A chamada “Lei do Chocolate” foi sancionada para, diz a Lei, padronizar a qualidade dos produtos derivados de cacau e assegurar que o consumidor tenha informações transparentes sobre o conteúdo de cacau nos chocolates comercializados no Brasil.
Síntese oficial da Lei nº 15.404/2026
Conforme o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal da Câmara dos Deputados:
Chocolate comum: mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais pelo menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% sólidos isentos de gordura.
Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos de leite.
Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
Achocolatado, chocolate fantasia, composto ou coberturas sabor chocolate: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
Cacau em pó: deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade.
Rotulagem obrigatória: percentual de cacau deve ser informado de forma clara e visível nos rótulos.
Tabela comparativa dos percentuais mínimos
Produto | Percentual mínimo exigido |
Chocolate comum | 35% sólidos totais de cacau |
Chocolate ao leite | 25% sólidos totais de cacau + 14% sólidos de leite |
Chocolate branco | 20% manteiga de cacau + 14% sólidos de leite |
Chocolate em pó | 32% sólidos totais de cacau |
Achocolatado / coberturas | 15% sólidos de cacau ou manteiga de cacau |
Cacau em pó | 10% manteiga de cacau (máx. 9% umidade) |
Impactos
Consumidor: mais clareza e proteção contra propaganda enganosa.
Indústria: adaptação obrigatória às novas regras de rotulagem e composição.
Produtores de cacau: valorização da produção nacional, especialmente em estados como Pará e Bahia.
🔗 Fontes oficiais







































































Comentários