top of page

GRAMADO Magazine

  • Instagram Gramado Magazine
  • Facebook Gramado Magazine
  • YouTube Gramado Magazine

Rua Coberta: quem irá colocar sua marca no principal ponto de circulação de Gramado?

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura


Por: Redação Gramado magazine

Editoria: Cidade e Comunidade



GRAMADO - Será publicado um edital de Chamamento Público para que empresas interessadas na reforma da Rua Coberta possam apresentar suas propostas. O edital conterá os detalhes do projeto, os valores da obra e as condições da parceria. O projeto já esta pronto.


A empresa vencedora terá o direito de acrescentar seu nome à denominação oficial, sem suprimir ou alterar o nome original. Exemplo: Rua Coberta Banco A. O contrato não permitirá exploração comercial do espaço, sendo a contrapartida restrita ao uso institucional por até cinco dias ao ano, previamente ajustados com o Município e sem conflito com eventos públicos. O prazo máximo permitido pela lei é de 20 anos (§3º do Art. 6º)


O uso do nome será apenas de caráter institucional, conforme previsto na Lei, recentemente aprovada na Câmara de Vereadores, e não implicará em exclusividade sobre patrocínios de eventos, se é que compreendi bem o conteúdo o PL. Assim, permanece a denominação oficial do espaço, acrescida da marca do parceiro, observando sempre as regras de comunicação visual e publicidade estabelecidas pelo Município.




Sobre o impacto financeiro:

O prefeito Nestor Tissot destacou que a revitalização da Rua Coberta trará uma economia de aproximadamente R$ 12 milhões para Gramado, permitindo que o tesouro municipal concentre recursos em áreas essenciais como saúde e educação - 14 de março de 2026



De acordo com o Projeto de Lei de Naming Rights de Gramado, existem vedações claras para empresas que desejem participar do Chamamento Público. Aquelas que se enquadrarem nas situações abaixo não poderão ser selecionadas:


Empresas cuja atividade principal ou secundária seja a produção ou comercialização de:

  • fumo e derivados

  • armas de fogo e munições

  • bebidas alcoólicas (exceto produtores artesanais locais vinculados à tradição e cultura de Gramado)



Empresas ou seus sócios controladores que tenham condenação transitada em julgado por:

  • crime ambiental

  • trabalho infantil

  • trabalho análogo à escravidão

  • corrupção

  • improbidade administrativa

  • Empresas não regularmente constituídas ou, se estrangeiras, não autorizadas a funcionar no Brasil.

  • Empresas que promovam conteúdo ou atividades de cunho político-partidário ou religioso, ou qualquer forma de discriminação, preconceito ou atentado contra a moral e a ordem pública.

  • Empresas cujo dirigente seja membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal envolvida na parceria, incluindo cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau.

  • Empresas inscritas em dívida ativa ou com pendências junto às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, ou junto ao FGTS.

  • Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou suspensas de participar de chamamentos públicos.

  • Empresas que tenham praticado atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos relacionados à aplicação de recursos públicos, ou que tenham causado perda, extravio, dano ou prejuízo ao erário.


Essas vedações se estendem também às empresas controladoras, controladas ou coligadas do proponente (§1º do Art. 11).



Leia o Projeto aprovado na Câmara, completo, no PDF





Comentários


Notícias Recentes

bottom of page