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Escolas públicas e privadas do Brasil terão que ajustar calendário escolar na Copa Feminina 2027

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 33 minutos
  • 3 min de leitura


Férias escolares, do meio do ano, voltarão a ter 30 dias!

O presidente Lula destacou que a lei atende ao relevante interesse público e cumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à FIFA. Além disso, busca consolidar um legado duradouro para o futebol feminino, aproveitando a visibilidade da Copa para fortalecer políticas de igualdade e inclusão.



Escolas públicas e privadas do Brasil terão que ajustar o calendário escolar para que as férias de meio de ano coincidam com a Copa do Mundo Feminina da FIFA, que será realizada no país entre 24 de junho e 25 de julho. Foto: IA
Escolas públicas e privadas do Brasil terão que ajustar o calendário escolar para que as férias de meio de ano coincidam com a Copa do Mundo Feminina da FIFA, que será realizada no país entre 24 de junho e 25 de julho. Foto: IA


Por: Tela Tomazeli

Editoria: Turismo e Lazer


Em 2027, todas as escolas públicas e privadas do Brasil terão que ajustar o calendário escolar para que as férias de meio de ano coincidam com a Copa do Mundo Feminina da FIFA, que será realizada no país entre 24 de junho e 25 de julho.


A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 15.421/2026, sancionada em 2 de junho de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e pode ser consultado no portal oficial do Planalto: Lei nº 15.421/2026 Artigo 67



O que a lei determina

  • Artigo 67: obriga redes públicas e privadas a ajustar o calendário escolar de 2027 para que o recesso do primeiro semestre cubra todo o período da Copa.

  • Artigo 66: prevê a possibilidade de feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. Estados e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo em dias de partidas locais.

  • Férias escolares: terão 30 dias, praticamente o dobro do descanso previsto em anos anteriores.



Impactos para escolas e famílias

  • Reorganização do calendário: escolas terão que antecipar o início do ano letivo ou estender as aulas até dezembro para cumprir os 200 dias letivos obrigatórios e a carga horária mínima prevista na LDB.

  • Escolas privadas: sindicatos discutem autonomia, mas especialistas afirmam que a redação da lei é imperativa e não deixa margem para interpretação como mera recomendação.

  • Rede pública: secretarias estaduais e municipais já iniciaram planejamento para adequar seus calendários.



Comparação com outras Copas

Ano

Evento

Medida adotada

Natureza da regra

2014

Copa do Mundo masculina no Brasil

Recomendação para reorganizar calendário

Não obrigatória

2027

Copa do Mundo Feminina no Brasil

Férias escolares obrigatórias de 30 dias

Lei federal, caráter mandatório



Pontos de atenção

  • Planejamento antecipado: famílias devem organizar viagens e atividades extracurriculares considerando férias prolongadas.

  • Impacto pedagógico: maior recesso exige intensificação das semanas de aula antes e depois da Copa.

  • Turismo e economia: medida busca alinhar calendário escolar ao evento, favorecendo participação de estudantes e famílias e reduzindo conflitos de mobilidade nas cidades-sede.



 

A Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, foi sancionada para regulamentar a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. O objetivo central, segundo o presidente da República, é promover os direitos constitucionais ao esporte, saúde e lazer, valorizar o futebol feminino e garantir igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte.

 

Objetivos da Lei

De acordo com o texto oficial publicado no Diário Oficial da União:

  • Promoção dos direitos constitucionais: assegurar que o esporte, a saúde e o lazer sejam acessíveis a todos.

  • Valorização do futebol feminino: reconhecer a importância nacional da modalidade e consolidar seu legado social, esportivo e financeiro.

  • Igualdade de oportunidades: garantir condições de participação e valorização profissional iguais para homens e mulheres.

  • Combate à violência contra mulheres: incluir medidas de prevenção e enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio.

  • Estímulo à participação feminina: ampliar a presença de meninas e mulheres em todas as áreas do futebol — prática esportiva, arbitragem, gestão, direção técnica e demais funções.

  • Igualdade racial e combate à discriminação: reforçar políticas de inclusão e diversidade no esporte.

       


O presidente Lula destacou que a lei atende ao relevante interesse público e cumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à FIFA. Além disso, busca consolidar um legado duradouro para o futebol feminino, aproveitando a visibilidade da Copa para fortalecer políticas de igualdade e inclusão.

 

Fonte oficial: Lei nº 15.421/2026 Artigo 67

Publicação: Diário Oficial da União, 2 de junho de 2026




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