Escolas públicas e privadas do Brasil terão que ajustar calendário escolar na Copa Feminina 2027
- Tela Tomazeli | Editora

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Férias escolares, do meio do ano, voltarão a ter 30 dias!
O presidente Lula destacou que a lei atende ao relevante interesse público e cumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à FIFA. Além disso, busca consolidar um legado duradouro para o futebol feminino, aproveitando a visibilidade da Copa para fortalecer políticas de igualdade e inclusão.

Por: Tela Tomazeli
Editoria: Turismo e Lazer
Em 2027, todas as escolas públicas e privadas do Brasil terão que ajustar o calendário escolar para que as férias de meio de ano coincidam com a Copa do Mundo Feminina da FIFA, que será realizada no país entre 24 de junho e 25 de julho.
A obrigatoriedade está prevista na Lei Federal nº 15.421/2026, sancionada em 2 de junho de 2026 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto foi publicado no Diário Oficial da União e pode ser consultado no portal oficial do Planalto: Lei nº 15.421/2026 Artigo 67
O que a lei determina
Artigo 67: obriga redes públicas e privadas a ajustar o calendário escolar de 2027 para que o recesso do primeiro semestre cubra todo o período da Copa.
Artigo 66: prevê a possibilidade de feriado nacional nos dias de jogos da seleção brasileira. Estados e municípios também poderão decretar feriado ou ponto facultativo em dias de partidas locais.
Férias escolares: terão 30 dias, praticamente o dobro do descanso previsto em anos anteriores.
Impactos para escolas e famílias
Reorganização do calendário: escolas terão que antecipar o início do ano letivo ou estender as aulas até dezembro para cumprir os 200 dias letivos obrigatórios e a carga horária mínima prevista na LDB.
Escolas privadas: sindicatos discutem autonomia, mas especialistas afirmam que a redação da lei é imperativa e não deixa margem para interpretação como mera recomendação.
Rede pública: secretarias estaduais e municipais já iniciaram planejamento para adequar seus calendários.
Comparação com outras Copas
Ano | Evento | Medida adotada | Natureza da regra |
2014 | Copa do Mundo masculina no Brasil | Recomendação para reorganizar calendário | Não obrigatória |
2027 | Copa do Mundo Feminina no Brasil | Férias escolares obrigatórias de 30 dias | Lei federal, caráter mandatório |
Pontos de atenção
Planejamento antecipado: famílias devem organizar viagens e atividades extracurriculares considerando férias prolongadas.
Impacto pedagógico: maior recesso exige intensificação das semanas de aula antes e depois da Copa.
Turismo e economia: medida busca alinhar calendário escolar ao evento, favorecendo participação de estudantes e famílias e reduzindo conflitos de mobilidade nas cidades-sede.
A Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, foi sancionada para regulamentar a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. O objetivo central, segundo o presidente da República, é promover os direitos constitucionais ao esporte, saúde e lazer, valorizar o futebol feminino e garantir igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte.
Objetivos da Lei
De acordo com o texto oficial publicado no Diário Oficial da União:
Promoção dos direitos constitucionais: assegurar que o esporte, a saúde e o lazer sejam acessíveis a todos.
Valorização do futebol feminino: reconhecer a importância nacional da modalidade e consolidar seu legado social, esportivo e financeiro.
Igualdade de oportunidades: garantir condições de participação e valorização profissional iguais para homens e mulheres.
Combate à violência contra mulheres: incluir medidas de prevenção e enfrentamento da violência de gênero e do feminicídio.
Estímulo à participação feminina: ampliar a presença de meninas e mulheres em todas as áreas do futebol — prática esportiva, arbitragem, gestão, direção técnica e demais funções.
Igualdade racial e combate à discriminação: reforçar políticas de inclusão e diversidade no esporte.
O presidente Lula destacou que a lei atende ao relevante interesse público e cumpre compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto à FIFA. Além disso, busca consolidar um legado duradouro para o futebol feminino, aproveitando a visibilidade da Copa para fortalecer políticas de igualdade e inclusão.
Fonte oficial: Lei nº 15.421/2026 Artigo 67
Publicação: Diário Oficial da União, 2 de junho de 2026




































































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