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Reforma Tributária: o que muda a partir de julho e como ela vai pesar (ou aliviar) o seu bolso

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • 2h
  • 12 min de leitura

A partir de 1º de julho de 2026 a Receita Federal começa a emitir o novo CNPJ alfanumérico, que combina letras e números


Não somos um site de conteúdos técnicos, mas nosso objetivo é trazer luz às normas que passam a vigorar e, de forma mais simples e acessível, te dar uma noção do que acontece na organização das leis em nosso país. No mínimo, para que você tenha uma ideia caso o assunto entre em uma roda de conversa. Afinal, muito além dos profissionais que cuidam da sua empresa ou da sua casa, no final das contas, você é o responsável. Tela Tomazeli




Por: Redação Gramado Magazine

Editoria: Leis


Nesta manhã de sexta-feira, 19, participei, com empresários e profissionais liberais de Gramado, no espaço Sociedade Ipiranga, no bairro Várzea Grande, da palestra sobre um assunto que vai atravessar a vida de todo brasileiro nos próximos anos: a Reforma Tributária. O encontro foi promovido pela Sicredi Pioneira, que trouxe a contadora e consultora tributária Deise Parisotto para traduzir, em linguagem acessível, um tema que costuma afastar quem não é da área.



Quem abriu o evento: a Sicredi Pioneira

Antes da palestra, a cooperativa se apresentou ao público. A Sicredi Pioneira é a primeira instituição financeira cooperativa do Brasil, fundada em Nova Petrópolis em 1902. Hoje está presente em 21 municípios das regiões da Serra Gaúcha e do Vale do Sinos, dentro do sistema Sicredi, que reúne mais de cem cooperativas em todo o país. Diferente de bancos tradicionais, numa cooperativa os associados são os donos do negócio e participam das decisões em assembleia, com direito a voto independentemente do valor investido.


Na prestação de contas de 2025 apresentada no evento, a cooperativa registrou R$ 20,6 bilhões em recursos administrados, R$ 6,5 bilhões em operações de crédito e um resultado anual de R$ 206 milhões, além de R$ 25 milhões investidos em ações sociais na comunidade. Somando o resultado, o investimento social e a economia gerada aos associados em tarifas e taxas menores, o impacto da cooperativa na região passou de R$ 380 milhões em 2025. Só em Gramado, o reinvestimento direto da cooperativa no município foi de R$ 29 milhões.

 


A virada de julho: nasce o CNPJ alfanumérico, e a pessoa física entra no jogo


A partir de 1º de julho de 2026 a Receita Federal começa a emitir o novo CNPJ alfanumérico, que combina letras e números nas suas 14 posições, no lugar do formato hoje usado, só com números. A mudança vale apenas para novos cadastros: quem já tem CNPJ continua com o número atual, sem qualquer alteração. Segundo a Receita Federal, a novidade existe porque o Brasil está se aproximando do limite de combinações numéricas disponíveis, diante do crescimento constante de novas empresas no país. Mais detalhes estão disponíveis na página oficial da Receita Federal sobre o CNPJ Alfanumérico.


A coincidência de datas chamou atenção na palestra: é também a partir de 2026 que a Reforma Tributária passa a exigir CNPJ de pessoas físicas em três situações específicas, mesmo sem que isso signifique abrir uma empresa:

  • Quem recebe aluguel de mais de três imóveis (incluindo locações por temporada, como Airbnb, comuns em Gramado) e fatura mais de R$ 240 mil por ano com essas receitas (uma média de R$ 20 mil por mês);

  • Profissionais liberais que ainda atuam sem empresa formalizada, recolhendo pelo carnê-leão, como dentistas, arquitetos e psicólogos;

  • Produtores rurais, dependendo da situação de cada propriedade.


Nesses casos, o CNPJ funciona apenas como um cadastro para o recolhimento dos novos tributos, não como abertura de empresa, e a pessoa continua declarando o Imposto de Renda normalmente. A data exata em que cada pessoa física precisará providenciar esse cadastro ainda não foi detalhada pelo governo. Quem se enquadra em alguma dessas situações, assim como empresários que já têm CNPJ constituído, deve procurar o contador para entender o próprio caso.



Por que tanta mudança: entenda a Reforma Tributária em poucas palavras

A Reforma Tributária do Consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e, em parte, o IPI) por três novos:

  • CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, federal, que substitui o PIS e a Cofins;

  • IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, dividido entre estados e municípios, que substitui o ICMS e o ISS;

  • Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", criado para mercadorias consideradas prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


CBS e IBS juntos formam o que os especialistas chamam de IVA dual (um imposto sobre valor agregado dividido em duas partes). Mas, como explicou a palestrante, esse termo não vai aparecer nas notas fiscais: o consumidor vai ver CBS, IBS e Imposto Seletivo discriminados, não a sigla IVA. Informações institucionais completas estão disponíveis no portal oficial da Reforma Tributária do Consumo e na página Entenda a Reforma Tributária do Consumo, ambas da Receita Federal.



Sete anos de transição: o cronograma ano a ano

Um dos pontos mais reforçados na palestra é que a reforma não chega de uma vez. A implantação leva de 2026 a 2033, e cada período tem uma regra diferente:

2026, o ano de teste. Vale para empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. A CBS começa em 0,9% e o IBS em 0,1%, somando 1%, mas esse valor não é cobrado do cliente nem recolhido ao governo neste primeiro ano. A obrigação é só emitir os documentos fiscais corretamente, com as novas informações exigidas. A partir de 3 de agosto de 2026, segundo nota técnica recente, empresas desses regimes que não adequarem os documentos fiscais correm o risco de ficar impedidas de emitir notas. Para o Simples Nacional, a obrigatoriedade de adequação de notas só passa a valer em 2027, mas há uma decisão importante a tomar até setembro de 2026 (explicada mais adiante).


2027 e 2028, a vez do governo federal. O PIS e a Cofins são extintos. As empresas precisam "limpar" dos seus preços a parcela desses tributos, que hoje já está embutida no valor da mercadoria ou do serviço, para então acrescentar CBS e IBS por fora do preço. O Imposto Seletivo também começa a valer. O IPI não desaparece totalmente, por causa da Zona Franca de Manaus (explicado abaixo).


2029 a 2032, a vez de estados e municípios. Ao longo de quatro anos, o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente, enquanto o IBS é ampliado na mesma proporção. Segundo os exemplos apresentados na palestra, indústrias tendem a sentir alívio nessa fase, já que pagam menos tributo embutido no preço, enquanto prestadores de serviço tendem a sentir aumento de carga, porque passam a recolher para o estado além do município.


2033, o sistema pronto. ICMS e ISS são extintos, junto com a substituição tributária e o DIFAL (diferencial de alíquota entre estados). A reforma está totalmente implantada.



A "trava" dos 26,5%

Como a reforma tem a bandeira de não aumentar nem diminuir a arrecadação total do país, a equipe econômica calculou, ainda em 2024, que seria necessária uma alíquota somada (CBS mais IBS) de 26,5% para manter o equilíbrio. Esse número não está fechado para todos os produtos e serviços, mas existe um limite previsto na Lei Complementar 214/2025 (artigo 475): quando o sistema estiver totalmente implantado, em 2033, a alíquota máxima no Brasil não poderá ultrapassar 26,5%. Se for necessária uma alíquota maior, a lei prevê que benefícios concedidos a outros setores precisarão ser reduzidos para compensar. Até lá, as alíquotas de cada ano da transição ainda serão anunciadas progressivamente, conforme o governo calibra os percentuais.



Quem paga menos (ou nada)

Nem todo produto ou serviço vai pagar os 26,5%. A Reforma Tributária criou faixas de desconto para setores considerados essenciais, sempre aplicadas sobre a alíquota cheia:

  • Alíquota zero: itens da cesta básica (como carne e margarina), além de uma lista específica para ovos, frutas e verduras, parte dos medicamentos, produtos de acessibilidade para pessoas com deficiência e veículos adaptados para PCD ou autismo, dentro de regras e valores próprios.


  • Desconto de 70%: aluguel residencial e comercial mensal (o aluguel por poucos dias, tipo Airbnb, é tributado como hospedagem, com desconto menor). O aluguel residencial ainda tem uma faixa de isenção mensal, hoje estimada em R$ 600, que deve ser corrigida todos os anos.


  • Desconto de 60%: área da saúde (serviços hospitalares, laboratoriais, clínicas, consultas médicas e de outros profissionais da saúde, vacinas), educação (creche, pré-escola, ensino fundamental e médio), medicamentos não enquadrados em alíquota zero e serviços funerários.


  • Desconto de 50%: compra e venda de imóveis, incorporadoras, loteamentos e construção civil.


  • Desconto de 40%: setor de turismo, incluindo hotéis, pousadas e motéis, parques temáticos, agências de viagem, além de bares, restaurantes e lanchonetes, mas só sobre o que é efetivamente preparado por eles (uma bebida alcoólica servida no restaurante, por exemplo, não entra no desconto).


  • Desconto de 30%: um grupo de 18 profissões liberais regulamentadas, entre elas arquitetos, engenheiros, economistas, advogados, contadores, técnicos industriais e agrícolas, médicos veterinários, zootecnistas e químicos, além de planos de saúde para animais de estimação.


  • Isenção de 100%: transporte ferroviário e hidroviário de passageiros. O transporte público de ônibus também segue isento.


  • Gorjeta: não entra na base de cálculo dos novos tributos enquanto for de até 20% do valor da conta. Acima disso, passa a ser tributada.


Como a própria palestrante destacou, não existe uma alíquota única para tudo: cada mercadoria e cada serviço precisa ser analisado individualmente dentro dessas tabelas, que ainda podem sofrer ajustes até a publicação final das normas.



"Limpar" o preço: o que muda na hora de definir quanto cobrar

Hoje, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS ficam embutidos "por dentro" do preço da mercadoria ou do serviço. Com a reforma, CBS e IBS passam a ser cobrados "por fora", como já acontece, por exemplo, com o IPI. Isso significa que, antes de somar os novos tributos, as empresas precisam retirar do preço atual a parcela dos tributos antigos que está deixando de existir.


No exemplo usado na palestra: uma mercadoria vendida hoje por R$ 100, com 9,25% de PIS e Cofins embutidos, passaria, sem o PIS e a Cofins, para cerca de R$ 90. Somando por fora os novos tributos federais e estaduais (estimados em torno de 8,8% nessa fase), o preço final ficaria perto de R$ 98, menor do que os R$ 100 originais. Uma empresa que não fizer essa conta corretamente pode acabar cobrando mais caro do que a concorrência, simplesmente por desconhecimento. Por isso, grandes indústrias e redes de varejo já têm pedido a fornecedores listas atualizadas de preços com a nova tributação aplicada, um movimento que tende a se espalhar para negócios de todos os portes ao longo de 2027.



O IPI não acaba para todo mundo: o efeito Zona Franca de Manaus

Diferente do que ocorre com o PIS e a Cofins, o IPI não será extinto por completo. A razão é a Zona Franca de Manaus, uma área incentivada no Amazonas que, por garantia constitucional, precisa manter uma tributação menor do que o restante do país. Segundo o que foi apresentado na palestra, a partir de 2027 o IPI deve zerar para mercadorias cuja alíquota atual seja inferior a 6,5%, e permanecer cobrado, embora em revisão, para aquelas com alíquota igual ou superior a esse patamar. A lista definitiva de quais mercadorias continuarão pagando IPI ainda não foi publicada pelo governo.



Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado"

O Imposto Seletivo passa a valer a partir de 2027 e incide apenas sobre a indústria e o importador, nunca sobre o comércio. Segundo o texto aprovado, ele recai sobre veículos (exceto caminhões), embarcações e aeronaves, produtos fumígenos (cigarros, charutos e similares), bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e extração de bens minerais, além de apostas e jogos de azar, incluídos depois pela Câmara dos Deputados. Até o momento, o governo não divulgou as alíquotas desse imposto, o que tem levado consumidores a avaliar se compensa antecipar ou adiar trocas de veículo, por exemplo, até que as regras fiquem mais claras.



Simples Nacional: a escolha que vai pesar no seu CNPJ

Para empresas do Simples Nacional, a obrigatoriedade prática só começa em 2027, mas uma decisão precisa ser comunicada ao governo já em setembro de 2026: continuar recolhendo pelas tabelas atuais do Simples ou migrar para o chamado regime híbrido.


Quem ficar nas tabelas mantém o recolhimento como hoje, mas segue sem direito amplo a créditos tributários, podendo conceder a clientes apenas um percentual pequeno de crédito, como já acontece atualmente com o ICMS. Quem optar pelo híbrido continua no Simples para tributos como Imposto de Renda, Contribuição Social e INSS sobre a folha, mas passa a apurar IBS e CBS pelo sistema de débito e crédito igual ao das demais empresas, o que pode ampliar a competitividade com clientes pessoa jurídica.


A escolha pode ser revista duas vezes por ano e deve considerar, principalmente, quem são os clientes do negócio: empresas que vendem majoritariamente para outras empresas tendem a se beneficiar mais do híbrido, enquanto quem atende sobretudo o consumidor final pode não sentir tanta diferença. O Microempreendedor Individual (MEI), de qualquer forma, não terá direito a créditos em nenhuma das opções, o que pode afetar sua competitividade diante de clientes empresariais a partir de 2027. Mais informações sobre o regime estão disponíveis no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal.



Créditos tributários: "a melhor coisa do mundo"

A partir de 2027 entra em vigor a chamada não cumulatividade plena: praticamente toda compra feita por uma empresa, de uma caneta a um serviço de pintura, passa a gerar direito a crédito, que reduz o valor do tributo a pagar ao governo. A condição é que a compra esteja registrada em nota fiscal emitida no CNPJ da empresa, e não apenas no CPF de quem está à frente do caixa.


Há exceções importantes: compras para uso e consumo pessoal (como bebidas alcoólicas ou joias adquiridas por uma empresa que não atua nesses ramos) não geram crédito; o MEI não tem direito a crédito em nenhuma hipótese; e hotéis e restaurantes não concedem crédito a empresas hóspedes ou clientes, mesmo quando a despesa é a trabalho. Outro ponto de atenção: o crédito só se confirma depois que o fornecedor efetivamente recolher o tributo ao governo, o que torna a regularidade fiscal de quem vende ainda mais relevante na hora de escolher fornecedores.



Onde fica o dinheiro arrecadado: um detalhe importante para Gramado

Uma das mudanças mais estruturais da reforma é o chamado princípio do destino: o imposto passa a ser recolhido para o estado e o município de onde está o consumidor, não mais de onde está sediada a empresa. Na prática, um cabeleireiro, um dentista ou uma cirurgia são tributados no município onde o serviço é prestado; uma loja que vende pela internet recolhe parte do imposto para o município de entrega da mercadoria; já serviços que não têm contato direto com a pessoa, como contabilidade ou advocacia, seguem o endereço de quem está pagando.


Para Gramado, cidade voltada ao turismo e ao comércio, essa regra tende a ser favorável: hospedagem, gastronomia e compras realizadas por visitantes passam a gerar arrecadação para o município onde o consumo de fato acontece. A transição completa dessa regra para estados e municípios só se conclui a partir de 2029, mas desde 2026 (lucro real e presumido) e 2027 (Simples Nacional) as empresas já precisam preencher corretamente, nas notas fiscais de serviço, um novo código que identifica o município de destino da operação.



Split Payment: o imposto sendo recolhido no instante do pagamento

Outra mudança relevante é o Split Payment, uma nova forma de arrecadação que deve se tornar obrigatória de forma progressiva. Hoje, quando um cliente paga um boleto ou um Pix, o valor integral cai na conta da empresa, que depois recolhe o tributo no vencimento. Com o Split Payment, a instituição financeira responsável pelo recebimento separa, no mesmo instante, a parcela referente a CBS e IBS e a repassa diretamente ao governo, entregando à empresa apenas o valor líquido da venda.

A primeira fase deve abranger boleto, Pix e transferências bancárias (TED e TEF); pagamentos por cartão de crédito e débito entram numa segunda etapa. A mudança afeta diretamente o fluxo de caixa das empresas, que deixam de "trabalhar" com o valor do tributo entre o recebimento e o vencimento.


Existem ainda duas variações técnicas previstas em nota técnica oficial: o split "inteligente", que sempre separa o valor do tributo no recebimento, e o split "superinteligente", que antes verifica se aquele tributo já foi pago ou se a empresa já possui crédito suficiente, evitando cobrança em duplicidade. Segundo a palestra, o setor bancário tem defendido a adoção da versão superinteligente. Como alternativa ao split, a lei também prevê o chamado pagamento pelo adquirente, mecanismo pelo qual o próprio comprador pode pagar a parte do tributo diretamente ao governo e apenas o valor líquido ao fornecedor, garantindo o crédito mesmo sem o split em funcionamento.



Juros e adiantamentos também vão mudar

A reforma cria ainda novos tipos de documento fiscal para situações que hoje não exigem nota própria. Adiantamentos, comuns em reservas de hotel, por exemplo, passarão a gerar tributação no momento do recebimento, e não apenas quando o serviço é efetivamente prestado. O mesmo vale para juros cobrados por atraso de pagamento: a partir de 2027, esses valores também passarão a ter CBS e IBS embutidos, gerando débito para quem cobra e crédito para quem paga.



A recomendação final: fale com o seu contador

Em diversos momentos da palestra, Deise Parisotto reforçou que cada empresa, e agora também cada pessoa física que se enquadre nas novas regras, precisa de uma análise individual: o impacto da reforma varia conforme o setor, o regime tributário e o perfil de clientes de cada negócio. Quem recebe aluguel acima dos limites mencionados, atua como profissional liberal sem empresa constituída ou é produtor rural, assim como empresários que já têm CNPJ ativo, deve buscar orientação contábil para entender como e quando essas mudanças vão afetar sua rotina.


Para acompanhar as normas oficiais à medida que forem publicadas, os principais canais são o portal da Reforma Tributária do Consumo da Receita Federal, a página da Reforma Tributária no Ministério da Fazenda, com o texto da Lei Complementar 214/2025, e o Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo, que já disponibiliza simuladores e ferramentas de apuração.




Fotos: Tela Tomazeli


Sobre a palestrante

Deise Parisotto é contadora e consultora tributária, com mais de 30 anos de atuação na área fiscal. É sócia da Parisotto Treinamentos e Consultoria Tributária, instrutora de cursos e palestras presenciais, online e in company para entidades como CRCRS, Fenacon, Sebrae Nacional e Sescon, além de professora em cursos de pós-graduação na área de Direito Tributário e Contabilidade. É também idealizadora e palestrante do Mega Encontro Tributário do Rio Grande do Sul. Em 2014 recebeu o prêmio Destaque Mulher em Foco, do Sescon Serra Gaúcha.




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