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Profissão Multimídia é oficialmente regulamentada: confira o que muda e quem está amparado pela nova lei

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 6 horas
  • 4 min de leitura

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.325 traz segurança jurídica para profissionais que atuam na criação, gestão e produção de conteúdos digitais e audiovisuais. Entra em vigor na data de sua publicação, hoje, 7 de janeiro de 2026.





O cenário da comunicação e do entretenimento no Brasil vive um marco histórico. Foi publicada nesta quarta-feira, 7 de janeiro de 2026, a Lei nº 15.325, que dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia. Sancionada pela Presidência da República após aprovação do Congresso Nacional, a medida define as atribuições e o campo de atuação deste profissional multifuncional, essencial na era digital.



Quem é o profissional Multimídia?

De acordo com o Artigo 2º da nova lei, o profissional multimídia é definido como um trabalhador multifuncional, que pode possuir formação de nível superior ou técnico.


Para estar amparado pela legislação, o profissional deve estar apto a exercer atividades que envolvam:

  • Criação e produção;

  • Captação e edição;

  • Planejamento e gestão;

  • Programação, publicação e distribuição de conteúdos (sons, imagens, animações, vídeos e textos).


O campo de atuação abrange todos os tipos de mídias eletrônicas e digitais, tanto no setor de comunicação quanto no de entretenimento.



Requisitos e atribuições para estar sob a proteção da Lei

Para que o profissional e as empresas estejam em conformidade com a regulamentação, a lei elenca uma série de atribuições específicas (Art. 3º). Estar amparado por esta lei significa atuar em frentes como:


  1. Desenvolvimento Digital: Criação de sites, portais, redes sociais, interfaces interativas, aplicativos e jogos eletrônicos.

  2. Produção de Conteúdo: Pesquisa, redação, edição de textos, tratamento de imagens, sons, cenários e efeitos especiais.

  3. Gestão e Logística: Planejamento de recursos, coordenação de equipes, elenco, estúdios e eventos voltados à distribuição de conteúdo.

  4. Audiovisual: Direção de áudio e vídeo, gravação, locução, iluminação, desenho sonoro e pós-produção.

  5. Mídias Sociais: Atualização e gestão de redes sociais, plataformas digitais, webTV e TV digital.



Onde o profissional pode atuar?

A lei prevê que o multimídia pode prestar serviços em instituições públicas ou privadas, incluindo:

  • Provedores de internet;

  • Produtoras de conteúdo e games;

  • Emissoras de radiodifusão;

  • Agências de publicidade.



Transição para outras categorias

Um ponto importante da nova legislação (Art. 5º) é a garantia de que profissionais de outras categorias que já desempenham funções correlatas podem, em comum acordo com o empregador, solicitar um aditivo contratual para serem regidos especificamente por esta nova regulamentação. A lei entra em vigor na data de sua publicação, 7 de janeiro de 2026.


Fonte: BRASIL. Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 163, n. 4, p. 2, 7 jan. 2026.



Crédito: Wix
Crédito: Wix


Parecer Técnico: O impacto da regulamentação Multimídia

1. Fim da "Limbo" Profissional

Até a publicação desta lei, muitos profissionais que acumulavam funções (como editar vídeo, gerir redes sociais e programar sites) eram registrados sob CBOs (Classificação Brasileira de Ocupações) genéricas ou inadequadas.


  • Na prática: Agora existe uma moldura legal que abarca a multifuncionalidade. Isso facilita a elaboração de contratos de trabalho que não gerem processos futuros por acúmulo de função, desde que as atividades estejam dentro do rol do Art. 3º.


2. Segurança Jurídica para Empresas (Art. 4º e 5º)

A lei protege o empregador ao definir exatamente o que o profissional Multimídia pode fazer.

  • Contratos e Aditivos: O Artigo 5º é a chave para o RH. Ele permite que profissionais de outras áreas (como um jornalista que virou gestor de redes sociais ou um designer que atua com vídeo) migrem para a categoria de Multimídia via aditivo contratual. Isso regulariza a situação de milhares de trabalhadores sem a necessidade de demissão e recontratação.



3. Exigência de Qualificação

O Artigo 2º estabelece que o profissional deve ter nível superior ou técnico.

  • Na prática: Isso valoriza a formação acadêmica e técnica. Para concursos públicos ou licitações que exijam serviços de comunicação, a comprovação de formação na área passa a ter um peso legal muito mais forte, combatendo o amadorismo no setor público e privado.



4. Abrangência Operacional (O "Tudo em Um")

A lei reconhece que o mundo digital exige que uma mesma pessoa entenda de código, estética e gestão.

  • Desenvolvimento e Gestão: Ao incluir "jogos eletrônicos", "aplicativos" e "gestão de redes sociais" na mesma lei, o Governo Federal valida o modelo de trabalho das agências full-service e das startups, onde a integração de saberes é a regra, não a exceção.



Resumo dos Benefícios Práticos

Para o Profissional

Para a Empresa

Reconhecimento da multifuncionalidade como carreira oficial.

Redução de riscos de processos por desvio ou acúmulo de função.

Proteção legal para exercer atividades de áudio, vídeo e código.

Facilidade na descrição de cargos e salários para o setor digital.

Base legal para negociações sindicais e pisos da categoria.

Amparo legal para contratação de "híbridos" (criativos + técnicos).


Fontes Consultadas

  • BRASIL. Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026. Diário Oficial da União, Edição 4, Seção 1, p. 2.

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Princípios de Liberdade de Exercício Profissional, Art. 5º, XIII).

  • CBO (Classificação Brasileira de Ocupações). Ministério do Trabalho e Emprego (Contextualização de funções correlatas).

 



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