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Mobilidade: Câmara debate regras para patinetes e bicicletas elétricas em audiência pública

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 3 horas
  • 3 min de leitura


O que diz a Lei Federal.

A proposta da Câmara busca aprimorar a legislação vigente.

Uma proposição Municipal pode se sobrepor e uma Federal? Em regra, uma proposição municipal (projeto de lei, indicação, etc.) não pode se sobrepor a uma lei federal se ambas tratarem da mesma matéria de forma conflitante.

Vamos acompanhar para entender o que a Comissão de Mérito trará para este texto.




GRAMADO - A Câmara Municipal de Gramado realizará, nesta quinta-feira, dia 23, às 15h30, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2026, que propõe alterações na Lei nº 4.415, responsável por regulamentar a circulação de patinetes e bicicletas elétricas em vias públicas do município.

 

A audiência foi solicitada pela Comissão de Mérito da Casa, presidida pelo vereador Ike Koetz, e tem como objetivo ampliar o debate com a comunidade sobre as mudanças propostas. O projeto é de autoria da vereadora Dra. Maria de Fátima.


 

Entre as principais alterações previstas estão a obrigatoriedade do uso de capacete para usuários de patinetes, a utilização individual dos equipamentos (uma pessoa por patinete), a permissão de uso apenas para maiores de 16 anos e a definição de locais adequados para estacionamento, evitando a obstrução de vias e calçadas.

 

A proposta busca aprimorar a legislação vigente, promovendo mais segurança, organização e responsabilidade no uso desses meios de mobilidade urbana, que vêm se tornando cada vez mais presentes no cotidiano da cidade.

 

A comunidade poderá se manifestar durante a audiência de forma presencial ou também de maneira online, por meio do WhatsApp da Câmara, pelo número (54) 3295-7000.

 

Ao promover espaços de escuta e participação, a Câmara Municipal de Gramado reforça seu compromisso com o diálogo transparente e a construção coletiva de políticas públicas, consolidando seu protagonismo no desenvolvimento de uma cidade mais segura, organizada e conectada com as necessidades da população.


Foto: Tela Tomazeli - Rua de Gramado no Outono - Manipulada na colocação dos dois veículos.
Foto: Tela Tomazeli - Rua de Gramado no Outono - Manipulada na colocação dos dois veículos.



Entenda o que mudou na Lei Federal Resolução CONTRAN nº 996/2023


O que mudou não foi o texto da lei (que continua sendo a Resolução CONTRAN nº 996/2023), mas sim o fim do prazo de tolerância. Desde 1º de janeiro de 2026, a fiscalização tornou-se rigorosa e as exigências de registro passaram a ser obrigatórias para veículos que antes circulavam em uma "zona cinzenta".


Aqui está o que você precisa saber para estar em dia este ano:

1. O fim do prazo de regularização (a maior mudança)

O prazo que o CONTRAN deu para que proprietários de ciclomotores (aquelas "motinhas" elétricas ou a combustão) regularizassem seus veículos terminou em 31 de dezembro de 2025.


  • A partir de 2026: Todo ciclomotor sem placa, sem registro (RENAVAM) ou conduzido por pessoa sem habilitação (ACC ou Categoria A) está sujeito a apreensão imediata e multa gravíssima.


2. Diferença crucial: O que é "Bike" e o que é "Ciclomotor" em 2026

A fiscalização está focada em separar quem está de bicicleta de quem está com um veículo que exige placa.


Item

Bicicleta Elétrica

Ciclomotor

Acelerador

Proibido. Deve ser apenas pedal assistido.

Permitido. Tem acelerador manual.

Velocidade

Máximo 32 km/h.

Máximo 50 km/h.

Potência

Até 1000W.

Até 4000W (elétrico) ou 50cc.

Documentação

Dispensa placa e CNH.

Obrigatório placa, licenciamento e CNH (A ou ACC).

Circulação

Ciclovias e ciclofaixas permitidas.

Proibido em ciclovias. Deve andar na rua.



3. Patinetes e autopropelidos (Skates/Monociclos)

Para estes, as regras de 2023 seguem valendo, mas a fiscalização em áreas urbanas aumentou:

  • Velocidade: Máximo 6 km/h em calçadas (onde permitido) e 32 km/h em ciclovias.

  • Dimensões: Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Se passar disso, pode ser reclassificado como ciclomotor e exigir placa.


Resumo das obrigações atuais (Janeiro/2026)

  • Para quem tem "Mobylete" ou Elétrica com Acelerador: Você precisa de emplacamento, pagar as taxas de licenciamento anual e usar capacete de motociclista. Não pode mais alegar que "é apenas uma bike".


  • Para Bicicletas Elétricas: O sistema deve ser obrigatoriamente de pedal assistido (o motor corta quando você para de pedalar ou atinge 32 km/h). Se instalou acelerador por conta própria, o veículo agora é legalmente um ciclomotor.


  • Equipamentos Obrigatórios: Espelho retrovisor esquerdo e sinalização noturna são cobrados com mais rigor em blitze urbanas agora em 2026.


Dica Importante: Se você comprou um veículo antes de 2023 que não tem o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), o processo de regularização agora exige laudo de vistoria e emissão de documento via CSV (Certificado de Segurança Veicular).


Fonte Oficial Atualizada: Resolução CONTRAN nº 996/2023 (Vigência plena e fiscalização total a partir de 01/01/2026).




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