Mobilidade: Câmara debate regras para patinetes e bicicletas elétricas em audiência pública
- Tela Tomazeli | Editora

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O que diz a Lei Federal.
A proposta da Câmara busca aprimorar a legislação vigente.
Uma proposição Municipal pode se sobrepor e uma Federal? Em regra, uma proposição municipal (projeto de lei, indicação, etc.) não pode se sobrepor a uma lei federal se ambas tratarem da mesma matéria de forma conflitante.
Vamos acompanhar para entender o que a Comissão de Mérito trará para este texto.
GRAMADO - A Câmara Municipal de Gramado realizará, nesta quinta-feira, dia 23, às 15h30, uma audiência pública para debater o Projeto de Lei do Legislativo nº 03/2026, que propõe alterações na Lei nº 4.415, responsável por regulamentar a circulação de patinetes e bicicletas elétricas em vias públicas do município.
A audiência foi solicitada pela Comissão de Mérito da Casa, presidida pelo vereador Ike Koetz, e tem como objetivo ampliar o debate com a comunidade sobre as mudanças propostas. O projeto é de autoria da vereadora Dra. Maria de Fátima.
Entre as principais alterações previstas estão a obrigatoriedade do uso de capacete para usuários de patinetes, a utilização individual dos equipamentos (uma pessoa por patinete), a permissão de uso apenas para maiores de 16 anos e a definição de locais adequados para estacionamento, evitando a obstrução de vias e calçadas.
A proposta busca aprimorar a legislação vigente, promovendo mais segurança, organização e responsabilidade no uso desses meios de mobilidade urbana, que vêm se tornando cada vez mais presentes no cotidiano da cidade.
A comunidade poderá se manifestar durante a audiência de forma presencial ou também de maneira online, por meio do WhatsApp da Câmara, pelo número (54) 3295-7000.
Ao promover espaços de escuta e participação, a Câmara Municipal de Gramado reforça seu compromisso com o diálogo transparente e a construção coletiva de políticas públicas, consolidando seu protagonismo no desenvolvimento de uma cidade mais segura, organizada e conectada com as necessidades da população.

Entenda o que mudou na Lei Federal Resolução CONTRAN nº 996/2023
O que mudou não foi o texto da lei (que continua sendo a Resolução CONTRAN nº 996/2023), mas sim o fim do prazo de tolerância. Desde 1º de janeiro de 2026, a fiscalização tornou-se rigorosa e as exigências de registro passaram a ser obrigatórias para veículos que antes circulavam em uma "zona cinzenta".
Aqui está o que você precisa saber para estar em dia este ano:
1. O fim do prazo de regularização (a maior mudança)
O prazo que o CONTRAN deu para que proprietários de ciclomotores (aquelas "motinhas" elétricas ou a combustão) regularizassem seus veículos terminou em 31 de dezembro de 2025.
A partir de 2026: Todo ciclomotor sem placa, sem registro (RENAVAM) ou conduzido por pessoa sem habilitação (ACC ou Categoria A) está sujeito a apreensão imediata e multa gravíssima.
2. Diferença crucial: O que é "Bike" e o que é "Ciclomotor" em 2026
A fiscalização está focada em separar quem está de bicicleta de quem está com um veículo que exige placa.
Item | Bicicleta Elétrica | Ciclomotor |
Acelerador | Proibido. Deve ser apenas pedal assistido. | Permitido. Tem acelerador manual. |
Velocidade | Máximo 32 km/h. | Máximo 50 km/h. |
Potência | Até 1000W. | Até 4000W (elétrico) ou 50cc. |
Documentação | Dispensa placa e CNH. | Obrigatório placa, licenciamento e CNH (A ou ACC). |
Circulação | Ciclovias e ciclofaixas permitidas. | Proibido em ciclovias. Deve andar na rua. |
3. Patinetes e autopropelidos (Skates/Monociclos)
Para estes, as regras de 2023 seguem valendo, mas a fiscalização em áreas urbanas aumentou:
Velocidade: Máximo 6 km/h em calçadas (onde permitido) e 32 km/h em ciclovias.
Dimensões: Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Se passar disso, pode ser reclassificado como ciclomotor e exigir placa.
Resumo das obrigações atuais (Janeiro/2026)
Para quem tem "Mobylete" ou Elétrica com Acelerador: Você precisa de emplacamento, pagar as taxas de licenciamento anual e usar capacete de motociclista. Não pode mais alegar que "é apenas uma bike".
Para Bicicletas Elétricas: O sistema deve ser obrigatoriamente de pedal assistido (o motor corta quando você para de pedalar ou atinge 32 km/h). Se instalou acelerador por conta própria, o veículo agora é legalmente um ciclomotor.
Equipamentos Obrigatórios: Espelho retrovisor esquerdo e sinalização noturna são cobrados com mais rigor em blitze urbanas agora em 2026.
Dica Importante: Se você comprou um veículo antes de 2023 que não tem o CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito), o processo de regularização agora exige laudo de vistoria e emissão de documento via CSV (Certificado de Segurança Veicular).
Fonte Oficial Atualizada: Resolução CONTRAN nº 996/2023 (Vigência plena e fiscalização total a partir de 01/01/2026).








































































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