"INPI publica nova portaria sobre marcas de alto renome: entenda a mudança"
- Tela Tomazeli | Editora

- há 1 dia
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Portaria INPI/PR nº 25, publicada em 23 de julho de 2025. A norma trata especificamente das marcas de alto renome, aquela categoria especial que protege um nome em todos os ramos de atividade, e não só no setor onde foi registrado.
Por: Tela Tomazeli
Editoria: Negócios
Empresas têm um prazo que passa despercebido, e que pode custar caro: o registro de marca no INPI vence a cada dez anos. Quem não renova dentro do período corre o risco de perder a proteção sobre o próprio nome.
O alerta ganha força depois da Portaria INPI/PR nº 25, publicada em 23 de julho de 2025. A norma trata especificamente das marcas de alto renome, aquela categoria especial que protege um nome em todos os ramos de atividade, e não só no setor onde foi registrado. Mas o assunto acaba puxando um debate mais amplo, que interessa a qualquer negócio da região: o que acontece quando o registro simplesmente vence.
Dez anos, nem um dia a mais
No Brasil, o registro de marca não é para sempre. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial concede a proteção por decênios. Passado esse prazo, é preciso pedir a prorrogação, sob pena de o registro caducar.
O empresário costuma lembrar do CNPJ, do alvará, da nota fiscal. A marca, não. E o resultado é sempre o mesmo: um nome construído ao longo de anos, com investimento em propaganda e reputação no mercado local, fica de repente sem blindagem jurídica.
O que a nova portaria mudou
A Portaria nº 25 alterou o artigo 66 da norma anterior, de 2022, e passou a recomendar que a comprovação de alto renome venha acompanhada de pesquisas de mercado e de imagem, com abrangência nacional. Os detalhes técnicos dessas pesquisas (quantidade mínima de entrevistados, margem de confiança, percentuais de reconhecimento) ficaram a cargo do Manual de Marcas do próprio INPI.
A regra vale só para daqui para frente. Pedidos de alto renome protocolados antes de 7 de agosto de 2025, data em que a portaria entrou em vigor, seguem as normas anteriores.
Alto renome não é a mesma coisa que registro comum
Vale separar os dois conceitos, porque a confusão é comum. O registro comum protege a marca apenas no ramo em que foi depositada. Uma marca de roupas, por exemplo, não impede automaticamente que outra empresa use nome parecido para vender alimentos.
Já o alto renome é exceção rara, reservada a marcas de fama consolidada em todo o país, capazes de provar isso com pesquisa técnica e dados concretos. A grande maioria das empresas, inclusive as mais conhecidas dentro da própria cidade, opera no primeiro modelo: o registro comum, renovável a cada dez anos.
O que fazer antes que o prazo pegue a empresa de surpresa
O pedido de prorrogação pode ser feito até seis meses antes do vencimento do decênio. Perdido esse prazo, ainda existe uma janela de mais seis meses após o vencimento, com pagamento de multa. Depois disso, o risco de caducidade é real.
Para quem tem marca registrada há anos, o caminho mais simples é consultar o próprio processo na base pública do INPI e conferir a data de concessão e o status atual. Um detalhe que muda tudo, e que costuma passar batido na correria do dia a dia de qualquer negócio.
Leia a Portaria, clicando no PDF.



































































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