IMPOSTOS para municípios em Decreto de Calamidade Pública
Tela Tomazeli | Editora
15 de mai. de 2024
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Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-21-de-7-de-maio-de-2024-558250686IRPF 2024Destacamos, também, que o prazo do IRPF 2024, cujo vencimento original era 31/05/2024, foi prorrogado para 31/08/2024 para os municípios em estado de calamidade pública decretada.FGTSAinda não temos posicionamento sobre prorrogação de prazos de vencimento de FGTS, portanto permanecem os vencimentos originais.Envio das guiasEnviaremos as guias de impostos no nosso prazo de envio padrão, ou seja, no dia 15 do mês subsequente ao da competência.Alerta golpe de guiasAlguns clientes receberam um e-mail de fraude, com uma guia de Simples Nacional em anexo onde o remetente parece ser o governo, mas não é. Tome cuidado, caso receba uma guia em que o remetente não seja o seu escritório contábil não pague antes de confirmar com o contador.Qualquer dúvida estamos à disposição!Att.MDR Gestão ContábilMDR Gestão ContábilAvenida das Hortênsias, 2017 sala 104 CentroTelefone - 54 3286-1757GramadoFonte da imagem
Por mais de 40 anos, venho registrando a cidade de Gramado através da fotografia. Cheguei a imaginar que um dia não teria mais o que fotografar, mas sempre há novas imagens, novos ângulos e novas histórias para contar.
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