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Decreto em Gramado suspente novos emprendimentos na gastronomia e hospedagem, em Zona 1.1

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • 30 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 4 de jul.

TURISMO E NEGÓCIOS

Veja quais são as ruas e o que dizem os Decretos

Mapa Zona 1.1 Gramado
Zona 1.1 em vermelho no mapa abrange as ruas baixo:

  • Rua Senador Salgado Filho, da Rua São Pedro até a Rua Garibaldi;

  • Av. Borges de Medeiros, da Travessa Artesanato até a Rua João Alfredo Schneider;

  • Rua São Pedro, da Av. Borges de Medeiros até a Av. das Hortênsias;

  • Rua Ângelo Bisol, da Av. das Hortênsias até a Av. Borges de Medeiros;

  • Rua Garibaldi, da Rua Senador Salgado Filho até a Rua João Petry;

  • Rua Leopoldo Rosenfeld, da Av. Borges de Medeiros até o número 859 da Leopoldo Rosenfeld;

  • Rua João Petry, da Rua Angelo Bisol até a Av. das Hortênsias;

  • Av. das Hortensias, da Rua Nelson Dinnebier até a Rua João Petry;

  • Rua Senador Salgado Filho, da Rua São Pedro até a Rua Garibaldi;



O município de Gramado tem uma população estimada de 41.621 habitantes e isso tem causado alerta no setor público quanto a demanda de infraestrutura em várias áreas. Para analisar a atual situação a Prefeitura Municipal lançou nesta segunda-feira, 30 de junho de 2025, dois decretos relacionados a restaurantes e meios de hospedagem, com validade para 180 dias, que pode ser ampliado ou extinto. A justificativa dos dois documentos considera a grande demanda e impactos na mobilidade urbana, na necessidade de água potável, no esgotamento sanitário, no turismo e na saúde pública. Segundo o prefeito Nestor Tissot, 'é necessário dar uma parada para analisar estas questões, entender para onde Gramado está indo'.


Os representantes de entidades como Sinditur(hospedagem) e Abrasel (gastronomia) parabenizaram o Executivo pela providência. Já os demais presentes, da área da hotelaria e gastronomia, além dos vereadores, não se manifestaram quando a palavra foi colocada a disposição.



Os Decretos


RESURANTES E SIMILARES

No município de Gramado atualmente operam 318 (trezentos e dezoito) restaurantes e estabelecimentos similares, totalizando cerca de 26.099 (vinte e seis mil e noventa e nove) cadeiras. Tramitam na Secretaria da Fazenda atualmente 22 (vinte e duas) solicitações de alvarás de funcionamento, pendentes de documentos para restaurantes e estabelecimentos similares. Na Secretaria de Saúde, através da Vigilância Sanitária, atualmente 21(vinte e uma) solicitações de alvarás sanitários novos para análise, para restaurantes e estabelecimentos similares.


O Decreto

Fica suspenso o recebimento e a análise de novos protocolos para aprovação de projetos, alteração de uso e a emissão de alvarás para restaurantes, bares e congêneres, com mais de 20 cadeiras, na Zona 1.1 (veja no mapa em vermelho), do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - PDDI, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.


Exceções

  • Emissão de alvarás para estabelecimentos localizados em edificações que já possuam projeto em andamento ou aprovado na Secretaria Municipal de Planejamento, com uso específico de restaurante, mesmo que o habite-se ainda não tenha sido emitido;

  • Emissão de alvarás para estabelecimentos localizados dentro de hotéis e parques/atividades de recreação;

  • Emissão de alvarás para novos estabelecimentos em cujo local pretendido, a atividade já estiver licenciada por outra pessoa jurídica (troca de CNPJ), independente do habite-se da edificação emissão de alvarás para estabelecimentos que já estiverem com solicitação de alvará sanitário em andamento;

  • Emissão de alvarás para estabelecimentos que já obtiveram o deferimento da análise de viabilidade da atividade, para fins de registro na Junta Comercial e RFB, e que já obtiveram o efetivo registro do Contrato Social e do CNPJ, ainda que os protocolos dos respectivos alvarás municipais sejam posteriores a data de publicação deste decreto.



MEIOS DE HOSPEDAGEM

No município de Gramado atualmente operam 216 (duzentos e dezesseis) meios de hospedagem licenciados, totalizando 24.722 (vinte e quatro mil e setecentos e vinte e dois) leitos, conforme dados da Secretaria da Fazenda. Tramitam na Secretaria de Planejamento atualmente 33 (trinta e três) projetos de instalação de hospedagem transitória, totalizando 1.419 (mil e quatrocentos e dezenove) leitos. Encontram-se atualmente em construção no Município 13 (treze) empreendimentos de instalação de hospedagem transitória com mais de 20 (vinte) unidades habitacionais, totalizando um acréscimo de 9.912 (nove mil e novecentos e doze) leitos.


Unidades habitacionais total

Somando as unidades em operação, as unidades em tramitação de aprovação e as unidades aprovadas em construção, o Município contará em breve com 36.103 (trinta e seis mil e cento e três) leitos de hospedagem transitória devidamente licenciados.


Ocupação

A Taxa de Ocupação de ocupação média dos meios de hospedagem licenciados nos últimos 4 anos, foi de 56,72%, sendo 56,50% em 2021, 63,70% em 2022, 61,40% em 2023 e 45,30% 2024.


Baseado nestes dados, o Executivo Municipal, como no caso dos restaurantes e similares justifica para o Decreto abaixo os impactos na mobilidade urbana, demanda por água potável e esgotamento sanitário.


O Decreto

Fica suspenso o recebimento e a análise de novos protocolos para Instalações de hospedagem transitória (pousadas, hotéis, resorts, e congêneres) com mais de 20 (vinte) unidades, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.


Exceções

  • Os protocolos de análise para regularização de situações consolidadas, cujas edificações estejam totalmente concluídas;

  • Os protocolos de análise para Instalações de Hospedagem Transitória nas Operações Urbanas Consorciadas e nos Projetos Urbanísticos Relevantes em andamento.



A transmissão de toda a coletiva de imprensa está neste link



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