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SINDTUR Serra Gaúcha e Sindicato dos Trabalhadores fecham acordo até 2027

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • 1 de dez. de 2025
  • 3 min de leitura

REGIÃO DAS HORTÊNSIAS - Piso salarial de Gramado/Canela/São Chico/Nova Petrópolis, jornada, gorjeta, domingo e feriado, hora extra, adicionais, veja como ficou...



O Sindtur Serra Gaúcha definiu os principais pontos da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2025/2027 e fechou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Hotelaria e Gastronomia de Gramado, conhecido como SINTRAHG e o Sindicato Hoteleiro de Canela, do setor e que envolve os trabalhadores do setor de hotelaria e gastronomia da Região.


A convenção coletiva de trabalho (CCT) do Sindtur Serra Gaúcha é um acordo entre o sindicato patronal e o sindicato profissional e que estabelece as regras de trabalho para empregados no setor de turismo, hotelaria e gastronomia das cidades de Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula (com o Laboral de Canela) e Gramado.


Os principais pontos ajustados são um piso salarial de R$ 1.925,00, a antecipação dos feriados que poderá ser feita em 120 dias ou compensação também até 120 dias, banco de horas com validade de um ano e reajuste dos salários em geral na ordem de 5%..


O acordo abrange os trabalhadores de Gramado, Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula, cidades que formam um dos mais importantes polos turísticos do Brasil.



Pisos salariais - CCT 2025/2027

As novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) definiram os seguintes pisos salariais para os trabalhadores de Hotelaria e Gastronomia da região, com validade de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026:

Cidade/Região

Salário de Ingresso (Experiência - Máx. 90 dias)

Salário Mínimo (Após Experiência)

Gramado/RS

R$ 1.636,25

R$ 1.925,00

Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula/RS

R$ 1.732,50

R$ 1.925,00

  • Reajuste Salarial Geral: Para os empregados admitidos até 01/11/2024, será concedida uma variação salarial de 5,00% sobre os salários anteriores. Para admissões posteriores, o reajuste será proporcional.


Importante salientar que a próxima Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a partir de 1º de novembro de 2026, contemplará a aplicação de reajuste exclusivamente nas cláusulas que possuam valores financeiros.

 


Jornada de trabalho e horas extras

O acordo flexibiliza a jornada e define as regras para o trabalho extraordinário:

  • Banco de horas: As empresas podem adotar o regime de Banco de Horas para compensação extraordinária da jornada de trabalho, com período máximo de 1 (um) ano. As horas não compensadas nesse período devem ser pagas na folha de pagamento subsequente, com adicional legal.


  • Horas extras: O serviço extraordinário será remunerado com adicional de 50% para as duas primeiras horas diárias e 100% para as demais.


  • Trabalho em domingos e feriados: O domingo é considerado dia úti. No entanto, é obrigatório conceder o descanso semanal remunerado em pelo menos um domingo por mês.

    • O trabalho em feriados será remunerado com adicional de 100% ou compensado com folga em até 120 dias. Também é permitida a concessão antecipada da folga por feriado, com antecedência máxima de 120 dias.



 Taxa de serviço e gorjetas

A CCT detalha o tratamento da taxa de serviço, prática comum no setor:

  • Repasse da taxa de serviço: As empresas que cobrarem a taxa devem repassar os valores recebidos aos empregados.


  • Descontos permitidos: O empregador pode descontar 20% (para empresas em regime de tributação especial) ou 33% (para as demais) para custeio de encargos.


  • Distribuição: O saldo remanescente será distribuído de forma igualitária entre todos os empregados da empresa.


  • Gorjeta direta: A gorjeta paga diretamente pelo cliente ao empregado é de titularidade exclusiva do trabalhador, não sendo rateada.


Segundo o acordado entre o Patronal e os Trabalhadores, estas novas regras trazem maior segurança e um horizonte de dois anos para as relações de trabalho na fundamental área do turismo da Serra Gaúcha.



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