SINDTUR Serra Gaúcha e Sindicato dos Trabalhadores fecham acordo até 2027
- Tela Tomazeli | Editora
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REGIÃO DAS HORTÊNSIAS - Piso salarial de Gramado/Canela/São Chico/Nova Petrópolis, jornada, gorjeta, domingo e feriado, hora extra, adicionais, veja como ficou...
O Sindtur Serra Gaúcha definiu os principais pontos da Convenção Coletiva de Trabalho para o período 2025/2027 e fechou acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Hotelaria e Gastronomia de Gramado, conhecido como SINTRAHG e o Sindicato Hoteleiro de Canela, do setor e que envolve os trabalhadores do setor de hotelaria e gastronomia da Região.
A convenção coletiva de trabalho (CCT) do Sindtur é um acordo entre o sindicato patronal e o sindicato profissional e que estabelece as regras de trabalho para empregados no setor de turismo, hotelaria e gastronomia das cidades de Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula (com o Laboral de Canela) e Gramado.
Os principais pontos ajustados são um piso salarial de R$ 1.925,00, a antecipação dos feriados que poderá ser feita em 120 dias ou compensação também até 120 dias, banco de horas com validade de um ano e reajuste dos salários em geral na ordem de 5%..
O acordo abrange os trabalhadores de Gramado, Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula, cidades que formam um dos mais importantes polos turísticos do Brasil .
Pisos salariais - CCT 2025/2027
As novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) definiram os seguintes pisos salariais para os trabalhadores de Hotelaria e Gastronomia da região, com validade de 01 de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027:
Cidade/Região | Salário de Ingresso (Experiência - Máx. 90 dias) | Salário Mínimo (Após Experiência) |
Gramado/RS | R$ 1.636,25 | R$ 1.925,00 |
Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula/RS | R$ 1.732,50 | R$ 1.925,00 |
Reajuste Salarial Geral: Para os empregados admitidos até 01/11/2024, será concedida uma variação salarial de 5,00% sobre os salários anteriores. Para admissões posteriores, o reajuste será proporcional.
Jornada de trabalho e horas extras
O acordo flexibiliza a jornada e define as regras para o trabalho extraordinário:
Banco de horas: As empresas podem adotar o regime de Banco de Horas para compensação extraordinária da jornada de trabalho, com período máximo de 1 (um) ano. As horas não compensadas nesse período devem ser pagas na folha de pagamento subsequente, com adicional legal.
Horas extras: O serviço extraordinário será remunerado com adicional de 50% para as duas primeiras horas diárias e 100% para as demais.
Trabalho em domingos e feriados: O domingo é considerado dia úti. No entanto, é obrigatório conceder o descanso semanal remunerado em pelo menos um domingo por mês.
O trabalho em feriados será remunerado com adicional de 100% ou compensado com folga em até 120 dias. Também é permitida a concessão antecipada da folga por feriado, com antecedência máxima de 120 dias.
Taxa de serviço e gorjetas
A CCT detalha o tratamento da taxa de serviço, prática comum no setor:
Repasse da taxa de serviço: As empresas que cobrarem a taxa devem repassar os valores recebidos aos empregados.
Descontos permitidos: O empregador pode descontar 20% (para empresas em regime de tributação especial) ou 33% (para as demais) para custeio de encargos.
Distribuição: O saldo remanescente será distribuído de forma igualitária entre todos os empregados da empresa .
Gorjeta direta: A gorjeta paga diretamente pelo cliente ao empregado é de titularidade exclusiva do trabalhador, não sendo rateada.
Principais benefícios e adicionais
A convenção manteve ou ajustou diversos benefícios importantes para a categoria:
Adicional por tempo de serviço (Triênio): Concessão de 3% a cada três anos ininterruptos de serviço na mesma empresa, sobre o salário-base, limitado ao máximo de 9% (para admitidos a partir de 01/11/2021) .
Abono qualificação profissional: Abono de 12,5% sobre o piso da categoria para trabalhadores graduados em cursos de Administração, Turismo, Hotelaria e Gastronomia reconhecidos pelo MEC.
Auxílio creche: Valor de R$ 134,20 para trabalhadores com filhos entre o término da licença maternidade e 4 anos e 11 meses, limitado a uma cota por trabalhador.
Ajuda de custo material escolar: R$ 149,12 para empregados estudantes ou com filho cursando o ensino fundamental, mediante comprovação.
Estabilidade pré-aposentadoria: Garantia de emprego por 12 meses imediatamente anteriores à aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço integral, para empregados com mais de 5 anos ininterruptos na empresa (exceto por justa causa).
Segundo o acordado entre o Patronal e os Trabalhadores, estas novas regras trazem maior segurança e um horizonte de dois anos para as relações de trabalho na fundamental área do turismo da Serra Gaúcha.








































































