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Novas regras para ligação de esgoto em Gramado

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 11 minutos
  • 4 min de leitura
No caso de condomínios, a responsabilidade pelo pagamento do serviço e pela regularização é do próprio condomínio.
A obrigatoriedade de conexão ao sistema público de esgoto recai sobre todo proprietário, titular de direito real ou possuidor de edificação permanente urbana


CÂMARA DE VEREADORES - Em reunião realizada dia 05 de fevereiro, o Legislativo de Gramado buscou esclarecimentos junto à CORSAN sobre a recém-publicada Resolução Normativa nº 74/2026 da AGERGS. O encontro, que reuniu parlamentares e diretores da concessionária, focou nas diretrizes que agora regem a conexão dos imóveis à rede pública de esgotamento sanitário e as penalidades para quem não regularizar a situação.



Foto: Divulgação
Foto: Divulgação


Quem deve realizar a conexão?

De acordo com a normativa, a obrigatoriedade de conexão ao sistema público de esgoto recai sobre todo proprietário, titular de direito real ou possuidor de edificação permanente urbana. A legislação estabelece que, uma vez disponível a rede pública, o usuário é responsável por adaptar as instalações internas do imóvel até a chamada "caixa de inspeção de calçada". No caso de condomínios, a responsabilidade pelo pagamento do serviço e pela regularização é do próprio condomínio.



Prazos e Procedimentos

O processo de regularização começa após uma campanha de conscientização de no mínimo 60 dias. Encerrado esse período, a delegatária notifica o usuário, que passa a ter 30 dias para solicitar uma vistoria técnica. Caso seja comprovada a necessidade de obras de adequação interna, o prazo pode ser estendido por mais 60 dias, totalizando uma janela de 90 dias para a conclusão das intervenções. É fundamental que o usuário respeite esses prazos, pois a postergação só é permitida se solicitada dentro do primeiro mês após a notificação.



Benefícios e Incentivos Financeiros

Para estimular a adesão voluntária, a AGERGS instituiu incentivos que variam conforme a rapidez da resposta do usuário. Quem realizar a conexão e solicitar a vistoria nos primeiros 30 dias após a notificação terá isenção da tarifa de esgoto por três faturas consecutivas. Já para aqueles que concluírem o processo entre o 31º e o 60º dia, a isenção será concedida por duas faturas. No caso de usuários enquadrados na categoria Residencial Social, a delegatária poderá inclusive custear as obras necessárias para a instalação predial.



Cobrança pela Disponibilidade

A principal mudança discutida pela Câmara refere-se à tarifa de disponibilidade. Para os usuários que, mesmo com rede disponível, optarem por não se conectar, a concessionária iniciará a cobrança dessa taxa. O valor é calculado com base no volume mensal de água faturado, seguindo a tabela tarifária aprovada pela agência reguladora. Em Gramado, os valores variam conforme a categoria; na categoria Residencial, por exemplo, a tarifa de disponibilidade para esgoto tratado inicia em R$ 14,37 para consumos de até 10 . É importante ressaltar que o pagamento desta tarifa não isenta o proprietário de futuras multas e sanções administrativas pelo descumprimento do dever legal de conexão.

 


Conforme estabelecido no Anexo I da Resolução Normativa nº 74/2026 da AGERGS, seguem os valores detalhados das tarifas de disponibilidade do sistema de esgotamento sanitário:

 



Observações Importantes:

  • A cobrança pela disponibilidade é efetuada com base no volume mensal de água faturado ou, em caso de fonte alternativa, pelo volume estimado ou medido.


  • O pagamento da tarifa de disponibilidade não isenta o usuário da obrigação de conectar-se à rede, sujeitando-o a multas e sanções previstas na legislação em caso de descumprimento.


  • Estes valores aplicam-se aos usuários que possuem condições técnicas e econômicas para a ligação, mas permanecem não conectados após os prazos regulamentares.



Acesse os documento na íntegra, clicando nos PDFs





Para as novas redes instaladas a partir da vigência da Resolução Normativa nº 74/2026, os prazos de notificação e regularização seguem um rito rigoroso para garantir que o usuário tenha ciência e tempo hábil para a conexão.


Campanha prévia de Conscientização

Antes de qualquer notificação individual, a concessionária deve realizar uma ampla campanha de divulgação no município por um período não inferior a 60 dias. O objetivo é informar sobre a importância da ligação, prazos, métodos de cobrança e incentivos.



Notificação de disponibilidade

Encerrada a campanha de 60 dias, a delegatária emitirá a notificação aos usuários não conectados. Esta notificação pode ocorrer de quatro formas:

  • Pessoalmente;

  • Por correspondência com Aviso de Recebimento (AR);

  • Por e-mail ou meio eletrônico cadastrado (com confirmação de recebimento);

  • Comunicação direta na fatura de água/esgoto.


Prazo para solicitação de vistoria

A partir do recebimento da notificação, o usuário tem até 30 dias para solicitar a Vistoria de Instalação Predial. Esta vistoria serve para:

  • Demonstrar que o imóvel já está conectado adequadamente;

  • Ou comprovar que o imóvel ainda precisa de obras de adequação interna.


Prazo adicional para adequação

Se na vistoria inicial for comprovada a necessidade de obras internas, o usuário recebe um prazo adicional de 60 dias.

  • Isso totaliza 90 dias (30 iniciais + 60 adicionais) para que o proprietário execute as obras e conecte o imóvel à caixa de inspeção na calçada.

  • Após concluir as obras, o usuário deve solicitar uma nova vistoria para oficializar a ligação.


Início da cobrança de disponibilidade

A cobrança da tarifa de disponibilidade começará a incidir se:

  • O usuário não solicitar a vistoria em 30 dias.

  • No caso de necessidade de obras, o imóvel permanecer sem ligação após o prazo total de 90 dias.


Fonte: Resolução Normativa (REN) nº 74, de 06 de janeiro de 2026 – AGERGS (Capítulos IV e V).

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