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Mobilidade em debate: Câmara realiza Audiência Pública para discutir o "Caos dos Patinetes" e novas regras de segurança

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Audiência foi remarcada para o dia 27 de abril, às 14h, na Câmara de Vereadores de Gramado


GRAMADO - A mobilidade urbana em Gramado está prestes a passar por uma transformação significativa. No próximo dia 27 de abril, às 14h, a Câmara Municipal realizará uma audiência pública para debater o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026. O texto propõe alterações profundas na Lei Municipal nº 4.415/2025, que regulamenta a circulação de patinetes elétricos nas vias da cidade.



Foto: Tela Tomazeli
Foto: Tela Tomazeli

A iniciativa, solicitada pela Comissão de Mérito, presidida pelo vereador Ike Koetz, e de autoria da vereadora Dra. Maria de Fátima, surge como uma resposta direta às queixas de desordem urbana. Segundo a autora, a legislação local precisa preencher lacunas deixadas pelas diretrizes federais para garantir a segurança de moradores e turistas.


"Vemos o caos e a desordem que os patinetes estão causando em Gramado. O projeto busca 'organizar' o abandono nas calçadas e aumentar a segurança, impondo idade mínima e capacete, algo que a legislação federal deixa a cargo da regulamentação local", afirma a Dra. Maria de Fátima.


O que muda com o Projeto de Lei 003/2026?

O novo texto foca nos equipamentos autopropelidos e estabelece restrições que hoje não existem na prática cotidiana da cidade:


  • Idade Mínima: Fica proibida a condução por menores de 16 anos em vias públicas.


  • Segurança: Obrigatoriedade do uso de capacete para todos os usuários.


  • Capacidade: Uso estritamente individual (proibido levar passageiros).


  • Velocidade: Limite local de 20 km/h em áreas permitidas.


  • Estacionamento: Proibição de obstruir calçadas e rampas. O Executivo deverá delimitar pontos específicos de parada.


  • Fiscalização e Multas: As locadoras deverão monitorar e bloquear equipamentos irregularmente usados, sob pena de cassação do alvará.



Operação da empresa JET: Sem concessão de solo

Um ponto crucial levantado pelo gabinete da vereadora diz respeito à natureza jurídica da operação da empresa JET em Gramado. Segundo o Dr. Alan Roberto Brandão, assessor jurídico da parlamentar, a empresa não atua sob regime de concessão pública.


"A operação da empresa de patinetes em Gramado segue os moldes de um serviço privado convencional. Atualmente, a organização possui CNPJ e alvará de funcionamento regular, porém atua sem um contrato formal de permissão de uso do solo, o que caracteriza sua natureza jurídica como uma atividade comercial comum, e não uma concessão pública específica.


No que diz respeito à organização urbana, existe um acordo informal estabelecido para que a empresa realize o recolhimento de equipamentos abandonados em um prazo máximo de 15 minutos. É importante ressaltar que a responsabilidade pela fiscalização dessas normas cabe ao setor de Posturas, uma vez que a ocupação das calçadas e vias públicas por esses objetos não entra na competência direta dos agentes de Trânsito.


Por fim, o Dr. Alan aponta um gargalo operacional crítico: o déficit de equipe. Com uma frota de 283 patinetes circulando pela cidade, a empresa não dispõe de pessoal suficiente para realizar a logística necessária, o que resulta no abandono frequente dos veículos em locais inadequados, prejudicando a mobilidade e a estética urbana." - Fonte desta conversa: Reunião entre Legislativo e Executivo

 

 

O Secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana, Tiago Procópio, esclareceu que a JET opera na cidade como uma empresa privada devidamente regularizada. "A empresa possui o alvará de funcionamento necessário para sua operação e utiliza pontos de entrega e coleta exclusivamente em propriedades privadas". Quanto ao deslocamento dos patinetes, Procópio ressaltou que "a utilização da via pública é um direito constitucional, devendo seguir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, não cabendo à prefeitura restringir esse direito de circulação".



O Contexto Federal: 2026, o Ano da Fiscalização Rigorosa

A discussão em Gramado ocorre em um momento em que a tolerância nacional para veículos elétricos terminou. Desde 1º de janeiro de 2026, a [Resolução CONTRAN nº 996/2023 passou a ser aplicada em sua totalidade, acabando com a "zona cinzenta" jurídica.


Entenda a diferença atualizada para 2026:

Item

Bicicleta Elétrica

Ciclomotor (Motinha)

Acelerador

Proibido (Apenas pedal assistido)

Permitido (Manual)

Velocidade

Máximo 32 km/h

Máximo 50 km/h

Habilitação

Dispensada

Obrigatória (ACC ou Categoria A)

Placa/Registro

Dispensada

Obrigatório (RENAVAM)


Para patinetes e autopropelidos, a regra federal exige o limite de 6 km/h em calçadas e 32 km/h em ciclovias. O projeto de Gramado busca ser ainda mais restritivo para se adequar ao fluxo turístico da cidade.



Modernidade europeia X realidade brasileira

Observo que a implementação desses sistemas revela um descompasso cultural. O "li e aceito" dos contratos digitais é ignorado, e a falta de zelo com o bem comum transforma a inovação em desordem. A modernidade não pode servir de fachada para a baderna; ela exige regras claras, monitoramento rigoroso e infraestrutura condizente. É a imagem comportamental de Gramado que acaba sendo lida pelo mundo"


Como participar da Audiência

A Câmara de Gramado reforça que a participação popular é fundamental para a construção desta política pública.


  • Data: 27 de abril de 2026

  • Horário: 14h

  • Local: Plenário da Câmara Municipal de Gramado

  • Participação Online: Mensagens via WhatsApp pelo número (54) 3295-7000.


Documentos para Consulta:





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