Mobilidade em debate: Câmara realiza Audiência Pública para discutir o "Caos dos Patinetes" e novas regras de segurança
- Tela Tomazeli | Editora

- há 2 dias
- 4 min de leitura
Audiência foi remarcada para o dia 27 de abril, às 14h, na Câmara de Vereadores de Gramado
GRAMADO - A mobilidade urbana em Gramado está prestes a passar por uma transformação significativa. No próximo dia 27 de abril, às 14h, a Câmara Municipal realizará uma audiência pública para debater o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/2026. O texto propõe alterações profundas na Lei Municipal nº 4.415/2025, que regulamenta a circulação de patinetes elétricos nas vias da cidade.

A iniciativa, solicitada pela Comissão de Mérito, presidida pelo vereador Ike Koetz, e de autoria da vereadora Dra. Maria de Fátima, surge como uma resposta direta às queixas de desordem urbana. Segundo a autora, a legislação local precisa preencher lacunas deixadas pelas diretrizes federais para garantir a segurança de moradores e turistas.
"Vemos o caos e a desordem que os patinetes estão causando em Gramado. O projeto busca 'organizar' o abandono nas calçadas e aumentar a segurança, impondo idade mínima e capacete, algo que a legislação federal deixa a cargo da regulamentação local", afirma a Dra. Maria de Fátima.
O que muda com o Projeto de Lei 003/2026?
O novo texto foca nos equipamentos autopropelidos e estabelece restrições que hoje não existem na prática cotidiana da cidade:
Idade Mínima: Fica proibida a condução por menores de 16 anos em vias públicas.
Segurança: Obrigatoriedade do uso de capacete para todos os usuários.
Capacidade: Uso estritamente individual (proibido levar passageiros).
Velocidade: Limite local de 20 km/h em áreas permitidas.
Estacionamento: Proibição de obstruir calçadas e rampas. O Executivo deverá delimitar pontos específicos de parada.
Fiscalização e Multas: As locadoras deverão monitorar e bloquear equipamentos irregularmente usados, sob pena de cassação do alvará.
Operação da empresa JET: Sem concessão de solo
Um ponto crucial levantado pelo gabinete da vereadora diz respeito à natureza jurídica da operação da empresa JET em Gramado. Segundo o Dr. Alan Roberto Brandão, assessor jurídico da parlamentar, a empresa não atua sob regime de concessão pública.
"A operação da empresa de patinetes em Gramado segue os moldes de um serviço privado convencional. Atualmente, a organização possui CNPJ e alvará de funcionamento regular, porém atua sem um contrato formal de permissão de uso do solo, o que caracteriza sua natureza jurídica como uma atividade comercial comum, e não uma concessão pública específica.
No que diz respeito à organização urbana, existe um acordo informal estabelecido para que a empresa realize o recolhimento de equipamentos abandonados em um prazo máximo de 15 minutos. É importante ressaltar que a responsabilidade pela fiscalização dessas normas cabe ao setor de Posturas, uma vez que a ocupação das calçadas e vias públicas por esses objetos não entra na competência direta dos agentes de Trânsito.
Por fim, o Dr. Alan aponta um gargalo operacional crítico: o déficit de equipe. Com uma frota de 283 patinetes circulando pela cidade, a empresa não dispõe de pessoal suficiente para realizar a logística necessária, o que resulta no abandono frequente dos veículos em locais inadequados, prejudicando a mobilidade e a estética urbana." - Fonte desta conversa: Reunião entre Legislativo e Executivo
O Secretário de Trânsito e Mobilidade Urbana, Tiago Procópio, esclareceu que a JET opera na cidade como uma empresa privada devidamente regularizada. "A empresa possui o alvará de funcionamento necessário para sua operação e utiliza pontos de entrega e coleta exclusivamente em propriedades privadas". Quanto ao deslocamento dos patinetes, Procópio ressaltou que "a utilização da via pública é um direito constitucional, devendo seguir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, não cabendo à prefeitura restringir esse direito de circulação".
O Contexto Federal: 2026, o Ano da Fiscalização Rigorosa
A discussão em Gramado ocorre em um momento em que a tolerância nacional para veículos elétricos terminou. Desde 1º de janeiro de 2026, a [Resolução CONTRAN nº 996/2023 passou a ser aplicada em sua totalidade, acabando com a "zona cinzenta" jurídica.
Entenda a diferença atualizada para 2026:
Item | Bicicleta Elétrica | Ciclomotor (Motinha) |
Acelerador | Proibido (Apenas pedal assistido) | Permitido (Manual) |
Velocidade | Máximo 32 km/h | Máximo 50 km/h |
Habilitação | Dispensada | Obrigatória (ACC ou Categoria A) |
Placa/Registro | Dispensada | Obrigatório (RENAVAM) |
Para patinetes e autopropelidos, a regra federal exige o limite de 6 km/h em calçadas e 32 km/h em ciclovias. O projeto de Gramado busca ser ainda mais restritivo para se adequar ao fluxo turístico da cidade.
Modernidade europeia X realidade brasileira
Observo que a implementação desses sistemas revela um descompasso cultural. O "li e aceito" dos contratos digitais é ignorado, e a falta de zelo com o bem comum transforma a inovação em desordem. A modernidade não pode servir de fachada para a baderna; ela exige regras claras, monitoramento rigoroso e infraestrutura condizente. É a imagem comportamental de Gramado que acaba sendo lida pelo mundo"
Como participar da Audiência
A Câmara de Gramado reforça que a participação popular é fundamental para a construção desta política pública.
Data: 27 de abril de 2026
Horário: 14h
Local: Plenário da Câmara Municipal de Gramado
Participação Online: Mensagens via WhatsApp pelo número (54) 3295-7000.
Documentos para Consulta:







































































Comentários