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Influenciadores mirins, monetização digital e novas exigências legais: o que marcas e empresas precisam saber

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 47 minutos
  • 4 min de leitura


Por Dra. Naíla Gonçalves Dalavia e Equipe Jurídica

 

A crescente profissionalização do mercado de influência digital trouxe inúmeras oportunidades para empresas, anunciantes e criadores de conteúdo. Paralelamente, aumentou significativamente a participação de crianças e adolescentes em campanhas publicitárias, conteúdos patrocinados e perfis digitais monetizados.

 

O que inicialmente era visto como uma extensão da convivência familiar nas redes sociais passou a representar, em muitos casos, uma atividade econômica estruturada, capaz de gerar receitas relevantes por meio de publicidade, parcerias comerciais, patrocínios e monetização de plataformas.

 

Diante dessa realidade, órgãos públicos, Poder Judiciário e entidades de proteção à infância vêm intensificando a fiscalização sobre a exploração econômica da imagem de crianças e adolescentes no ambiente digital.

 

Recentemente, o Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou relatório recomendando que plataformas digitais exijam autorização judicial para remunerar produtores de conteúdo infantojuvenil, reforçando uma tendência regulatória que já vinha sendo defendida pelo Ministério Público do Trabalho e por decisões judiciais em diversas regiões do país.

 


Quando a atividade digital pode ser considerada trabalho infantil artístico?

A legislação brasileira proíbe o trabalho infantil, admitindo exceções específicas para atividades artísticas, desde que previamente autorizadas pelo Poder Judiciário e acompanhadas de medidas destinadas à proteção integral da criança e do adolescente.

 

No ambiente digital, a discussão surge quando a participação do menor ultrapassa o âmbito estritamente familiar e passa a envolver exploração econômica da sua imagem ou atuação.

 


Entre os elementos que podem caracterizar atividade artística digital destacam-se:

·        participação frequente em conteúdos produzidos para fins comerciais;

·        realização de campanhas publicitárias;

·        recebimento de patrocínios ou benefícios econômicos;

·        produção habitual de conteúdo monetizado;

·        exploração comercial da imagem da criança ou adolescente;

·        gestão profissional de perfis e redes sociais.

 

Nessas hipóteses, cresce o entendimento de que a autorização dos pais ou responsáveis, por si só, pode não ser suficiente, sendo necessária autorização judicial individualizada.



O que muda para empresas e anunciantes?

Uma das principais mudanças trazidas pelas recentes discussões regulatórias é a ampliação do dever de diligência dos agentes econômicos envolvidos nas campanhas.

 

A responsabilidade pela regularidade da participação do influenciador mirim não recai apenas sobre os pais ou responsáveis.

 

Empresas contratantes, anunciantes, agências de marketing, plataformas digitais e demais intermediadores passam a integrar a cadeia econômica beneficiada pela atividade e, consequentemente, devem adotar medidas mínimas de verificação e conformidade.

 

Embora a legislação ainda esteja em processo de consolidação, a tendência é clara: a proteção da infância passou a integrar de forma definitiva as agendas de compliance, governança corporativa e gestão de riscos digitais.


 

Quais são os riscos envolvidos?

 A ausência de cuidados preventivos pode gerar repercussões relevantes para as empresas.

 

Riscos trabalhistas

Ministério Público do Trabalho vem ampliando sua atuação na fiscalização de atividades digitais desenvolvidas por crianças e adolescentes.

Dependendo das circunstâncias, podem ocorrer investigações, celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e ajuizamento de ações civis públicas.

 

Riscos cíveis

A utilização inadequada da imagem de menores pode resultar em questionamentos relacionados a direitos da personalidade, privacidade, exposição indevida e danos morais.

 

Riscos relacionados à proteção de dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece proteção reforçada para dados pessoais de crianças e adolescentes.

 

A coleta, armazenamento, compartilhamento e utilização de imagens e informações de menores exigem especial cautela e observância dos princípios da finalidade, necessidade e melhor interesse da criança.

 

Riscos reputacionais

A exposição excessiva ou inadequada de crianças em campanhas comerciais possui elevado potencial de repercussão negativa perante consumidores, investidores, parceiros comerciais e opinião pública.

 


Como as empresas podem se proteger?

A adoção de medidas preventivas de governança e compliance representa a forma mais eficaz de mitigação de riscos.


Entre as principais recomendações estão:

 

1. Realizar análise prévia da campanha

Antes da contratação, é importante verificar se a participação do menor possui caráter eventual ou se há efetiva exploração econômica da sua imagem.

 

2. Solicitar documentação adequada

Sempre que houver participação de menores, recomenda-se exigir:

 

·        identificação dos responsáveis legais;

·        autorizações formais;

·        documentação relacionada à atividade exercida;

·        eventual comprovação de autorização judicial, quando aplicável.

 

3. Formalizar contratos específicos

Os instrumentos contratuais devem prever:

 

·        limites de utilização da imagem;

·        prazo de veiculação;

·        responsabilidades das partes;

·        regras de proteção de dados;

·        obrigações relacionadas à conformidade legal.

 

4. Capacitar equipes internas

Profissionais das áreas de marketing, comunicação, recursos humanos, jurídico e compliance devem estar preparados para identificar situações que demandem análise jurídica especializada.

 

5. Implementar políticas de governança digital

Empresas que utilizam marketing de influência de forma recorrente devem estabelecer procedimentos internos para contratação, validação documental e acompanhamento das campanhas.

 


Uma tendência irreversível

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deixou de ser apenas uma preocupação social para se tornar uma questão jurídica, regulatória e estratégica.

O movimento atualmente observado no Brasil acompanha discussões já existentes em diversos países sobre os limites da exploração econômica da imagem de menores nas plataformas digitais.

A expectativa é de que os mecanismos de fiscalização sejam gradualmente ampliados e que as exigências de conformidade passem a integrar de forma permanente as relações entre marcas, plataformas e criadores de conteúdo.

 


Considerações Finais

Empresas que utilizam influenciadores digitais em suas estratégias de comunicação devem revisar seus processos internos e avaliar cuidadosamente campanhas que envolvam crianças e adolescentes.

 

A adoção de práticas preventivas não apenas reduz riscos jurídicos, trabalhistas e reputacionais, mas também demonstra compromisso com a proteção dos direitos fundamentais da infância e da adolescência.

 

Em um cenário de crescente fiscalização e amadurecimento regulatório, a conformidade deixou de ser um diferencial e passou a representar requisito essencial para a segurança jurídica das operações digitais.

 

Naíla Gonçalves Dalavia é Advogada | Consultoria Empresarial, Compliance e Direito Digital



 

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