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Fique atento: Fecomércio-RS lança cartilha sobre alterações da NR-01

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Empresas passam a ter obrigação de cuidar também da saúde mental e emocional
Empresas passam a ter obrigação de cuidar também da saúde mental e emocional

Não somos um site de conteúdos técnicos, mas nosso objetivo é trazer luz às normas que passam a vigorar e, de forma mais simples e acessível, te dar uma noção do que acontece na organização das leis em nosso país. No mínimo, para que você tenha uma ideia caso o assunto entre em uma roda de conversa. Afinal, muito além dos profissionais que cuidam da sua empresa ou da sua casa, no final das contas, você é o responsável. Tela Tomazeli


Além dos riscos físicos, químicos e biológicos, entram fatores como assédio, sobrecarga, insegurança no emprego e pressão por produtividade. Com isso, empresas passam a ter obrigação de cuidar também da saúde mental e emocional, reconhecendo que o bem-estar depende tanto de ambientes seguros quanto da forma como as pessoas são tratadas.





Por: Redação Gramado magazine

Editoria: Leis


BRASIL - A Fecomércio-RS apresentou nesta semana a Cartilha NR-1: alterações no item 1.5, um material que busca orientar empresas e profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) sobre as mudanças recentes na Norma Regulamentadora nº 1. O documento, disponível no site da entidade, explica de forma prática e objetiva como funcionará o novo modelo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que passam a incluir de forma expressa os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.



Principais pontos da atualização

  • Riscos psicossociais: agora devem ser identificados e avaliados junto aos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Entre os fatores estão cobrança excessiva por desempenho, assédio moral ou sexual, insegurança no emprego e sobrecarga de tarefas.

  • Integração com a NR-17 (Ergonomia): a avaliação das condições de trabalho precisa considerar aspectos ergonômicos e psicossociais, ampliando a visão sobre saúde ocupacional.

  • Participação dos trabalhadores: a norma exige que haja consulta e registro da participação dos funcionários em reuniões, treinamentos e processos de avaliação. A ausência de evidências pode gerar presunção de omissão patronal.

  • PGR como documento central: deve conter inventário de riscos, plano de ação, integração com outras normas e monitoramento contínuo. Também precisa estar alinhado ao e-Social, garantindo coerência nas informações enviadas ao governo.

  • Fiscalização: será feita por meio da análise documental e da verificação das condições reais de trabalho. A partir de maio de 2026, empresas estarão sujeitas a autuações caso não cumpram as exigências.


Impacto para as empresas

Nem todas as organizações precisarão elaborar o PGR, mas todas devem adotar o GRO. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, ficam dispensadas do PGR. Ainda assim, precisam realizar a Avaliação


Ergonômica Preliminar (AEP), que se torna obrigatória para comprovar a gestão de riscos.

A cartilha reforça que o objetivo da atualização é garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, prevenindo doenças ocupacionais como a Síndrome de Burnout, reconhecida pela OMS como doença relacionada ao trabalho desde 2022.


O material completo pode ser acessado no site da Fecomércio-RS e serve como guia prático para que empresários e profissionais de SST se preparem para as novas exigências que entram em vigor em 26 de maio de 2026.


Ebook na íntegra, ou acesse aqui





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