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Defesa Civil - Câmara aprova modernização da gestão de riscos com reorganização do COMPDEC e FUMPDEC

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 2 horas
  • 2 min de leitura

GRAMADO – Em uma iniciativa voltada para o fortalecimento da segurança pública e a mitigação de desastres, a Câmara Municipal de Gramado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei que reorganiza o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (FUMPDEC). A proposta, de autoria do Executivo Municipal e assinada pelo Prefeito Nestor Tissot em 26 de fevereiro de 2026, busca alinhar a legislação local à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei Federal nº 12.608/2012).



Foto: Divulgação
Foto: Divulgação


Estrutura e participação social

O novo texto legal estabelece que o COMPDEC passa a ser um órgão deliberativo de participação comunitária, vinculado à Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa Civil. O conselho será composto por 15 membros, equilibrando a representação entre o poder público e a sociedade civil:


  • Poder Executivo (07 representantes): Inclui membros da Defesa Civil e das secretarias de Planejamento, Assistência Social, Meio Ambiente, Obras, Agricultura e Segurança Pública.


  • Sociedade Civil (08 representantes): Conta com entidades como CREA/RS, CAU/RS, AGACEI/PLANTA, associações de bairro, EMATER/ASCAR, SindTur, Visão e instituições de ensino.


Os conselheiros terão mandato de três anos, com possibilidade de recondução, e exercerão a função sem remuneração, sendo esta considerada de relevante interesse público.



Gestão financeira e prevenção

A reorganização também atinge o FUMPDEC, que tem como objetivo centralizar recursos para ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação em áreas atingidas por desastres. O Conselho terá a responsabilidade de supervisionar financeiramente este fundo, elaborando o cronograma financeiro e analisando as prestações de conta.


Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em uma vasta gama de ações preventivas e emergenciais, tais como:


  • Elaboração de mapas de risco e planos de contingência.


  • Capacitação de voluntários e núcleos comunitários.


  • Aquisição de suprimentos em situações de desastre, como alimentos, água potável, medicamentos e materiais de construção para reconstrução de imóveis.



Justificativa e eficiência

O Executivo destacou que as características geográficas e climáticas de Gramado exigem uma gestão de riscos eficiente e integrada. A reestruturação visa não apenas a transparência na aplicação de recursos, mas também a ampliação da capacidade do município em acessar programas e parcerias estaduais e federais.


Com a aprovação desta Lei, as legislações anteriores (Leis nº 3.397/2015 e 3.398/2015) ficam revogadas, eliminando redundâncias no ordenamento jurídico municipal. A nova normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

 

A Secretaria Municipal da Fazenda manterá os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do FUMPDEC, obedecido ao previsto na Lei nº 4.320/1964, fazendo, também, a tomada de contas dos recursos aplicados.

Leia o documento na íntegra, clicando no PDF



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