Câmara de Gramado garante o uso correto das emendas parlamentares. Quem recebe tem que se atualizar e cumprir requistos
- Tela Tomazeli | Editora

- 30 de set
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Gramado, 30/09/25 - A Câmara Municipal de Gramado reforça seu compromisso com a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente aqueles direcionados pelas emendas impositivas dos vereadores. O mecanismo legal que garante a seriedade e a eficácia desse processo é o Decreto Municipal nº 07/2017, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.019/2014 (o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC).
Este conjunto de regras estabelece a base legal para que projetos e programas, financiados por recursos públicos, possam firmar parcerias com associações e entidades de forma segura e transparente.
"O Decreto 07/2017 é a nossa base legal para garantir que cada centavo das emendas impositivas seja aplicado com responsabilidade e total transparência. Nosso objetivo é transformar a vida da comunidade com a certeza de que os recursos públicos cheguem ao destino certo," afirma Theobaldo Reis Machado, Diretor de Comunicação da Câmara Municipal.
As emendas impositivas são instrumentos cruciais que permitem a cada vereador indicar diretamente a destinação de parte do orçamento, fazendo com que verbas cheguem a escolas, entidades de assistência social, grupos culturais e esportivos da cidade, atendendo a demandas específicas da população.
"A exigência do Plano de Trabalho e da Prestação de Contas em detalhes não é burocracia, é segurança jurídica. É a forma que o Legislativo encontra para garantir que o dinheiro público seja usado com eficiência e foco no bem-estar coletivo, conforme prevê o MROSC," explica Endi Betin, Procuradora da Casa Legislativa.
Os 5 Pilares do Decreto 07/2017 para Garantir a Boa Aplicação
Para que uma entidade receba recursos públicos, incluindo os de emendas impositivas, o Decreto detalha passos obrigatórios, garantindo que a destinação do dinheiro siga critérios claros e auditáveis:
Chamamento Público: É a regra geral para selecionar as organizações parceiras, assegurando igualdade de condições e máxima transparência. Apenas em casos específicos, como nas emendas impositivas, o chamamento pode ser dispensado (art. 29 da Lei n. 13.019/2014).
Plano de Trabalho: Documento fundamental que a entidade parceira deve apresentar. Nele, devem estar detalhadas as metas, etapas, prazos, orçamento e os indicadores de resultado do projeto. Sem um Plano de Trabalho aprovado, a verba não é liberada.
Monitoramento: A execução dos projetos é acompanhada de perto por gestores designados e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Prefeitura, para garantir que o projeto seja executado conforme o que foi proposto e aprovado.
Prestação de Contas: É a etapa da comprovação. Cada centavo investido deve ser justificado com relatórios técnicos, financeiros e materiais comprobatórios (como fotos e listas de presença).
Sanções e Transparência: Em caso de descumprimento, a entidade pode ser advertida ou até impedida de receber novos recursos. Além disso, todas as informações sobre parcerias, valores e resultados devem ser publicadas no site oficial da Prefeitura, permitindo o acompanhamento de toda a população.
Capacitação para Servidores e Entidades
Para reforçar o cumprimento das normas e garantir que as entidades estejam aptas a apresentar projetos de qualidade, a Câmara realiza um curso de capacitação neste dia 30 de setembro, das 13h às 17h. O evento é voltado para servidores públicos municipais e representantes de entidades.
“O objetivo é que cada recurso destinado pelos vereadores tenha impacto direto na vida das pessoas, seja na área da saúde, educação, cultura, esporte ou assistência social. A transparência é a melhor forma de honrar o investimento que vem dos impostos pagos pela comunidade”, destaca Fábio Schmatz, diretor da Escola do Legislativo Ivo Bezzi, responsável pela capacitação.
Ao exigir o cumprimento do Decreto e capacitar os envolvidos, o Legislativo de Gramado garante que o dinheiro público seja usado com eficiência, segurança jurídica e, principalmente, foco no bem-estar coletivo.
Confira o decreto na íntegra: Decreto Municipal nº 07/2017.









































































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