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Gramado: A "Nova Área Administrativa" e a "Nova Centralidade Norte"

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

GRAMADO - "Para onde irão a Prefeitura, o Fórum, a Câmara, os bancos, os cartórios, a rodoviária?"


Nova Área Administrativa de Gramado


Nova Área Administrativa, estará localiza a área na RS 235, conhecemos por esquina dos Leobets.  Crédito: PMG
Nova Área Administrativa, estará localiza a área na RS 235, conhecemos por esquina dos Leobets. Crédito: PMG

A Câmara de Vereadores reuniu-se com secretários municipais, para tratar do projeto da "Nova Centralidade de Gramado" (Zona Norte). Na ocasião do encontro também foi citada a "Nova Área Administrativa", localizada em uma área de 8hectares, na saída para Nova Petrópolis, que deve concentrar serviços como Prefeitura, a Câmara, o Fórum, Estação Rodoviária, além de serviços essenciais como bancos e cartórios. O Projeto na "Nova Área Administrativa" está sendo desenvolvido pela Secretaria do Planejamento de Gramado pela Planta Gramado.




Gramado projeta o futuro: Nova Centralidade Norte promete aliviar o atual centro da cidade com sustentabilidade e inovação.



O planejamento da Nova Centralidade está alinhado ao *artigo 50 do Plano Diretor de Gramado , que trata do Projeto Urbanístico Relevante (PUR) da Nova Centralidade.



Gramado se prepara para um dos movimentos urbanísticos mais ambiciosos de sua história recente. A formalização do projeto Nova Centralidade Norte, integrado ao Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PUR Nova Centralidade Norte), marca o início de uma estratégia municipal para expandir o perímetro urbano em direção à região do Mato Queimado. A proposta surge como uma resposta necessária à saturação do núcleo central, buscando criar um "segundo centro" capaz de equilibrar o fluxo turístico e as demandas da comunidade local.



Um Novo Eixo de Desenvolvimento Sustentável

Diferente da ocupação tradicional, o projeto fundamenta-se em um rigoroso levantamento de fragilidades ecológicas. O objetivo do Executivo é implementar um modelo de zoneamento ecológico-econômico que permita o crescimento sem comprometer o patrimônio natural. A infraestrutura prevista mescla elementos urbanos com áreas verdes contínuas, conectando pátios internos e espaços de convivência. Essa abordagem visa criar um ambiente sombreado e saudável, onde a "infraestrutura ecológica" fortalece a experiência da cidade, inspirando-se no conceito de cidades resilientes do século XXI.



Mobilidade e a "Cidade de 15 Minutos"

Um dos pilares mais inovadores da Nova Centralidade é a priorização da mobilidade ativa. O sistema viário foi desenhado para favorecer pedestres e ciclistas, estruturado por três vias principais e ruas locais de caráter compartilhado com calçadas amplas. O grande destaque tecnológico fica por conta da instalação de um teleférico, que fará a conexão direta entre a nova zona e o Centro Histórico, reduzindo a dependência de veículos automotores e criando um novo atrativo logístico e turístico para a região.



Atratividade e Inclusão Social

O projeto também foca na equidade e na sobreposição de usos. Sob o conceito da "Cidade de 15 Minutos", a intenção é que moradia, trabalho, lazer e serviços estejam a uma curta distância para todos os perfis de moradores — desde jovens casais até a terceira idade. O plano prevê fachadas ativas (comércios no térreo de edifícios), garantindo segurança e dinamismo às ruas. Além disso, uma rede de espaços públicos, incluindo um Belvedere, a Praça do Terminal, uma Rambla e um Parque Linear, está sendo projetada para articular equipamentos essenciais, como um novo complexo hospitalar e um centro cultural.



Investimento e Modernização Legislativa

Além dos ganhos sociais e ambientais, a Nova Centralidade Norte abre uma nova fronteira para o setor imobiliário e comercial. A nova regulamentação do uso do solo permitirá a construção de prédios e empreendimentos que hoje encontram limitações físicas no centro tradicional. Com isso, Gramado espera atrair novos investimentos, oferecendo alternativas modernas e sustentáveis para investidores que buscam expandir a capacidade hoteleira e de serviços da cidade, garantindo que o desenvolvimento econômico caminhe lado a lado com a qualidade de vida. 



O projeto, que já se encontra em fase final de planejamento, foi apresentado aos vereadores da Casa nesta terça-feira, dia 6, em reunião realizada na Sala da Democracia. O encontro teve como objetivo detalhar o funcionamento da nova centralidade, explicar o modelo urbanístico proposto e demonstrar os impactos positivos que poderão ser alcançados com a aprovação da matéria.


A apresentação foi conduzida pelo presidente da Câmara Municipal de Gramado, vereador Neri Nascimento, e contou com a presença do secretário de Planejamento, Rafael Bazzan, da secretária de Meio Ambiente, Cristiane Bandeira, do chefe de gabinete do Executivo, Rafael Ronsoni, e do professor doutor Benny Turkienicz, do NTU – Núcleo de Tecnologia Urbana, consultoria especializada responsável pelos estudos técnicos e pelas simulações do Projeto Urbanístico Relevante. Crédito: Divulgação




Agenda

Dia 29 de janeiro de 2026 será apresentado o projeto aos Conselhos Municipais;

Dia 02 de fevereiro acontece a Audiência Pública.





*Seção XXIV

Projeto Urbanístico Relevante - Nova Centralidade Região Norte

Art. 50. O Projeto Urbanístico - Nova Centralidade Região Norte consiste em organizar interesses públicos e privados para o desenvolvimento de um Plano de Ocupação Setorial, da área de expansão urbana ao norte do município, delimitado no ANEXO IV - EM - Mapa de projetos urbanísticos relevantes do Município de Gramado e ANEXO IV - EU - Mapa de projetos urbanísticos relevantes da Cidade de Gramado.


§ 1º Os estudos técnicos e o projeto urbano deverão identificar as potencialidades e conflitos da área de ocupação, potencializar os corredores ecológicos e áreas ambiental e paisagisticamente relevantes, determinar diretrizes viárias básicas, plano de usos e regimes urbanísticos com o objetivo de estabelecer uma nova centralidade para o Município de Gramado, com base na sustentabilidade e ocupação racional do território.


§ 2º O projeto urbano deverá ser instituído, no prazo de 12 (doze) meses a contar da aprovação desta Lei.



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