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Casamento: Mulheres deixam de adotar sobrenome dos maridos no casamento no Rio Grande do Sul

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 3 horas
  • 4 min de leitura

CURIOSIDADE - Levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul mostra que no último ano as mulheres só adotaram o sobrenome do marido em 28% dos matrimônios



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Uma revolução silenciosa tem sido verificada ao longo dos últimos anos no relacionamento entre homens e mulheres e consequentemente no ambiente familiar no Rio Grande do Sul. Dados levantados pelos Cartórios de Registro Civil mostram que no último ano apenas em 28,6% dos casamentos realizados a mulher adotou o sobrenome do marido, o terceiro menor número percentual desde a edição do Código Civil de 2003, quando isso ocorria em 41% dos matrimônios.


Em números absolutos, em 2024 foram realizados 36.761 casamentos no Rio Grande do Sul, sendo que em apenas 10.536 a mulher adotou o sobrenome do marido. Em 2003, este número totalizava 13.967 adoções de sobrenome dos maridos pelas mulheres dentre um total de 33.686 casamentos.


Os dados compilados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), com base nos dados lançados pelos mais de 400 Cartórios do estado na Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional) traduzem um novo momento da sociedade, explica o presidente da entidade, Sidnei Hofer Birmann.


“A realidade social de hoje pouco se assemelha àquela do início dos anos 2000, e o avanço da presença feminina em diferentes esferas é notável”, observa. “Apesar de persistirem desafios quanto à ocupação plena dos espaços pelas mulheres, é evidente que elas ampliaram sua autonomia, inclusive nas relações afetivas. A decisão de não adotar o sobrenome do cônjuge reflete essa independência e tem se tornado uma escolha cada vez mais frequente”, acrescenta.


Em 2002, a entrada do novo Código Civil trouxe uma série de modificações para os relacionamentos, como os novos regimes de bens em vigor nos casamentos e diversas possibilidades de adoção ou não de sobrenomes no casamento, entre elas a inclusão pelo homem do sobrenome da mulher, novidade que não “pegou” e ocorre em apenas 0,49% dos matrimônios.


Em 2003, em números absolutos, de um total de 33.686 casamentos, em apenas 256 casos o homem adotou o sobrenome da mulher. No último ano, esta opção só ocorreu em 179 celebrações, dentre um total de 36.761 casamentos.


Por outro lado, os casais ainda têm optado cada vez mais pela não alteração dos nomes de solteiro, opção que hoje ocorre em 66% dos casamentos e, em 2003, acontecia em 68% das celebrações. Em números absolutos, isso ocorre em 24.523 matrimônios de um total de 36.761 casamentos, enquanto em 2003 ocorria em 22.930 casos de um total de 33.686 celebrações.



Uma outra opção que registrou aumento foi a da inclusão de sobrenome por ambos os cônjuges no casamento, possibilidade permitida pelo então novo Código. O fato, que acontecia em 1% dos matrimônios em 2003, passou a ocorrer em 4% dos casamentos no último ano. Também em números absolutos, acontecia em 474 celebrações de um total de 33.686 casamentos. No último ano, isso aconteceu 1.523 vezes em um total de 36.761 casamentos.


Novas mudanças, ocorridas recentemente com a edição da Lei Federal nº 14.382/22 facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.



Sobre a Arpen/RS

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio Grande do Sul (Arpen/RS) é a entidade representativa dos 423 Cartórios de Registro Civil do Estado, presentes em todos os municípios, realizando os principais atos da vida de uma pessoa: nascimento, casamento e óbito. A Arpen/RS foi fundada em 24 de janeiro de 1998 e sua sede está localizada no Centro Histórico de Porto Alegre.



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Os dados sobre o Rio Grande do Sul refletem uma tendência nacional de preservação da identidade original das mulheres e de busca por maior autonomia burocrática e simbólica.


Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil, que é a fonte oficial dos Cartórios de Registro Civil, nos mostra que o Rio Grande do Sul ocupa uma posição de vanguarda na autonomia feminina, mantendo taxas de manutenção do nome de solteira consistentemente acima da média nacional.


Estado/Região

% Mulheres que adotam o sobrenome do marido (2024)

Tendência

Rio Grande do Sul

28,6%

Uma das menores do país

Média Nacional (Brasil)

~38%

Queda gradual

Região Nordeste

~45%

Maior adesão à tradição

São Paulo

~32%

Comportamento similar ao RS


Principais pontos de comparação

  • Ranking de Autonomia: O Rio Grande do Sul alterna anualmente com Santa Catarina e São Paulo as primeiras posições entre os estados onde as mulheres menos alteram o nome. Enquanto a média nacional de mulheres que adotam o sobrenome do marido gira em torno de 38% a 40%, o RS já quebrou a barreira dos 30%, situando-se em 28,6%.


  • O "Fenômeno Gaúcho" da Manutenção: O estado se destaca pelo alto índice de casais que optam por manter os nomes originais (66%). No cenário nacional, esse número é crescente, mas em estados do Norte e Nordeste, a tradição de alteração de nome ainda é mais prevalente do que no Sul e Sudeste.


  • Adoção pelo Marido: Assim como no RS (0,49%), a adoção do sobrenome da esposa pelo marido é uma raridade estatística em todo o Brasil, não ultrapassando 1% em quase nenhum estado da federação.


  • Adoção Mútua: O crescimento da escolha onde ambos mudam o nome (inclusão recíproca) no RS (4%) acompanha o ritmo de grandes centros urbanos como Rio de Janeiro e Curitiba, refletindo uma ideia de "nova unidade familiar" em vez de submissão de um sobrenome ao outro.



Por que o RS lidera essa mudança?

Segundo a Arpen-Brasil, estados com maior inserção da mulher no mercado de trabalho formal e maior nível de escolaridade tendem a registrar menores índices de mudança de nome. A burocracia para alterar documentos (passaporte, vistos, registros profissionais como OAB ou CRM) é citada como o principal desincentivo prático, somado à mudança cultural mencionada por Sidnei Hofer Birmann.


Nota sobre a Lei 14.382/22: Esta lei, citada no seu texto, é federal e vale para todo o Brasil. Ela permitiu que o RS e outros estados vissem um aumento nas retificações posteriores ao casamento, já que agora não é mais necessário "decidir para sempre" no dia do sim; a pessoa pode incluir ou remover sobrenomes diretamente no cartório a qualquer tempo.


Imagem de capa: Divulgação Caza Wilfrido


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