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Vai aumentar a cobrança do recolhimento do lixo em 2026. Aluguel de temporada e lixo, atualizações no Código Tributário Municipal.

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • 23 de nov. de 2025
  • 4 min de leitura

GRAMADO - Audiência Pública foi realizada dia 19/11, na Câmara Municipal . Entre as medidas está a regularização das plataformas de hospedagem por temporada como Airbnb e Booking


A Câmara Municipal de Gramado, em parceria com as Secretarias da Fazenda e de Obras, realizou na manhã desta quarta-feira (19) uma audiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar (PLC) 05/2025, de autoria do Executivo Municipal. A proposta atualiza dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei nº 2.158/2003). Relator: Roberto Cavallin.


Confira, abaixo, as principais mudanças previstas no projeto:


O objetivo da proposta

O PLC 05/2025 busca adequar a legislação municipal às novas dinâmicas econômicas e fiscais do município, especialmente diante das transformações no setor de hospedagem por plataformas digitais, da necessidade de ajustes em serviços especializados e da atualização de valores relacionados à taxa de coleta de lixo.



O QUE MUDA?

1. Inclusão de plataformas digitais no recolhimento de ISS

Plataformas de hospedagem por temporada — como Airbnb e Booking — passam a integrar o regime de substituição tributária do ISS. Com isso, ficam responsáveis pela retenção e recolhimento do imposto relativo às hospedagens anunciadas em Gramado. A medida corrige distorções que favoreciam a informalidade e fortalece a concorrência leal, garantindo recursos essenciais para investimentos públicos.


2. Atualização do local de recolhimento do ISS para guincho e guindaste

O projeto redefine o local adequado de recolhimento do imposto para esses serviços, acompanhando alterações recentes da legislação federal. O objetivo é que os tributos permaneçam onde o serviço é efetivamente prestado, fortalecendo a arrecadação local.


3. Ajustes na Tabela da Taxa de Coleta de Lixo

Os valores serão atualizados para acompanhar custos operacionais de transporte e destinação de resíduos, além da inflação recente. A atualização busca assegurar a continuidade e a qualidade desse serviço essencial, mantendo o equilíbrio fiscal do município.


4. Isenção para boxes de garagem

Os boxes de garagem passam a ser isentos da Taxa Especial de Coleta de Lixo, já que não são considerados geradores regulares de resíduos. A mudança promove maior justiça tributária aos contribuintes.



ESCLARECIMENTOS DO EXECUTIVO

Em plenário, a secretária da Fazenda, Sônia Molon, e o secretário de Obras, Willian Camillo, reforçaram que o projeto não tem objetivo de aumentar impostos indiscriminadamente. A proposta atualiza dispositivos defasados, atua para corrigir injustiças fiscais e aprimora a arrecadação para fortalecer a prestação dos serviços públicos.



PRÓXIMOS PASSOS NA CÂMARA

Após a audiência, o projeto ficou aberto para manifestações populares pelo prazo regimental de três dias (encerrou sábado, 22). Questionamentos e sugestões podiam ser enviados para protocolo@gramado.rs.leg.br ou para o WhatsApp (54) 3295-7000.


Encerrada essa etapa, o PLC segue para análise das comissões permanentes e, se liberado, será votado em plenário na segunda-feira, 1º de dezembro. Fonte: Câmara de Vereadores de Gramado




Texto sobre o aumento da Taxa de Recolhimento do Lixo

O aumento na Taxa de Coleta de Lixo para 2025 é uma medida justificada e necessária para garantir a qualidade e a continuidade da prestação desse serviço público essencial. Uma taxa é um tributo que o cidadão paga como contraprestação a um serviço público específico e divisível, que é prestado ou posto à sua disposição, diferentemente de um imposto, que financia serviços públicos gerais.


A taxa de coleta de lixo destina-se, portanto, a cobrir o custo específico da atividade de remoção e destinação dos resíduos gerados pelo imóvel, incluindo o recolhimento (que varia de uma a mais de sete vezes por semana, conforme a categoria e a atividade ), o transporte, a destinação final e os serviços específicos, como a coleta de lixo verde e entulhos.


A majoração dos valores da taxa é fundamental e reflete o aumento dos custos da prestação dos serviços, que impactam diretamente o orçamento público. O crescimento da área urbana e populacional leva a um aumento na quantidade total de resíduos produzidos, exigindo mais rotas, mais veículos e mais pessoal, o que eleva o custo operacional da coleta. Além disso, os custos com combustíveis, manutenção de frota, aquisição de equipamentos e gestão dos resíduos sofrem reajustes anuais. Para manter o mesmo nível de serviço eficiente, o valor da taxa precisa ser ajustado para acompanhar o aumento real do custo com base nessa despesa.


A Tabela do Anexo V do CTM, ora alterada, demonstra o esforço em adequar a cobrança aos custos reais, estabelecendo valores diferenciados por categoria de imóvel (Unidades Residenciais, Serviços e Comércio/Indústria) e frequência de recolhimento, que é o principal indicador do volume de lixo gerado. Assim, foi realizada a majoração de valores no importe de 5% (média do incremento dos custos - aumento real), acrescido de 5% referente ao acumulado do IPCA nos últimos 12 meses (aumento inflacionário).


Os valores apresentados aqui, portanto, serão aqueles vigentes para cobrança de 2026, sem novos ajustes. Concomitantemente ao reajuste, a administração municipal implementará a desoneração (isenção da incidência) da Taxa de Coleta de Lixo Especial para box de garagem, como parte de um esforço para promover a justiça fiscal e corrigir uma distorção.


A cobrança da taxa é baseada na presunção de que o imóvel gera lixo. A garagem, por si só, não é um local de geração de resíduos sólidos especiais de forma regular e substancial, como ocorre nas unidades residenciais ou comerciais.


A remoção da incidência sobre boxes e garagens corrige essa injustiça, garantindo que o contribuinte pague a taxa apenas pelos serviços de coleta diretamente ligados à sua capacidade de gerar lixo. Essa medida aprimora o sistema de cobrança, direcionando a arrecadação para as atividades que efetivamente demandam o serviço de coleta, seja por meio da tabela de frequências (Itens 1, 2 e 3) ou pelas fórmulas de cálculo específicas (Itens 4 e 5).


Em resumo, o aumento da taxa é uma medida de responsabilidade fiscal para manter a qualidade dos serviços essenciais, enquanto a desoneração de boxes/garagens é um ato de justiça tributária para aprimorar a equidade do sistema. (Texto retirado do projeto original Prefeitura de Gramado)


Projeto completo:




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