"Gramado aperta o cerco: Projeto de Lei quer novas regras para eventos temporários"
- Tela Tomazeli | Editora
- há 7 horas
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EVENTOS - A Câmara Municipal de Gramado iniciou a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 001/2026, de autoria do Executivo Municipal, que visa regulamentar a concessão de alvarás para eventos temporários e estabelecer medidas compensatórias para mitigar os impactos dessas atividades na cidade. Em reunião realizada nesta quinta-feira, dia 8, a presidente da Gramadotur, Rosa Helena Volk, apresentou os detalhes técnicos da proposta aos vereadores, destacando que a nova legislação abrangerá eventos de iniciativa privada em áreas urbanas ou rurais, com duração máxima de 180 dias. O projeto, que classifica as atividades por porte (pequeno, médio e grande) e define prazos rigorosos para a solicitação de licenciamento, será lido oficialmente em plenário na próxima segunda-feira, dia 12, seguindo depois para as comissões permanentes antes da votação final após o recesso parlamentar.
Atualização 9/1/26 - 14h31 - Conversei com o secretário de Turismo de Gramado, Ricardo B Reginato, que afirma, os eventos corporativos, como feiras e congressos, não fazerem parte da taxação. Para que fique mais claro, solicitei que seja feito um esclarecimento, dando mais clareza ao projeto, que dá outro entendimento. Aguardamos para publicação.
O Convention & Visitors Bureua da Região das Hortênsias, através do seu presidente, Felipe Fioreze, acredita que este PL deve ser melhor discutido. "Devemos ter cautela na eventual construção desta proposta. Somos favoráveis ao debate amplo do que se propõe", diz Fioreze. Para o presidente do Convention, é necessário fomentar a vinda de mais eventos criando politicas de incentivo.
Atualização 16h16min - Regulamentação de Eventos Temporários: segmento de turismo de negócios está isento!
- O Projeto de Lei nº 001/2026, de autoria do Executivo Municipal, foi apresentado aos vereadores nesta quinta-feira (8) pela presidente da Gramadotur, Rosa Helena Volk. A proposta estabelece normas para o licenciamento de eventos realizados pela iniciativa privada em Gramado e visa organizar, com responsabilidade, a realização de atividades temporárias que geram impacto direto na estrutura da cidade. O projeto deverá ser lido em plenário na próxima segunda-feira (12).
- Um dos principais pontos do projeto é a criação das chamadas medidas compensatórias — valores que devem ser pagos pelos organizadores de eventos com grande fluxo de público, como forma de mitigar os impactos sobre os serviços municipais, especialmente nas áreas de saúde, segurança, limpeza urbana e trânsito. A nova legislação será aplicada a eventos temporários de impacto, como shows, apresentações musicais, festas de lazer e entretenimento, e eventos esportivos de médio e grande porte, que coincidam com o mesmo período de realização dos sete eventos públicos do município.
- Por outro lado, algumas categorias estarão isentas da medida. É o caso dos eventos do segmento MICE (Turismo de Negócios), conforme explicou Rosa Helena. “Eventos corporativos, congressos, feiras de negócios e seminários são considerados estratégicos para a economia local em qualquer época do ano e não estão contemplados nas taxas”, explica.
- Também estarão isentos eventos com público de até 300 pessoas, aqueles promovidos por entidades filantrópicas e clubes sociais sem fins lucrativos de Gramado, além dos eventos públicos promovidos ou apoiados diretamente pela Prefeitura ou pela Gramadotur.
- O projeto ainda determina prazos específicos para o pedido de licenciamento, buscando garantir planejamento adequado em relação a mobilidade urbana e prestação de serviços públicos. De modo geral, o pedido de alvará deverá ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência. Já para eventos que coincidam com o Natal Luz, ChocoPáscoa, Festival de Cinema, Festival de Gastronomia, Festa da Colônia, Vindima e Gramado in Concert, o prazo sobe para 60 dias.
- Como forma de incentivo à economia local, o projeto prevê que empresas e promotores com domicílio em Gramado terão 50% de desconto no valor das medidas compensatórias, estimulando a realização de eventos por empreendedores locais e promovendo o desenvolvimento econômico da cidade. “O objetivo é estimular a realização de eventos privados em datas que não coincidam com os eventos públicos. Caso contrário, o valor da compensação será aplicado para reforçar e absorver os custos excedentes exigidos do município, nas áreas de trânsito, segurança, saúde e infraestrutura”, complementa a secretária da Fazenda, Sônia Molon.
O Projeto de Lei, datado de 7 de janeiro de 2026, regulamenta a emissão de Alvarás de Licença para eventos temporários em Gramado, estabelecendo novas diretrizes para a realização de atividades privadas na cidade. A proposta classifica os eventos em pequeno (até 300 pessoas), médio (301 a 1.000 pessoas) e grande porte (acima de 1.000 pessoas), condicionando a realização destes à obtenção de licença prévia e ao cumprimento de prazos específicos. Um dos pontos centrais do projeto é a instituição de medidas compensatórias baseadas no impacto causado à infraestrutura municipal. Os valores são calculados conforme o público esperado: eventos de 301 a 500 pessoas pagam R$ 18.000,00; de 501 a 1.000 pessoas, R$ 30.000,00; de 1.001 a 2.000 pessoas, R$ 60.000,00; de 2.001 a 3.000 pessoas, R$ 84.000,00; de 3.001 a 4.000 pessoas, R$ 108.000,00; e acima de 4.000 pessoas, o valor é de R$ 144.000,00. Empresas domiciliadas em Gramado possuem o incentivo de 50% de desconto nessas taxas.
O Alvará de Licença para eventos privados deverá ser requerido pelo respectivo promotor com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de realização. Este prazo afasta o disposto no Art. 5º sempre que o evento privado coincidir com as datas das seguintes celebrações do Calendário Municipal Oficial:
I – Natal Luz de Gramado;
II – ChocoPáscoa / Páscoa em Gramado;
III – Festival de Cinema de Gramado;
IV – Festival de Gastronomia de Gramado;
V – Festa da Colônia;
VI – Vindima;
VII – Gramado in Concert.
Para deliberar sobre a viabilidade dos eventos e possíveis conflitos de interesse público, o projeto cria a Comissão de Eventos, que será presidida pela Secretaria Municipal de Turismo. O conselho será composto por representantes titulares e suplentes das seguintes entidades e órgãos:
Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Parcerias Estratégicas;
Secretaria Municipal da Fazenda;
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização;
Secretaria Municipal da Saúde;
Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur;
Câmara de Dirigentes Lojistas de Gramado (CDL);
Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Gramado (ABRASEL);
Convention & Visitors Bureau da Região das Hortênsias;
Sindicato Patronal da Hotelaria, Restaurantes, Bares, Parques, Museus e Similares da Região das Hortênsias (SINDTUR Serra Gaúcha);
Visão – Agência de Desenvolvimento da Região das Hortênsias;
Associação dos Parques e Atrações da Serra Gaúcha (APASG).
Justificativa do Executivo
A justificativa para o Projeto de Lei nº 001/2026 baseia-se na necessidade de mitigar e indenizar o Município pelos impactos socioambientais negativos causados por eventos temporários de médio e grande porte.
Os principais pontos que fundamentam a proposta são:
Centralização e eficiência administrativa: O projeto visa retornar a responsabilidade do licenciamento para a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), corrigindo dificuldades de integração observadas quando a Gramadotur centralizava as análises, enquanto a arrecadação e fiscalização permaneciam com a SEFAZ.
Mitigação de impactos à população: Eventos temporários, especialmente festas e entretenimento que atraem grande público em períodos de alta temporada, causam transtornos aos moradores e sobrecarregam a infraestrutura urbana.
Custos ao poder público: A realização desses eventos exige medidas preventivas onerosas, como o aumento de plantões na rede hospitalar, reforço na fiscalização de trânsito e ambiental (poluição sonora), além do apoio de forças de segurança externa (Brigada Militar e Polícia Civil).
Responsabilização por danos posteriores: O Poder Público aponta que, após os eventos, restam ônus como o aumento exponencial de lixo e a destruição do patrimônio público, danos que os promotores frequentemente não assumem.
Conceito de compensação: A justificativa esclarece que os valores propostos não são taxas tributárias, mas sim medidas compensatórias (uma espécie de indenização), incorporando os custos sociais e ambientais identificados no licenciamento aos custos globais do empreendedor.
Projeto na íntegra.
Imagem de capa: Ilustrativa/Divulgação







































































