top of page

GRAMADO Magazine

  • Instagram Gramado Magazine
  • Facebook Gramado Magazine
  • YouTube Gramado Magazine
  • X Gramado Magazine

Secretarias municipais de Gramado

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 24 horas
  • 43 min de leitura

Atualizado: há alguns segundos

O QUE MUDOU COM A NOVA NOMENCLATURA

No dia 02 de junho de 2025 foi aprovado, por unanimidade, na sessão da Câmara de Vereadores de Gramado o PLO 036/2025 , de autoria do Executivo Municipal. O projeto trata da reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo de Gramado. A proposta revoga legislações anteriores.


Segundo o Executivo a reformulação da nomenclatura de algumas Secretarias Municipais e de suas respectivas áreas internas, tem o intuito de refletir, de forma mais precisa, o escopo das atividades

desempenhadas. Entre os principais ajustes:


Secretaria Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana passa a denominar-se Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização, incorporando competências ligadas à segurança pública. A alteração do nome da Secretaria se justifica pela ampliação do escopo de atuação e das responsabilidades da pasta. A nova denominação reflete de forma mais precisa as áreas que agora estão sob sua gestão e coordenação. A Inclusão da Segurança Pública indica que a secretaria passa a ter um papel mais direto ou de coordenação em questões relacionadas à segurança dos cidadãos, que podem incluir ações de prevenção, fiscalização em conjunto com outras forças de segurança, gestão de sistemas de monitoramento urbano, dentre outras competências. Responsabilidade da secretaria na gestão do sistema de transporte público (ônibus, vans, etc.), transporte individual (táxis, aplicativos), infraestrutura de transporte (terminais, corredores). Fiscalização reflete uma decisão administrativa estratégica com o objetivo de centralizar e aprimorar os processos de fiscalização. Essa medida visa otimizar a eficiência das ações fiscalizatórias, garantindo maior uniformidade e rigor na aplicação das normas e regulamentos municipais, contribuindo para a promoção do ordenamento e da qualidade de vida no município.


A inclusão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI como órgão colegiado integrante da estrutura administrativa municipal, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Municipal nº 1.610, de 5 de novembro de 1998, ou outra que venha a substituí-la. A previsão expressa da JARI no organograma garante a institucionalidade de sua atuação e o devido respaldo normativo para seu funcionamento regular.



A Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Publicidade passa a ser denominada Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Parcerias Estratégicas, suprimindo-se a menção à publicidade apenas em sua nomenclatura, mantendo-se, contudo, sob sua responsabilidade os atos administrativos relacionados à publicidade institucional e urbanística, com exceção da fiscalização, que será exercida pela Secretaria de Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização, junto a área de Posturas.



A Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais

passa a denominar-se Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico, com a supressão das competências atinentes às relações institucionais, que não mais integram a rotina funcional da pasta. As atribuições relativas a relações institucionais foram reorganizadas sob a égide do Gabinete do Prefeito, setor onde já se verifica atuação neste sentido.



A Secretaria Municipal da Cultura passará a se chamar Secretaria Municipal da Cultura e

Economia Criativa, reconhecendo a importância da economia criativa como vetor de desenvolvimento social e econômico. Essa mudança integra atividades que unem criatividade, cultura, propriedade ntelectual e valor econômico. Com essa mudança, a Secretaria poderá fomentar os diversos setores da economia criativa, promovendo o desenvolvimento sustentável, a valorização da identidade cultural local e a geração de renda e empregos.



A ampliação das competências do Gabinete da Primeira-Dama, que passa a atuar de forma transversal no desenvolvimento de programas e ações voltadas à promoção da qualidade de vida da população, incluindo a proteção integral da mulher, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, dos idosos e da juventude, com destaque para a atuação articulada da Coordenadoria da Mulher.



A inclusão, em todas as Secretarias Municipais, das atribuições relativas ao atendimento das manifestações da população por meio da Ouvidoria – Fala Cidadão, conforme diretrizes da Lei Federal nº 13.460/2017, reforçando o compromisso institucional com a escuta ativa, a transparência e o controle social.



A padronização e atualização das nomenclaturas das áreas internas e setores administrativos

das secretarias, ajustando-as à prática administrativa já consolidada. A título exemplificativo, a

“Área de Compras e Licitações” da Secretaria da Administração passa a ser formalmente

denominada “Área de Licitações e Contratos”.



A reestruturação interna da Secretaria Municipal de Turismo, com a atualização e reorganização de seus departamentos e áreas técnicas, promovendo maior coerência com a realidade funcional atual e assegurando alinhamento às diretrizes contemporâneas de política pública para o setor.


A formalização da atuação dos Conselhos Municipais como instâncias permanentes de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo, integrados à administração direta, com função consultiva, propositiva e de controle social das políticas públicas, sendo sua composição e funcionamento disciplinados por legislação específica.



Com vistas à consolidação normativa da estrutura administrativa e à eliminação de conflitos

legais, o presente Projeto de Lei revoga expressamente a Lei Municipal nº 3.464, de 22 de

dezembro de 2015, bem como suas alterações posteriores (Leis nº 3.775/2019, nº 3.892/2021

e nº 4.372/2025), unificando em um único diploma legal a organização da administração direta

do Poder Executivo Municipal.


Em 21 de junho de 2025 completamos 18 Anos.
Em 21 de junho de 2025 completamos 18 Anos.


O QUE COMPETE A CADA SECRETARIA MUNICIPAL DE GRAMADO/RS


Netso Tissot
Prefeito Municipal de Gramado 2025/2028 - Nestor Tissot

A estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal compreende o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Municipais a seguir especificadas:

  • Gabinete do Prefeito;

  • Secretaria Municipal da Administração;

  • Secretaria Municipal da Agricultura;

  • Secretaria Municipal da Fazenda;

  • Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado;

  • Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;

  • Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social;

  • Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa;

  • Secretaria Municipal da Educação

  • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

  • Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico;

  • Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

  • Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

  • Secretaria Municipal da Saúde;

  • Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização;

  • Secretaria Municipal de Turismo

 


Gabinete do Prefeito


Vice-prefeito - Luia Barbacovi
Vice-prefeito - Luia Barbacovi
  • Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;

  • Coordenar, planejar e controlar as atividades inerentes ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;

  • Prestar assessoria ao Chefe do Executivo no planejamento, orga

  • nização, supervisão e controle das atividades administrativas;

  • Transmitir aos demais Secretários Municipais as ordens e diretrizes emanadas pelo Chefe do Executivo, assegurando a fiel observância destas;

  • Avaliar e coordenar as ações governamentais e da gestão administrativa, no âmbito dos órgãos Integrantes da Administração Municipal;

  • Incumbir-se das correspondências oficiais e da comunicação direta do Prefeito;

  • Assegurar o cumprimento das disposições legais e a execução das ações inerentes à administração municipal;

  • Elaborar e submeter documentos para despacho do Prefeito;

  • Vistar e aprovar os procedimentos da administração;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer Movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala

  • Cidadão, de sua competência;

  • Desempenhar outras competências afins.

 

São órgãos de cooperação e assessoramento ao Prefeito:

  • Gabinete da 1ª Dama;

  • Procuradoria-Geral do Município;

  • Comunicação;

  • Unidade Central de Controle Interno – UCCI;

  • Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa Civil.

  • A Junta do Serviço Militar, órgão encarregado da execução do Serviço Militar no âmbito municipal, integra a estrutura do Gabinete do Prefeito.

 


Gabinete da 1ª Dama


jandira tissot
Jandira Tissot

  • Atuar como agente mobilizador no desenvolvimento de programas multissetoriais entre outras nas áreas da assistência social, saúde, educação, habitação, cultura e desporto;

  • Promover campanhas e programas de arrecadação para atendimento à população em vulnerabilidade;

  • Manter interlocução com outros órgãos públicos municipais, estaduais e federais,

  • conselhos municipais, entidades urbanas e rurais da sociedade civil, organizações não governamentais, com vista a ampliar a participação popular na definição das políticas públicas e nas ações esenvolvidas pelo Gabinete;

  • Propor projetos, programas, campanhas e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida da população; a proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à mulher e à pessoa com deficiência; a integração de jovens ao processo educacional, à qualificação profissional e ao desenvolvimento Humano, e a redução de riscos pessoais e sociais dos indivíduos;

  • Arrecadar, organizar e distribuir as doações conforme a sua natureza;

  • Organizar e divulgar projetos, eventos, programas e ações do Município relacionadas às finalidades do Gabinete;

  • Prospectar recursos e parceiros para execução de programas, projetos e ações de interesse público;

  • Articular, executar, monitorar e promover políticas públicas direcionadas às mulheres no âmbito Municipal, abrangendo sua integral diversidade, a saber, geração, orientação sexual, etnia, localização tanto em áreas rurais quanto urbanas, bem como sua condição de pessoa com ou sem deficiência, por intermédio da Coordenadoria da Mulher;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer Movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão, de sua competência.



Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Parcerias Estratégicas


Rafael Bazzan Barros
Secretário - Rafael Bazzan Barros

Tem como objetivo precípuo o atendimento integral das disposições estabelecidas na Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município em todas as suas esferas de atuação, bem como a coordenação das ações concernentes à circulação viária no âmbito municipal.

 

Integram a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Parcerias Estratégicas:

  • Área de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos Urbanos;

  • Área de Parcerias Estratégicas;

  • Área de Análise e Aprovação de Projetos de Edificações;

  • Área de Análise e Aprovação de Projetos de Parcelamento do Solo;

  • Área de Análise e Aprovação de Publicidade e Propaganda;

  • Área de Fiscalização de Obras.

 

Integram a estrutura interna da Secretaria, quando instituídos, os Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação.

 

  • Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e Parcerias Estratégicas:

  • Planejar, monitorar e controlar o uso e a ocupação do território do Município;

  • Revisar, implementar e monitorar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI;

  • Revisar e monitorar a aplicação do Plano de Mobilidade Urbana;

  • Revisar e monitorar a Agenda Estratégica de Desenvolvimento;

  • Coordenar a elaboração, implantação e monitoramento de estudos, projetos e planos no âmbito da Agenda Estratégica para o Desenvolvimento Sustentável, do Plano Municipal de Mobilidade Urbana e do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;

  • Propor, coordenar, implantar e monitorar Projetos Urbanísticos Relevantes;

  • Analisar e aprovar os projetos de edificações públicas e privadas, em conformidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Integrado

  • e demais legislações pertinentes;

  • Analisar e aprovar projetos de parcelamento do solo, incluindo desmembramento, loteamentos, loteamentos de acesso controlado e condomínios de lotes, bem como os projetos de infraestrutura correspondentes, em conformidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Integrado e demais legislações pertinentes;

  • Analisar e aprovar Estudos de Impacto de Vizinhança, em conformidade com a legislação municipal vigente que regulamenta a Análise de Impacto de Vizinhança – EIV, e demais legislações pertinentes;

  • Analisar e aprovar projetos de publicidade, em conformidade com a Lei Municipal de Publicidade e Propaganda e demais legislações aplicáveis;

  • Coordenar e executar atividades de topografia, incluindo o planejamento e a supervisão de levantamentos topográficos, a coleta e análise de dados espaciais, a produção de mapas e plantas topográficas, e a garantia da precisão e qualidade dos dados topográficos obtidos;

  • Coordenar e executar a fiscalização de obras, em conformidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Integrado e demais legislações pertinentes;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua Secretaria;

  • Identificar, desenvolver oportunidades, supervisionar a implementação e monitorar parcerias estratégicas, envolvendo o setor público e o setor privado;

  • Prospectar oportunidades de investimento, elaborar ou contratar a elaboração e avaliar estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica de projetos de parcerias entre o setor público e o setor privado;

  • Desenvolver estratégias para atração de investimentos privados em infraestrutura urbana, turismo, meio ambiente, mobilidade e inovação;

  • Conduzir processos de estruturação de projetos em parceria, estabelecendo diretrizes para o uso eficiente dos ativos públicos;

  • Elaborar ou contratar a elaboração e conduzir editais de concessão, permissão e autorização para exploração de bens ou serviços públicos;

  • Organizar um banco de projetos estruturantes;

  • Representar institucionalmente o município de Gramado junto a bancos de fomento e agências de desenvolvimento;

  • Captar investimentos, modernizar serviços públicos e otimizar o uso dos recursos públicos;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

  • Art. 3º As demais disposições do Projeto de Lei nº 36/2025 permanecem inalteradas.




 

 

Procuradoria-Geral do Município


Mariana Melara Reis
Procuradora - Mariana Melara Reis
  • Assistir e assessorar o Prefeito no trato das questões jurídicas, sob forma de estudos, pesquisas, informações e pareceres de atos administrativos;

  • Representar o Município em juízo e fora dele, com exceção das ações de execuções fiscais, as quais permanecerão sob a responsabilidade da Procuradoria da Fazenda;

  • Promover desapropriações, tanto de forma amigável quanto judicial;

  • Acompanhar, assessorar e orientar juridicamente a cobrança da dívida ativa junto à Procuradoria da Fazenda, prestando acompanhamento, assessoria e orientação jurídica aos processos, mediante a elaboração de pareceres;

  • Coordenar e analisar a elaboração dos atos normativos e administrativos, assegurando a sua conformidade com a legislação vigente e as políticas institucionais;

  • Examinar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos, identificando potenciais impactos e propondo melhorias;

  • Analisar minutas de editais, atos convocatórios, contratos, escrituras, convênios e outros documentos legais, garantindo a proteção dos interesses públicos e a legalidade das transações;

  • Elaborar pareceres técnicos e jurídicos sobre questões normativas e administrativas, fundamentando as decisões e ações a serem tomadas e submetê-los ao Prefeito para homologação;

  • Acompanhar e avaliar a implementação dos atos normativos e administrativos,

  • propondo ajustes e correções quando necessário;

  • Promover a atualização e o aperfeiçoamento contínuo da legislação e dos procedimentos administrativos, em busca da eficiência e da qualidade dos serviços públicos;

  • Assessorar à Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Especial – CSPA;

  • Assessorar a comissão de licitações, emitindo pareceres técnicos nos processos licitatórios, verificando a legalidade dos atos e examinando aqueles que reconhecem a inexigibilidade ou a dispensa de licitação;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover apoio às secretarias no assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Promover apoio às secretarias nas respostas às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão, de sua competência;

  • Atuar em ações e em atividades correlatas às ações descritas neste artigo.

 

 

Área de Comunicação


rafael zimmermann
Diretor de Comunicação - Rafael Zimmermann
  • Elaborar matérias jornalísticas sobre as ações das secretarias, divulgando-as em veículos de comunicação externos e internos, tais como jornais, rádios, e televisões, internet, redes sociais e outros meios;

  • Coordenar ações e campanhas de comunicação integradas que promovam a Administração Municipal, destacando suas realizações, projetos e iniciativas, bem como o município de Gramado, suas atrações turísticas, culturais e econômicas, e suas potencialidades de desenvolvimento;

  • Coordenar as solenidades oficiais do Município, incluindo a organização e execução de cerimônias cívicas, comemorações de datas históricas, homenagens a personalidades e outros eventos de natureza pública que representem o Município;

  • Acompanhar e supervisionar o processo de criação, design e impressão de materiais gráficos institucionais, assegurando a qualidade e a conformidade com a identidade do Município;

  • Manter atualizado o sítio oficial do Município, com o suporte da Área de Tecnologia da Informação - TI, e realizar a gestão diligente das redes sociais oficiais, incentivando a interação com o público, a transparência das atividades governamentais e a participação da comunidade;

  •  Manter e desenvolver uma relação ativa e transparente com os meios de comunicação, assegurando a visibilidade das atividades do Poder Executivo e promovendo o acesso da sociedade à informação;

  • Formular e coordenar, em colaboração com as demais secretarias e órgãos municipais, a implementação de uma política abrangente de comunicação e publicidade institucional, que direcione as ações comunicativas do Município, garanta a uniformidade das mensagens e fortaleça a imagem positiva da Administração Pública Municipal;

  • Prestar assessoria especializada ao Gabinete do Prefeito e às secretarias municipais em todas as questões relacionadas à comunicação, relacionamento com a mídia, publicidade e marketing institucional;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão, de sua competência;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.



Unidade Central de Controle Interno – UCCI


  • Com suas atribuições e responsabilidades detalhadas em legislação específica, tem como objetivo primordial a avaliação abrangente das ações governamentais, englobando a gestão fiscal e administrativa dos gestores municipais.

  • A avaliação será realizada através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, administrativa, operacional e patrimonial, com foco na verificação da legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

 

 

Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa Civil


Coordenadora - Juliana Fisch
Coordenadora - Juliana Fisch
  • Coordenar a execução da Política Municipal de Proteção e Defesa Civil – PMPDEC;

  • Articular, em âmbito local, com as demais áreas setoriais a incorporação das ações de proteção e defesa civil e gestão integrada de riscos de desastres no Plano Plurianual Municipal, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual Municipal;

  • Identificar e mapear as áreas de risco de desastres;

  • Realizar, em articulação com a União e o Estado, o monitoramento das áreas classificadas como de risco alto e muito alto;

  • Produzir, em articulação com a União e o Estado, alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres, inclusive por meio de sirenes e mensagens via telefonia celular, para cientificar a população e orientá-la sobre padrões comportamentais a serem observados em situações de emergência;

  • Propor à chefia do Poder Executivo Municipal, mediante parecer técnico, a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública;

  •  Vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando necessário, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;

  • Manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;

  • Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;

  • Promover o apoio na coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;

  • Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;

  • Manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção e defesa civil no município;

  • Estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil, assim como promover o treinamento de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;

  • Indicar usuários e operar em nível local a Plataforma Estadual de Gestão Integrada de Riscos e Desastres, nos termos do regulamento;

  • Articular a inclusão dos princípios da gestão de riscos de desastres nos currículos escolares da rede municipal de ensino e apoiar a comunidade docente no desenvolvimento de material didático-pedagógico;

  • Exercer o controle, a fiscalização, o monitoramento e, quando necessário, a intervenção preventiva das áreas e atividades capazes de provocar desastres;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão, de sua competência;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.


 

Secretaria Municipal da Administração


Secretária Débora Brantes
Secretária Débora Brantes

A Secretaria Municipal da Administração, órgão central da Administração Geral, detém a responsabilidade de planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades administrativas da Prefeitura, com foco na gestão de pessoal, gestão documental, controle patrimonial e compras públicas, segurança e tecnologia da informação e na modernização e melhoria contínua dos processos administrativos, entre outras atribuições.


Integram a Secretaria Municipal da Administração:

  •  Área Administrativa;

  • Área de Administração de Pessoal e RH;

  • Área de Gestão Patrimonial;

  • Área de Licitações e Contratos;

  • Área de Medicina e Segurança do Trabalho;

  • Área de Tecnologia da Informação - TI;

  • Área de Protocolo e Ouvidoria - Fala Cidadão.

 

Ainda fazem parte da estrutura interna da Secretaria Municipal da Administração:

  • Comissão Permanente de Gestão da Qualidade - CPGQ;

  • Comissão Permanente de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Processo Administrativo Especial – CSPA;

  • Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das Prestações de Contas dos Repasses;

  • Arquivo Público Municipal João Leopoldo Lied.

  • Integra a estrutura interna da Secretaria, quando instituído, o respectivo Conselho Municipal vinculado à sua área de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal da Administração organizar, supervisionar, controlar e desenvolver as atividades administrativas gerais, bem como, através de suas respectivas áreas:

  • Administrar o Prédio Administrativo, supervisionando a infraestrutura, os serviços de suporte e o atendimento ao público;

  • Coordenar e prestar assessoramento aos serviços administrativos, bem como distribuir atribuições e exercer outras atividades correlatas;

  • Supervisionar o Protocolo Geral e a Ouvidoria - Fala Cidadão, recebendo, analisando e encaminhando as manifestações dos cidadãos às autoridades competentes e garantindo resposta dentro dos prazos legais;

  • Coordenar a pesquisa de satisfação do cidadão, manter base de dados das manifestações recebidas pela Ouvidoria - Fala Cidadão, gerar relatórios, propor melhorias e defender os direitos dos usuários, conforme a Lei Federal nº 13.460/2017;

  •  Receber, conferir, digitalizar, quando necessário, e protocolar eletronicamente os requerimentos e documentos, garantindo sua integração ao sistema eletrônico e a tramitação adequada entre os setores da Prefeitura;

  • Oferecer suporte e orientação aos usuários sobre o sistema de processo eletrônico e acompanhar fluxos de documentos relacionados aos serviços protocolados;

  • Publicar os atos oficiais no Diário Oficial Eletrônico e, para garantir o conhecimento e cumprimento da lei por todos os cidadãos, disponibilizá-los também, quando necessário, no sítio oficial do Município e nas redes sociais oficiais;

  •  Conduzir os procedimentos de chamamento público, visando parcerias que envolvam transferência de recursos ou parcerias voluntárias com entidades privadas, formalizadas por meio de termo de fomento ou colaboração, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

  • Receber e analisar, através das comissões, as prestações de contas das entidades que receberam recursos financeiros da Prefeitura, verificando a documentação comprobatória e a conformidade com os termos do convênio ou termo de parceria;

  • Disponibilizar no sítio oficial do Município os registros dos repasses e das transferências de recursos financeiros;

  •  Executar os procedimentos relativos à folha de pagamento, bem como outras questões pertinentes à vida funcional de servidores públicos e estagiários;

  • Planejar, coordenar e executar concursos públicos, processos seletivos e admissões, abrangendo a formalização de atos administrativos e a observância da legislação vigente;

  • Gerenciar a documentação funcional dos servidores (ativos, inativos e estagiários);

  • Capacitar Assessores de RH, chefias e gestores quanto à legislação aplicável, e emitir documentos administrativos e atos oficiais relacionados à vida funcional;

  • Coordenar o processo de avaliação de desempenho dos servidores públicos em geral, utilizando critérios claros, objetivos e transparentes para fins de promoção na carreira ou concessão de vantagens;

  • Coordenar a avaliação dos servidores municipais em estágio probatório, acompanhando seu desempenho, fornecendo feedback e orientação, e elaborar relatórios para subsidiar a decisão sobre a efetivação no cargo;

  • Promover a capacitação e o desenvolvimento dos servidores, identificando necessidades, elaborando e executando programas de treinamento e incentivando a qualificação profissional;

  • Implementar normas, supervisionar políticas de gestão patrimonial;

  • Analisar, registrar e manter atualizada a documentação patrimonial, incluindo incorporação, tombamento e movimentação de bens móveis e imóveis;

  • Cadastrar, avaliar e atualizar bens no sistema de gestão patrimonial, garantindo a precisão e a transparência das informações;

  • Emitir e controlar documentos patrimoniais e coordenar o inventário anual;

  • Gerir os bens patrimoniais e a frota municipal, com a colaboração das demais secretarias, englobando o recebimento, a manutenção, a transferência, o descarte, a documentação e o abastecimento dos mesmos;

  • Coordenar a alienação e os leilões de bens inservíveis, assegurando a conformidade com a legislação vigente;

  • Elaborar e publicar editais de licitação, incluindo os resultados e outras informações sobre os procedimentos licitatórios no sítio da Prefeitura;

  • Gerenciar e supervisionar todos os processos licitatórios, desde a fase inicial até a adjudicação;

  • Executar, monitorar e controlar os procedimentos licitatórios para a aquisição de materiais, obras e serviços, incluindo os casos de dispensa e inexigibilidade;

  •  Manter os registros atualizados e precisos de todas as licitações em andamento, e o cadastro de fornecedores;

  • Coordenar a gestão de contratos, abrangendo a fiscalização e a padronização de todos os contratos administrativos municipais, com o objetivo de garantir a eficiência, a transparência e o cumprimento das obrigações contratuais por todas as partes envolvidas;

  • Realizar exames médicos admissionais, periódicos, demissionais, de retorno ao trabalho e de readaptação, garantindo a saúde dos trabalhadores e sua aptidão para as funções;

  • Monitorar a saúde dos trabalhadores, especialmente daqueles expostos a riscos ocupacionais, para identificar precocemente problemas de saúde e garantir intervenções adequadas;

  • Emitir documentos médicos para fins legais, como atestados médicos, perícias médicas e relatórios de afastamento do trabalho;

  • Organizar programas de promoção da saúde e prevenção de doenças ocupacionais, incluindo palestras, campanhas de vacinação e ações de educação em saúde;

  • Atuar na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, estabelecendo o uso

  • Oferecer treinamentos periódicos sobre segurança no trabalho, incluindo o uso

  • correto de EPIs, procedimentos em caso de emergência e prevenção de riscos específicos;

  • Realizar inspeções regulares nas instalações, nos equipamentos e nos processos de trabalho para identificar e corrigir potenciais riscos;

  • Planejar, coordenar e executar a política de tecnologia da informação da Administração Municipal;

  • Integrar e padronizar os sistemas e processos tecnológicos entre os órgãos municipais;

  • Gerir a infraestrutura de TI, incluindo equipamentos, redes, sistemas, telefonia e acesso à internet;

  • Prestar suporte técnico especializado aos usuários, efetuando manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos, garantindo a segurança da informação por meio de backups periódicos, controle de acessos e estrita observância à legislação aplicável;

  • Gerenciar contratos e ativos de TI, promovendo o uso eficiente dos recursos públicos;

  • Avaliar e implementar soluções tecnológicas que contribuam para a modernização e a eficiência da gestão pública;

  • Instaurar, conduzir e concluir, no âmbito da administração municipal, sindicâncias, processos administrativos disciplinares e processos administrativos especiais, com o objetivo de apurar a responsabilidade por infrações administrativas, garantindo o contraditório e a ampla defesa;

  • Coordenar o Arquivo Público Municipal João Leopoldo Lied, promovendo o resgate, a preservação, a manutenção e a divulgação do patrimônio documental do Município, bem como zelar pela conservação preventiva dos documentos e manter atualizada a tabela de temporalidade documental;

  • Organizar, classificar e conservar os documentos recebidos, utilizando técnicas arquivísticas adequadas, realizar a gestão das pastas funcionais dos servidores inativos e, em conjunto com a Área de Tecnologia da Informação – TI, estabelecer metas e diretrizes para o programa de digitalização de acervos;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a Infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal Secretaria Municipal da Administração. 


 

Secretaria Municipal da Fazenda


Secretária Sônia Regina Sperb Molon
Secretária Sônia Regina Sperb Molon

A Secretaria Municipal da Fazenda é responsável pela aplicação da legislação tributária, no controle da contabilidade do Poder Executivo com reflexos e Aplicações em quaisquer âmbitos financeiros.

 

Integram a Secretaria Municipal da Fazenda:

  • Área Contábil e Orçamentária;

  • Área Financeira;

  • Área de Arrecadação Tributária;

  • Área de Auditoria Tributária;

  • Área de Cadastro Imobiliário e Geoprocessamento;

  • Área de Fiscalização e Licenciamento;


Procuradoria da Fazenda.

  • Integra a estrutura interna da Secretaria, quando instituído, o respectivo Conselho Municipal vinculado à sua área de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal da Fazenda:

  • Coordenar a execução das atividades inerentes à Área Orçamentária compreendendo a coordenação da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual;

  • Coordenar a execução das atividades inerentes à Área Contábil, compreendendo a coordenação dos registros contábeis quanto seus regimes de caixa e competência e variações patrimoniais;

  •  Elaborar as prestações de contas e declarações para o Sistema do Tesouro Nacional, Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e Receita Federal e/ou Estadual;

  • Controlar e auxiliar nas prestações de contas dos recursos vinculados;

  • Coordenar a execução das atividades inerentes à Área Financeira, compreendendo a supervisão do fluxo de caixa;

  • Executar as atividades contábeis e orçamentárias, abrangendo o registro da liquidação da despesa empenhada, os lançamentos de receita e despesa, a conciliação bancária, as alterações orçamentárias, o gerenciamento do orçamento municipal, a gestão desde a emissão de notas de empenho, a escrituração contábil e a elaboração de relatórios e balanços contábeis;

  • Estabelecer o cronograma de pagamentos a fornecedores e realizar o recebimento dos créditos tributários e não tributários devidos ao Município;

  • Coordenar a execução das atividades inerentes à Área de Fiscalização Fazendária, compreendendo a realização de vistorias de alvarás emitidos;

  • Arbitrar a base de cálculo de impostos em procedimentos regulares de fiscalização, quando a situação o exigir;

  • Autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

  • Coordenar a execução das atividades inerentes à Área de Arrecadação, compreendendo a realização dos lançamentos dos tributos;

  • Emitir guias relativas à cobrança dos tributos lançados e remetê-los aos respectivos contribuintes;

  • Emitir os termos de acordo nos parcelamentos de créditos tributários e não tributários;

  • Enviar ofícios informativos e de cobrança aos contribuintes sobre débitos e dívida

  • ativa;

  • Efetuar os registros dos índices de atualização monetária, para atualização dos tributos;

  • Analisar as solicitações de revisões, inclusões, imunidades, arbitramento e outros casos que requeiram investigações externas ou internas referentes aos débitos e dívidas ativas;

  • Manter atualizado o cadastro dos contribuintes sujeitos aos créditos de sua competência;

  • Inscrever no cadastro imobiliário do Município as unidades tributáveis, na forma da legislação vigente, inclusive as que estão imunes ou isentas;

  • Coletar informações referentes às transações imobiliárias, junto aos cartórios de notas de registros de imóveis e outras fontes, com o objetivo de atualizar os dados cadastrais;

  • Emitir CDA - Certidão de Dívida Ativa para execução dos créditos tributários;

  • Efetuar a cobrança da dívida ativa por meio da Procuradoria da Fazenda, tomando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, especialmente a execução fiscal e o protesto, na forma da Lei;

  • Publicar edital sobre a realização de contribuições de melhoria, quando a lei assim o exigir;

  • Efetuar a avaliação de imóveis para tributação do imposto de transmissão de bens "inter vivos" - ITBI;

  • Efetuar a emissão de certidões municipais de competência da Secretaria da Fazenda;

  • Coletar informações junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização de cadastros;

  • Fornecer alvará de licença para localização às pessoas físicas e jurídicas;

  • Homologar os tributos pagos pelo contribuinte por meio de procedimentos regulares de fiscalização;

  • Estimar a base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) e propor alterações na legislação tributária municipal;

  • Julgar, em primeira instância, os recursos contra lançamentos de tributos;

  • Implementar e manter a base cartográfica digital do Município;

  • Organizar as informações geográficas dentro do Sistema de Informações Geográficas, com a coordenação da Área de Tecnologia da Informação – TI;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão, de sua Secretaria;

  • Gestão das informações nas plataformas dos Programas da Receita Federal, referente a retenção de tributos federais e informações de confissão de dívida nos mesmos, a exemplo do MIT - Pasep, EFD/REINF, retenções INSS e retenções IRRF pessoa Jurídica;

  • Elaborar pareceres jurídicos, respostas de consultas, instruções normativas e orientações técnicas referentes às suas competências;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal

 

 

Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado


Germano Junges
Secretário - Germano Junges

Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado é responsável pela execução estratégica de planos e ações voltadas ao desenvolvimento do Município.


Integram a Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado:

  • Área de Elaboração de Projetos Públicos;

  • Área de Fiscalização de Projetos Públicos;

  • Área de Captação de Recursos Estaduais e Federais e Iniciativa Privada;

  • Área de Prestação de Contas de Recursos Estaduais, Federais e Iniciativa Privada.

  • Integra a estrutura interna da Secretaria, quando instituído, o respectivo Conselho Municipal vinculado à sua área de atuação.

 

Compete a Secretaria Municipal de Governança e Desenvolvimento Integrado:

  • Coordenar a execução das atividades inerentes à área de Projetos Públicos compreendendo elaborar projetos de obras públicas voltadas para o desenvolvimento do Município, conforme demandas requeridas pelo Gabinete do Prefeito e demais secretarias;

  • Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos de obras públicas, incluindo a verificação da conformidade com os projetos aprovados, o cumprimento dos cronogramas e orçamentos estabelecidos, a qualidade dos materiais e serviços utilizados e o respeito às normas técnicas e de segurança aplicáveis;

  • Coordenar a execução das atividades inerentes à Área de Captação de Recursos Financeiros, compreendendo elaborar projetos para captação junto ao Governo Estadual, Federal e Iniciativa Privada;

  • Realizar a prestação de contas dos recursos federais e estaduais captados;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  •  Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal

 

  

Secretaria Municipal da Agricultura


Secretário Eliezer Nascimento de Lima.
Secretário Eliezer Nascimento de Lima.

A Secretaria Municipal da Agricultura é o órgão responsável pela gestão e execução das políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sustentável do setor agropecuário no Município.


Integram a Secretaria Municipal da Agricultura:

  • Área da Agroindústria;

  • Área da Manutenção das Estradas do Interior;

  • Área de Apoio ao Produtor Rural;

  • Área de Projeto, Produção e Ajardinamento - Horto Municipal Oscar Knorr;

  • Área de Inspeção Agropecuária;

  • Área de Atendimento Veterinário.

 

Integra a estrutura interna da Secretaria, quando instituído, o respectivo Conselho Municipal vinculado à sua área de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal da Agricultura:

  • Promover o desenvolvimento agropecuário, por meio do incentivo às atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais;

  •  Fomentar o aumento da produtividade do setor agropecuário, mediante a difusão de tecnologias adequadas;

  • Desenvolver estudos sobre as lavouras e criações tradicionais do município e suas cadeias produtivas;

  • Estabelecer políticas de comercialização de produtos agropecuários e prestar apoio às ações que visem o autoabastecimento e a exploração de nichos de mercado, especialmente o do turismo rural;

  • Organizar e coordenar a realização de eventos vinculados à atividade rural e agroindustrial;

  • Promover a distribuição e o acesso a insumos para o desenvolvimento da agropecuária;

  • Promover e divulgar eventos de treinamento, capacitação e aperfeiçoamento relacionados ao meio rural, com o objetivo de estimular a produção primária do município e gerar aumento da produtividade rural;

  • Incentivar as diversas formas de produção por meio do cooperativismo, associativismo e parcerias rurais;

  • Manter convênios com entidades para a assessoria aos produtores e pequenos estabelecimentos rurais, visando a captação de recursos e financiamentos disponíveis para programas na área agropecuária ou em programas governamentais;

  • Executar, por serviços próprios ou em ação conjunta com as demais secretarias municipais afins, serviços de apoio ao agricultor familiar e suas comunidades, bem como a manutenção e conservação de estradas, pontes e açudes na área rural do Município;

  • Realizar e acompanhar a produção de flores;

  • Realizar a manutenção dos jardins e canteiros das praças, parques, vias públicas, espaços e prédios públicos;

  • Realizar a roçada e o plantio de flores dos jardins e canteiros das praças, parques, vias públicas, espaços e prédios públicos;

  • Efetuar a digitação de notas fiscais de produtores rurais e a análise das guias informativas, com o objetivo de otimizar o resultado na participação do retorno de ICMS;

  • Organizar e manter informações cadastrais das agroindústrias familiares, artesanais e de pequeno porte existentes no município;

  • Realizar atividades de instância local de inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal;

  • Desenvolver trabalhos educativos na área da agropecuária na comunidade e nas escolas;

  • Supervisionar, controlar e fiscalizar produtos e insumos agropecuários;

  • Realizar atendimentos veterinários a animais de grande porte, no âmbito das competências legais do Município;

  • Orientar e assessorar a implementação de açudes, irrigação, drenagem e demais serviços de infraestrutura em propriedades rurais;

  • Coordenar e desenvolver projetos e programas direcionados ao aumento da produção e à melhoria da produtividade do setor agropecuário do Município;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 


Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos


Secretário Willian Rodrigo Camillo
Secretário Willian Rodrigo Camillo

A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos é o órgão responsável pela execução e gestão para o desenvolvimento e manutenção da infraestrutura urbana do município, através da execução de obras viárias, obras de pavimentação, obras de manutenção e limpeza urbana.


Integram a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

  • Área de Almoxarifado Central;

  • Área de Zeladoria Urbana dos Bairros;

  • Área da Pavimentação e Manutenção Asfáltica;

  • Área de Serviços de Infraestrutura;

  • Área da Pedreira Municipal;

  • Área da Iluminação Pública;

  • Área da Serraria Municipal;

  • Área de Resíduos Urbanos;

  • Área de Transbordo Municipal;

  • Refeitório Municipal.


Integra a estrutura interna da Secretaria, quando instituído, o respectivo Conselho Municipal vinculado à sua área de atuação.

Integra, ainda, à estrutura da Secretaria Municipal de Obras a Subprefeitura, órgão responsável pela execução e gestão das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e à manutenção da nfraestrutura urbana do bairro Várzea Grande.

 

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

  • Executar obras de saneamento em vias públicas, incluindo a manutenção e a operação de tapa-buracos;

  • Supervisionar a operacionalização da usina de asfalto e a produção de britagem da Pedreira Municipal;

  • Coordenar, fiscalizar e executar a infraestrutura e limpeza de drenagem pluvial, a limpeza de passeios públicos, ruas e banheiros públicos, supervisionando os serviços de terceirizados;

  • Executar o recolhimento de resíduos verdes;

  • Coordenar, supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, o que corresponde ao recolhimento, triagem e transbordo dos resíduos sólidos urbanos;

  • Supervisionar e manter o sistema de iluminação pública;

  • Executar a montagem e a desmontagem de estandes, palcos e decorações nos eventos promovidos pelo calendário de eventos das Secretarias;

  • Coordenar as atividades do Almoxarifado Central do Município, assegurando o registro sistemático de todas as movimentações diárias de entrada e saída de materiais, incluindo informações sobre quantidades, datas, fornecedores, destinatários e demais dados relevantes para o controle efetivo do estoque e a gestão eficiente dos recursos materiais da municipalidade;

  • Realizar, supervisionar e fiscalizar a execução de obras e serviços de construção, manutenção, reparo e revitalização dos passeios públicos, calçadas, decks e demais elementos da infraestrutura urbana;

  • Auxiliar na manutenção e conservação dos prédios públicos, incluindo os pertencentes a outras Secretarias, através de serviços como reparos elétricos e hidráulicos, pintura, jardinagem, limpeza e outros serviços de manutenção predial necessários para garantir o bom funcionamento e a segurança dos espaços públicos;

  • Supervisionar os serviços de mecânica, borracharia, lavagem, lubrificação, eletricidade, chapeação, pintura e solda dos veículos e máquinas do Município;

  • Supervisionar os serviços executados pela Subprefeitura;

  • Coordenar as atividades diárias do Refeitório Municipal, incluindo o planejamento de cardápios balanceados e nutritivos, a supervisão da equipe de funcionários, o controle de estoque e a garantia da qualidade e higiene dos alimentos servidos;

  •  Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala

  • Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

 

Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social


Secretário - Ilton Gomes
Secretário - Ilton Gomes

A Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social tem como finalidade a estão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, competindo-lhe a coordenação, execução, acompanhamento e avaliação dos serviços, programas, projetos e benefícios sociais, bem como a gestão da Política Municipal da Habitação.


Integram a Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social:

  • Área da Vigilância Socioassistencial;

  •  Área da Habitação;

  • Área das Políticas Públicas;

  • Área dos Direitos Humanos.

 

Ainda fazem parte da estrutura interna da Secretaria:

  • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;

  • Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

  • Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade - SPEAC;

  • Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

  • Casa Abrigo Recanto da Criança e do Adolescente;

  • Conselho Tutelar;

  • Cemitério Municipal.

 

Integram a estrutura interna da Secretaria, quando instituídos, os Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal da Cidadania e Assistência Social:

  • Prestar assistência social na forma de Proteção Social Básica e Proteção Social

  • Especial de Média e Alta Complexidade;

  • Planejar, organizar e implementar a Política Municipal de Assistência Social, englobando as ações, atividades e projetos tendo como diretrizes básicas o processo de descentralização e participação da área de assistência social;

  • Coordenar programas de amparo à família, às mulheres, ao idoso, às pessoa com deficiência, à população em situação de rua, e a crianças e adolescentes em situação de risco;

  • Coordenar as políticas de promoção da igualdade racial e de gênero, bem como de combate a todas as formas de discriminação;

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições constantes da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e do Estatuto da Criança e do Adolescente e Sistema Único de Assistência Social - SUAS no âmbito do município;

  • Buscar, junto às outras esferas de governo, os entendimentos e meios necessários à aplicação das políticas de assistência social no município;

  • Disponibilizar atendimento direto à pessoa do cidadão através de ações específicas principalmente no que se refere à criança, adolescente, idoso, migrante, mulher, pessoa em situação de rua, portador de necessidades especiais e organização comunitária, promovendo a sua orientação e proteção em termos institucionais, na extensão e limites estabelecidos na egislação específica em vigor, através de proteção contra as discriminações, de forma a valorizar a dignidade da pessoa humana e desenvolver valores fundamentais da cidadania;

  • Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a promoção e defesa dos direitos humanos no âmbito municipal, tanto por organismos governamentais quanto por organizações da sociedade civil;

  •  Produzir, sistematizar, analisar e disseminar informações territorializadas das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios, assim como o tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede Socioassistencial;

  • Gerir e executar a Política Municipal da Habitação Social;

  • Prestar assessoramento técnico às entidades e organizações de assistência social parceiras da Secretaria;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.


 

Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa


Jonas da Silva
Secretário - Jonas da Silva

A Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa tem a responsabilidade de planejar, promover, coordenar e executar ações e projetos direcionados às políticas de fomento da atividade cultural, assegurando a preservação do patrimônio histórico e cultural do Município, bem como fortalecer o Sistema Municipal de Cultura e a identidade cultural e da Economia Criativa no Município, integrando as atividades do Município com as preconizadas por órgãos Estaduais e Federais.


Integram a Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa:

  • Área de Ações e Eventos Culturais;

  • Área da Economia Criativa;

  • Área do Patrimônio Histórico e Cultural.

 

Ainda fazem parte da estrutura interna da Secretaria:

  • Biblioteca Pública Municipal Cyro Martins;

  • Biblioteca Pública Municipal Marlene Casagrande;

  • Centros Culturais;

  • Museu Municipal Professor Hugo Daros;

  • Museu Estação Férrea Várzea Grande;

  •  Museu Major José Nicoletti Filho;

  • Vila Joaquina - Território Criativo;

  • Arquivo e Museu dos Festivais de Gramado - Cinema Latino e Brasileiro.

 

Integram a estrutura interna da Secretaria, quando instituídos, os Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa:

  • Garantir à população o acesso aos bens culturais;

  • Promover a cultura por meio de ações de extensão, formação e informação, visando à promoção humana, social e econômica do cidadão;

  •  Pesquisar, registrar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

  • Articular-se com entes públicos e privados, visando à cooperação em ações na área de cultura;

  • Estimular, apoiar e patrocinar manifestações culturais, tradicionais e contemporâneas, com o objetivo de valorizar a identidade cultural do Município;

  • Estimular a reconstituição, a conservação e a difusão de modos de fazer, saberes, sabores, costumes e tradições populares;

  • Realizar cursos de formação e qualificação profissional;

  • Elaborar estudos de identificação de cadeias produtivas da cultura e, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento;

  • Viabilizar a execução de programas, projetos e ações culturais para o desenvolvimento social, econômico, político e ambiental do município;

  • Fomentar a criação e a dinamização dos espaços culturais, especialmente estimulando a realização de ações relacionadas às linguagens artísticas, ao audiovisual, à radiodifusão comunitária, à cultura digital e a outras expressões tradicionais ou contemporâneas;

  • Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento da memória cultural, ao tombamento e à defesa do patrimônio histórico, artístico e cultural, em conjunto com o Conselho Municipal específico;

  • Manter e administrar Museus, Teatros, Memoriais, Centros Municipais de Cultura e outros Espaços Culturais de propriedade do Município, bem como apoiar Instituições Culturais de interesse público e coletivo;

  • Criar, organizar e manter Bibliotecas, inclusive itinerantes, e apoiar Bibliotecas de interesse público, zelando pela atualização e ampliação do acervo bibliográfico de acordo com o desenvolvimento da ciência, da técnica, da arte e da cultura em geral;

  • Promover e apoiar ações de incentivo à leitura;

  • Incentivar e manter o intercâmbio com outros Municípios no campo cultural;

  • Participar e promover interações com o Estado e a União no desenvolvimento cultural, por meio do Sistema Estadual e Nacional de Cultura;

  • Propor e programar ações transversais, de modo a incluir a cultura no âmbito de outras políticas e funções da Administração Pública Municipal;

  •  Criar, produzir e elaborar projetos voltados à economia criativa;

  • Planejar e executar ações e atividades relacionadas à cultura, tecnologia e criatividade que gerem receita e impacto na economia;

  • Promover a realização de convênios, contratos, acordos de cooperação, termos de colaboração, termos de adoção, atividade voluntária e outros instrumentos jurídicos firmados com organismos públicos, privados ou pessoas físicas atuantes na área do desenvolvimento cultural;

  • Formular e implementar políticas públicas visando à excelência na preservação do patrimônio cultural, no estímulo à produção artística e na garantia de acesso aos bens culturais, utilizando a economia criativa;

  • Elaborar e implementar a política cultural do Município, por meio da gestão eficiente e da qualificação na infraestrutura, difundindo a economia criativa e garantindo maior acesso à diversidade cultural;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Coordenar e executar as ações previstas no Plano Municipal de Cultura e em outros instrumentos de planejamento da política cultural;

  • Organizar e licenciar os espaços públicos destinados às artes e aos artistas de rua;

  • Desenvolver e implementar políticas públicas culturais de inclusão, preservação e valorização étnica das comunidades indígenas no âmbito do Município, bem como planejar e gerir os espaços públicos designados para tal finalidade;

  •  Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 


Secretaria Municipal da Educação


Simone Tomazelli Andreis
Secretária - Simone Tomazelli Andreis

Compete à Secretaria Municipal da Educação o planejamento da Política Educacional do Município em consonância com os Planos Nacional, Estadual e Municipal de Educação, observando o Sistema Municipal de Ensino, os Planos de Desenvolvimento da Educação – PDE, Plano de Ações Articuladas - PAR e as fontes de financiamento, assegurando o acesso e a permanência na educação infantil e no ensino fundamental, com elevado padrão de qualidade.

 

Integram a Secretaria Municipal da Educação:

  • Área da Alimentação Escolar;

  • Área do Transporte Escolar;

  •  Área Pedagógica;

  • Área da Manutenção dos Espaços Escolares (Escolas e Ginásios).

  • Ainda faz parte da estrutura interna da Secretaria a Central de Vagas da Educação Infantil, responsável pelo processamento de matrículas e transferências, a organização de listas de espera, a divulgação de informações sobre a disponibilidade de vagas e o atendimento personalizado às famílias, com o objetivo de garantir o acesso à educação infantil e promover a equidade no sistema educacional municipal.

 

Integram a estrutura interna da Secretaria, quando instituídos, os Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação.

 

Compete a Secretaria Municipal da Educação:

  • Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

  • Oferecer a educação infantil, o ensino fundamental, a educação especial e a educação psicossocial, em observância a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

  • Realizar a matrícula de todos os educandos a partir dos quatro anos de idade e gerenciar a demanda manifesta da educação infantil;

  •  Promover programas de formação continuada para os profissionais da educação no exercício de suas funções;

  • Monitorar e avaliar periodicamente o sistema de avaliação do rendimento escolar, com o objetivo de identificar pontos fortes e fracos e propor melhorias contínuas;

  •  Coordenar e fiscalizar o transporte escolar, assegurando um serviço seguro e eficiente para os alunos ;

  •  Produzir, distribuir e controlar a alimentação escolar, assegurando a qualidade e a quantidade adequadas;

  • Promover eventos e campanhas de conscientização educacional e cultural;

  • Fiscalizar o transporte universitário;

  • Promover e assegurar a realização do Censo Educacional anual do Município;

  • Coordenar a Política Educacional do Município no que se refere à gestão educacional, à capacitação de pessoal e à organização escolar;

  • Desenvolver e coordenar as atividades de implementação da política pedagógica no Município;

  •  Coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria, bem como gerenciar sistemas e programas federais;

  • Coordenar a organização de conselhos escolares, visando à participação da comunidade na gestão das escolas públicas municipais;

  •  Prestar suporte tecnológico aos laboratórios de informática e aos equipamentos das escolas;

  • Realizar a manutenção e a conservação dos espaços escolares;

  • Gerenciar o quadro de profissionais que atuam nas escolas, controlando frequência, atestados e realizando os encaminhamentos relacionados à vida funcional dos servidores da educação;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal

 

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer


Lucas Roldo
Secretário - Lucas Roldo

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tem por objetivo fomentar e promover o desenvolvimento abrangente do esporte e lazer no município de Gramado.


Integram a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

  • Área do Esporte Amador;

  • Área dos Programas, Projetos e Eventos Esportivos;

  • Área de Manutenção das Vilas Olímpicas e dos Ginásios Esportivos;

  • Área da Manutenção de praças e espaços esportivos e de lazer.


    Integram a estrutura interna da Secretaria, quando instituídos, os Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação.

 

Compete a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:

  • Planejar a estruturação e estabelecer diretrizes para o efetivo funcionamento da Secretaria de Esporte e Lazer;

  • Planejar, organizar, executar, implantar e implementar planos, programas e projetos inerentes às praças e aos espaços esportivos e de lazer do município;

  • Incentivar as práticas esportivas e as atividades de lazer, tanto nas escolas quanto nas comunidades, em articulação com a Secretaria de Educação, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania, a Secretaria da Saúde e a Secretaria de Turismo;

  • Implementar e gerenciar programas abrangentes de incentivo ao esporte, incluindo atividades esportivas extracurriculares para estudantes, treinamento para atletas romissores, patrocínio de eventos esportivos comunitários e desenvolvimento de infraestrutura esportiva acessível a todos os cidadãos;

  • Promover fóruns, debates e palestras relacionados ao esporte e ao lazer;

  • Fomentar o turismo esportivo e eventos esportivos na cidade;

  • Criar centros de treinamento e referência esportiva, com infraestrutura e profissionais especializados, para fomentar a prática esportiva em diversas modalidades, desde a iniciação ao alto rendimento, incentivando a formação de atletas e o desenvolvimento do esporte como ferramenta de inclusão e promoção da saúde;

  • Desenvolver e planejar o calendário esportivo anual da cidade;

  • Administrar e supervisionar as unidades esportivas, os ginásios e os campos do Município;

  • Captar recursos para o desenvolvimento do esporte e do lazer municipal;

  • Promover programas esportivos para pessoas com deficiência;

  • Realizar parcerias com a comunidade, instituições esportivas, associações e a iniciativa privada, visando à realização de atividades esportivas e de lazer;

  • Administrar o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Esporte, criado para fomentar a prática do esporte e do lazer no município;

  •  Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala

  • Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 


Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico


Andre Castilhos dos Reis
Secretário - Andre Castilhos dos Reis

A Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico tem por responsabilidade a formulação, planejamento e implementação de políticas de fomento à novação e desenvolvimento econômico nos setores industrial, comercial, de trabalho e serviços, contribuindo para a geração de emprego e renda, e fortalecendo as relações do governo com os demais entes federados, órgãos, poderes e a sociedade civil.


Integram a Secretaria:

  • Área de Inovação

  • Área de Desenvolvimento Econômico;

  • Sala do Empreendedor.


Integra a estrutura interna da Secretaria, quando instituído, o respectivo Conselho Municipal vinculado à sua área de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico:

  • Supervisionar e coordenar a implementação de todas as atividades relacionadas à Área de Inovação, incluindo a gestão de projetos, a pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias, a criação de parcerias estratégicas e a promoção da cultura de inovação dentro da organização;

  • Consolidar e gerenciar ações de incentivo ao desenvolvimento econômico, em conformidade com o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Geração de Emprego e Renda;

  • Promover e incentivar a implantação, preservação e ampliação de empresas instaladas ou que venham a se instalar no município;

  • Incentivar Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, por meio de ações e leis municipais;

  • Estimular e dar suporte à industrialização, com o objetivo de atrair investimentos para o Município;

  • Coordenar a execução das atividades inerentes à Área de Trabalho e Serviços, desenvolvendo projetos de capacitação e inclusão dos munícipes no mercado de trabalho;

  • Supervisionar o atendimento ao trabalhador na busca de oportunidades de emprego;

  • Auxiliar os empregadores na busca de recursos humanos, visando à colocação e à recolocação dos trabalhadores no mercado de trabalho;

  • Desenvolver políticas públicas como alternativa para a geração de trabalho e renda;

  •  Avaliar a satisfação dos munícipes, no âmbito desta Secretaria, por meio de pesquisas;

  • Incentivar o desenvolvimento econômico do município, por meio da realização de

  • feiras, encontros de negócios, congressos e outras atividades correlatas;

  • Promover a educação empreendedora, por meio de convênios e parcerias com instituições de ensino e entidades vinculadas à profissionalização empresarial;

  • Desenvolver projetos para a criação de incubadoras empresariais ou cooperativas;

  • Desenvolver políticas públicas como alternativa para a diversificação da matriz econômica, mediante o estímulo a práticas de inovação e tecnologia;

  • Fomentar o crescimento de empresas da cidade e atrair novas empresas, ligadas à inovação e tecnologia;

  • Firmar parcerias públicas e privadas para o desenvolvimento do polo de inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de Gramado;

  • Atuar como agente facilitador na inclusão da inovação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas existentes na cidade;

  • Coordenar o Programa Gramado Inteligente;

  • Coordenar a Sala do Empreendedor, promovendo atendimento integrado, orientação e apoio aos empreendedores locais;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  •  Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 


Secretaria Municipal do Meio Ambiente


 Cristiane Bandeira da Silva
Secretária - Cristiane Bandeira da Silva

Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente a formulação e execução da política ambiental do Município, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicável, zelando pela proteção e conservação do meio ambiente.


Integram a Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

  • Área de Arborização Urbana;

  • Área de Licenciamento Ambiental;

  • Área de Monitoramento e Fiscalização Ambiental;

  • Área de Biodiversidade e Mudanças Climáticas.

  • Integram a estrutura interna da Secretaria, quando instituídos, os Conselhos

  • Municipais vinculados às suas áreas de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

  • Acompanhar e fiscalizar licenciamentos e denúncias pertinentes à área ambiental;

  • Exercer o poder de polícia em relação a atividades causadoras de poluição atmosférica, hídrica e do solo, mineração, desmatamento e resíduos tóxicos;

  • Aplicar e impor multas, embargos, apreensões, restrições de funcionamento, interdições, demolições e demais sanções administrativas estabelecidas em lei;

  • Monitorar, orientar e fiscalizar áreas de aterros sanitários, gestão de resíduos, usinas de compostagem e reciclagem de resíduos, bem como o manejo de resíduos domiciliares e urbanos, incluindo entulhos, sucatas e depósitos irregulares;

  • Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;

  • Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e reservas ecológicas, além de outras áreas protegidas, visando à conservação dos recursos hídricos, ecossistemas naturais, flora, fauna, recursos genéticos e outros bens de interesse ecológico, definindo normas a serem estabelecidas nessas áreas;

  • \propor a criação de unidades de conservação ambiental instituídas pelo Município, bem como implementar sua regulamentação e gerenciamento;

  • Encaminhar os recursos interpostos em relação a sanções administrativas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente;

  • Estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos, visando à proteção ambiental do Município;

  • Representar o município junto às empresas concessionárias, no que se refere ao abastecimento de água potável e ao esgoto sanitário;

  • Estabelecer a formação, o credenciamento e a atuação de voluntários de entidades da sociedade civil em atividades de apoio à fiscalização;

  • Promover intercâmbios, convênios e programas com entidades federais, estaduais e da iniciativa privada, nos assuntos pertinentes à política de desenvolvimento ambiental;

  • Elaborar planos e projetos de educação ambiental, em conjunto com as demais secretarias;

  • Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa ou exótica;

  •  Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;

  • Aprovar e fiscalizar a implantação de instalações para fins industriais de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;

  •  Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análises de riscos das atividades que venham a se instalar no Município;

  • Exigir estudo de impacto ambiental para a implantação de atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;

  • Controlar a utilização, o armazenamento e o transporte de produtos perigosos ou prejudiciais à saúde, em conjunto com as demais Secretarias Municipais e órgãos federais e estaduais competentes;

  • Participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;

  • Licenciar as atividades de impacto local, delegadas pelo órgão ambiental federal ou estadual;

  • Fiscalizar, no âmbito municipal, as exigências contidas nas leis municipais, estaduais e federais quanto às questões ambientais;

  • Desenvolver ações e estudos relativos à avaliação socioeconômica da biodiversidade, mediante a implementação e execução de programas e projetos relacionados à biodiversidade, aos parques naturais e aos parques urbanos e seus usos e ocupações de forma sustentável;

  •  Propor normas e diretrizes, planos e estratégias de atuação para a definição de políticas públicas destinadas à preservação da biodiversidade e dos biomas, contribuindo para a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;

  • Desenvolver ações e estudos relativos à avaliação socioeconômica da biodiversidade, mediante a implementação e execução de programas e projetos relacionados à biodiversidade, aos parques naturais e aos parques urbanos e os seus usos e ocupações de forma sustentável;

  • Propor normas e diretrizes, planos e estratégias de atuação à definição de políticas públicas destinadas à preservação da biodiversidade e dos biomas contribuindo para mitigação dos efeitos das mudanças climáticas;

  • Planejar, implantar e buscar soluções estratégicas, coordenadas, harmônicas e conjuntas com os demais entes e entidades para um presente e futuro mais sustentável;

  • Atuar contra a crise climática, desenvolvendo ações e parcerias em linha com as novas diretrizes e práticas de desenvolvimento urbano ambiental e social, a partir da integração das políticas ambientais com as políticas urbanísticas, promovendo o debate sobre infraestrutura verde, o pagamento por serviços ambientais e a conservação dos Parques Urbanos, Parques Naturais e Corredores Ecológicos;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização


Tiago Flores Procopio
Secretário - Tiago Flores Procopio

A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização é responsável pela gestão das políticas públicas municipais relacionadas à fiscalização, ao trânsito e à segurança nos limites do Município, atuando como órgão executivo municipal de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro.


Integram a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização:

  • Área de Trânsito;

  • Área de Manutenção e Sinalização Viária;

  • Área de Transporte;

  • Área de Segurança Pública;

  • Área de Fiscalização;

  • Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI.


Integram a estrutura interna da Secretaria, quando instituídos, os Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Fiscalização:

  • Implantar, manter e executar as atividades de manutenção e de sinalização de

  • trânsito;

  • Planejar e executar atividades de fiscalização no trânsito, incluindo a verificação do cumprimento das normas de circulação, estacionamento, velocidade, documentação de veículos e condutores, e a aplicação das penalidades cabíveis;

  • Desenvolver e implementar ações de educação para o trânsito, visando à conscientização da população sobre a importância da segurança viária e o respeito às leis de trânsito;

  • Promover campanhas educativas e programas de formação para condutores, ciclistas e pedestres;

  • Realizar operações de fiscalização em conjunto com outros órgãos de segurança pública, visando a coibir infrações e garantir a segurança no trânsito;

  • Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

  • Exercer as demais competências estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição;

  • Coordenar, fiscalizar e executar atividades inerentes à Mobilidade Urbana, de acordo com a legislação vigente;

  • Fiscalizar os serviços de estacionamento pago rotativo;

  • Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro dos limites de sua competência;

  • Promover, junto aos órgãos de Segurança atuantes no Município, a cooperação nas atividades, objetivando a otimização de suas ações;

  • Fiscalizar e operar o funcionamento das câmeras de vigilância das vias públicas;

  • Promover a articulação, coordenação, integração, execução e avaliação das políticas públicas municipais de trânsito e transportes;

  • Coordenar, orientar, controlar e fiscalizar o transporte público municipal de passageiros;

  • Coordenar e fiscalizar as atividades na área de Educação de Trânsito no Município;

  • Coordenar e executar as fiscalizações municipais de modo geral, exceto quando já especificado nas competências de outras Secretarias;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Garantir o funcionamento da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e da lei municipal vigente;

  • Exercer as atribuições do órgão executivo municipal de trânsito, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

 

Secretaria Municipal da Saúde


Jeferson Moschen
Secretário - Jeferson Moschen

Secretaria Municipal da Saúde é competente para executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde.

 

Integram a Secretaria Municipal da Saúde:

  • Área de Atenção Básica;

  • Área de Saúde Bucal;

  • Área de Vigilância e Ações em Saúde;

  • Área de Transporte de Pacientes;

  • Área da Manutenção dos Espaços da Saúde;

  • Área da Saúde Mental e Reabilitação Física;

  • Área de Auditoria.


Integram a estrutura interna da Secretaria, quando instituídos, os Conselhos Municipais vinculados às suas áreas de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal da Saúde:

  • Planejar, organizar, controlar, executar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em conjunto com a direção estadual;

  • Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

  • Executar serviços de vigilância epidemiológica, ambiental, do trabalhador, da violência, sanitária e alimentar; coordenar a política de insumos e equipamentos para a saúde;

  • Celebrar contratos e convênios com órgãos públicos e entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

  • Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

  • Assegurar a efetiva fiscalização dos serviços terceirizados, através da verificação do cumprimento dos contratos, da qualidade dos serviços prestados e do respeito aos direitos dos trabalhadores envolvidos;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  • Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a rea de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal


 

Secretaria Municipal de Turismo


Ricardo Bertolucci Reginato
Secretário - Ricardo Bertolucci Reginato

A Secretaria Municipal de Turismo tem a responsabilidade de planejar e implementar políticas públicas voltadas para o desenvolvimento turístico no Município, sempre em conformidade com os princípios da sustentabilidade ambiental, social e cultural.

 

Integram a Secretaria Municipal de Turismo as seguintes áreas:

  • Área de Receptivo e Qualificação;

  • Área de Inovação, Inteligência e Sustentabilidade;

  • Área de Promoção, Marketing e Experiência.


Integra a estrutura interna da Secretaria, quando instituído, o respectivo Conselho Municipal vinculado à sua área de atuação.

 

Compete à Secretaria Municipal de Turismo:

  • Atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no município;

  • Articular a promoção institucional da cidade no país e no exterior;

  • Impulsionar ações que visem à integração das atividades do setor de turismo com a região, abrangendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios integrados;

  • Estimular e participar de comitês ou fóruns municipais, regionais, estaduais e federais que visem ao desenvolvimento turístico da região;

  • Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento turístico;

  • Viabilizar a formação e a capacitação dos profissionais que atuam na área de turismo, visando à melhoria da qualidade e da produtividade dos serviços prestados aos turistas;

  • Fomentar a captação e a geração de eventos, nacionais e internacionais, com o objetivo de minimizar os efeitos da sazonalidade da atividade turística;

  • Coordenar, monitorar e acompanhar as ações dos programas da Política de Turismo do Estado e da União;

  • Manter atualizado o registro dos bens móveis sob sua responsabilidade, informando qualquer movimentação de bens, transferências, baixas, doações, incorporações, compras e alienações;

  •  Promover o assessoramento técnico aos Conselhos Municipais relacionados com a área de atuação da Secretaria, assegurando sua autonomia e oferecendo a infraestrutura e informações necessárias;

  • Responder às demandas da população, que entram através da Ouvidoria - Fala Cidadão de sua secretaria;

  • Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.


Fonte destas informações: Prefeitura Municipal de Gramado

Crédito da imagem de abertura: Cid Guedes



Notícias Recentes

bottom of page