Revogação da Taxa de Turismo Sustentável (TTS)
- Tela Tomazeli | Editora
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Atualizado: há 4 dias
GRAMADO - O Executivo Municipal protocolou matéria na Câmara de Vereadores, com o objetivo de eliminar a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) do município, Lei nº 3.461/2015, que instituiu a TTS.

Justificativa para a Revogação da Taxa de Turismo Sustentável (TTS)
A revogação integral da Lei nº 3.461, de 22 de dezembro de 2015, que instituiu a Taxa de Turismo Sustentável (TTS) no Município de Gramado, é apresentada com a seguinte justificativa, conforme o Projeto de Lei:
Cumprimento de Acordo Extrajudicial : O Projeto de Lei visa cumprir o Termo de Autocomposição Extrajudicial firmado entre o Município de Gramado e o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em 15 de setembro de 2025.
Motivo do Acordo : A autocomposição foi firmada para buscar uma solução consensual para as discussões acerca da constitucionalidade da Taxa de Turismo Sustentável (TTS). O Município assumiu a obrigação de encaminhar o Projeto de Lei para a revogação total da Lei Municipal nº 3.461/2015, diante do entendimento de sua possível inconstitucionalidade.
Ação Resolutiva e Segurança Jurídica : A iniciativa de revogação, por meio da autocomposição, é vista como um instrumento de atuação resolutiva e de eficiência da Administração Pública, o que evita o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a revogação abrupta do tributo que compõe a receita municipal. A medida busca adequar a legislação municipal aos princípios constitucionais e garantir a segurança jurídica.
Vigência : Sendo aprovada, a Lei revogadora entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 , sendo este prazo necessário para o devido planejamento orçamentário e a transição administrativa e fiscal.
Como funciona hoje:
A Taxa de Turismo Sustentável (TTS) de Gramado: Gestão e Aplicação dos Recursos
A Taxa de Turismo Sustentável (TTS) de Gramado é gerida pela Gramadotur (Autarquia Municipal de Turismo) e seu Conselho Administrativo. Originalmente, os recursos do fundo eram destinados exclusivamente a investimentos em infraestrutura e serviços de interesse turístico (como preservação e melhorias urbanas).
Recentemente, a Lei nº 3.461/2015 foi atualizada para permitir, de forma explícita, que a verba seja aplicada também na realização de eventos de finalidade turística (como o Natal Luz e o Festival de Cinema), conferindo maior clareza e segurança jurídica à aplicação dos recursos pela Gramadotur.
O valor cobrado é de R$ 3,28 (três reais e vinte e oito centavos), por diária.

Placas
Conversei com a Procuradora Geral do Município, Dra. Mariana Melara Reis, visto que estranhei o executivo abrir mão desta arrecadação, que é uma fonte importante para o município, sempre reiterada pelo prefeito Nestor Tissot. Mariana explica que: " Estamos revogando em razão de um acordo com o MP, o qual está incluso na documentação que apresentou o PL. Estamos concluindo um novo PL que substituirá a TTS por uma cobrança através das placas dos veículos visitantes, conforme é a tendência no país. Deve ser submetido à Câmara até final de outubro. Estamos nos ajustes finais. Não há possibilidade de abrirmos mão desta receita, que é essencial para o desenvolvimento e fomento do turismo."

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