Nota da Prefeitura de Gramado em relação a gestão do Hospital Arcanjo São Miguel
- Tela Tomazeli | Editora

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SAÚDE - Município de Gramado, utilizando da faculdade que lhe concede a redação da Súmula 473 STF, revogou o processo do Chamamento Público Nº. 8/2025 na data de 13/02/2026 através de ato administrativo publicado no Diário Oficial de 18/02/2026.
Até o momento desta publicação, não havia modificação no texto.
Em que pese o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul-TCERS ter acompanhado desde o princípio o processo de Chamamento Público Nº. 8/2025 e o Poder Executivo não reconhecer qualquer ilegalidade na confecção do edital, como medida de proteção à prestação de saúde da população e ao patrimônio público, optou-se pela revogação. Isto porque o atual gestor, Hospital Ana Nery de Santa Cruz do Sul, atua através de um aditivo ao contrato nº 337/2024 prorrogado de forma excepcional até a ordem de início do novo contrato de gestão, sendo necessária a urgente regularização da gestão, a qual não pode permanecer com um contrato precário, sobretudo quando a instituição que gere o Hospital Arcanjo São Miguel declara e divulga incapacidade financeira acusando um passivo acumulado de mais R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Frise-se que até o presente momento, isto é, 19/02/2026, às 10 horas, o Município de Gramado não foi citado da ação e intimado da liminar proferida no Mandado de Segurança nº 5000865-56.2026.8.21.0101/RS impetrada pelo Hospital Ana Nery Santa Cruz do Sul, tendo ciência da existência da mesma através da própria instituição. A liminar concede ao Hospital Ana Nery de Santa Cruz do Sul a gestão do Hospital Arcanjo São Miguel até nova decisão judicial ou término do processo. Diante da natural morosidade na tramitação de um processo judicial e da gravidade em manter-se a gestão do Hospital Arcanjo São Miguel de forma precária, a gestão municipal optou pela revogação do edital e deflagração de novo Chamamento Público visando evitar prejuízos à população, pois tal situação dificulta inclusive repasse de valores através de emendas parlamentares, visto que o destinatário do crédito torna-se incerto.
Portanto, qualquer processo judicial que vise a suspensão ou anulação do Chamamento Público nº 08/2024 tornou-se ineficaz desde 13/02/2026, ante a revogação voluntária, pelo Poder Executivo Municipal.




































































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