Meio Ambiente: Secretária de Gramado debate novo marco legal do licenciamento ambiental em encontro técnico
- Tela Tomazeli | Editora

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PORTO ALEGRE - A secretária do Meio Ambiente de Gramado, Cristiane Bandeira, participou na última quinta-feira (30) de um debate estratégico sobre os impactos da Nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental. O evento, promovido pela Escola Superior de Direito Municipal (ESDM), reuniu especialistas das áreas jurídica e ambiental para discutir a reestruturação dos órgãos públicos e a divisão de responsabilidades entre os setores público e privado na implementação das novas regras.
Durante o encontro, que contou com a presença de representantes do Ministério Público e procuradorias municipais, Cristiane defendeu que a qualificação dos processos de licenciamento é fundamental para garantir segurança técnica e jurídica.
“A reestruturação e a divisão de responsabilidades entre os setores público e privado resultarão em segurança técnica e jurídica na promoção do desenvolvimento ambiental, social e econômico”, destacou Cristiane.."
Entre os palestrantes, estiveram a promotora de Justiça da Promotoria do Meio Ambiente de Porto Alegre, Annelise Steigleder; a procuradora do município de São Paulo, Débora Sotto; e o advogado Gustavo Trindade. A mediação foi realizada pelo procurador do município de Porto Alegre, André Marino Alves, e os debates foram conduzidos pela procuradora municipal Simone Somensi.

Síntese da Lei nº 15.190, de 9 de janeiro de 2025
A Lei nº 15.190/2025, conhecida como a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, estabelece as normas gerais para o licenciamento de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores.
Os principais pontos da legislação incluem:
Padronização Nacional: Define diretrizes que devem ser seguidas por União, Estados e Municípios, buscando reduzir a insegurança jurídica e a excessiva burocracia do modelo anterior.
Tipos de Licenciamento: Institui modalidades variadas, como a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), destinada a atividades de menor impacto, e procedimentos simplificados para empreendimentos de baixo risco.
Prazos e Eficiência: Estabelece prazos máximos para a manifestação dos órgãos ambientais e para a validade das licenças, visando maior agilidade na análise de projetos.
Autoresponsabilidade: Reforça o papel das consultorias privadas e dos empreendedores na veracidade das informações apresentadas, prevendo sanções rigorosas em caso de omissão ou falsidade.
Leia na íntegra:







































































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