Gramadotur conquista vitória definitiva no TST e afasta responsabilidade automática em terceirizações
- Tela Tomazeli | Editora

- há 1 hora
- 3 min de leitura
Fui buscar o documento e trago na íntegra, refere-se ao Festival de Gastronomia de 2023.
GRAMADO - A Procuradoria da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur obteve uma vitória jurídica definitiva no Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidando a tese de que a administração pública não pode ser responsabilizada automaticamente por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas.
A decisão, assinada em 2 de fevereiro de 2026 pelo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, nos autos do processo nº TST-AIRR - 0020813-26.2023.5.04.0351, reformou entendimento anterior que impunha à autarquia a responsabilidade subsidiária por condenações trabalhistas.
Pontos centrais da decisão
Fim da responsabilidade automática O TST seguiu a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando que a administração pública só pode ser responsabilizada se houver comprovação de falha específica na fiscalização do contrato.
Vitória financeira A Gramadotur foi exonerada de qualquer obrigação financeira neste processo, protegendo o patrimônio público municipal.
Fundamento jurídico O recurso de revista foi admitido com base na “transcendência política”, demonstrando que decisões anteriores contrariavam teses fixadas pelo STF.
Impacto administrativo O resultado reforça a segurança jurídica da autarquia na organização de grandes eventos, onde a contratação de serviços terceirizados é prática recorrente.
Declaração da Procuradoria
Segundo a Procuradoria da Gramadotur, o desfecho favorável “reforça a segurança jurídica da autarquia na organização de eventos e valida as orientações do setor jurídico em alinhar as práticas fiscalizatórias administrativas às decisões mais recentes das Cortes Superiores”.
Importância para a administração pública
Proteção do patrimônio público: evita condenações automáticas que poderiam comprometer o orçamento da autarquia.
Segurança para eventos: garante tranquilidade na contratação de serviços terceirizados em festivais e feiras de grande porte.
Precedente relevante: consolida jurisprudência que pode beneficiar outras autarquias e municípios em casos semelhantes.
Clique no PDF para ler o documento.
Alguns trechos da ação. Na íntegra, clique no PDF acima.
DEPOIMENTO pessoal da reclamante: “que a depoente executava a função de caixa volante, e circulava pelo local do evento; que o evento foi realizado em 2 locais, um ao lado da igreja matriz e outro na praça em frente à igreja; que a depoente trabalhava no local ao lado da igreja; que a depoente não tem certeza, mas acredita que no local em frente à igreja trabalhavam 2 pessoas; que na área ao lado da igreja trabalhavam umas 10 pessoas, não tendo absoluta certeza quanto ao número; que a depoente utilizava um banco do lado de fora do evento para fazer as refeições; que, quando dava, a depoente parava 1 hora para fazer a refeição, e, quando não dava, era só o tempo de fazer a refeição e voltar ao trabalho; que a depoente trabalhou por 8 ou 9 dias no evento e, na sua maioria, conseguiu fazer o intervalo de 1 hora
... o evento em debate na presente ação era chamado "Festival da Gastronomia", ocorreu no mês de setembro de 2023 e durou 2 semanas, não recordando, a depoente, os dias exatos de início e término; que o evento ocorreu ao lado da igreja matriz de Gramado e na praça localizada em frente à igreja; que a depoente não sabe precisamente o horário de início e término do festival, mas acredita que começava às 10:00 e se estendia até às 21:00; que a GramadoTur contratou a primeira reclamada para fazer o receptivo do evento; que a depoente também não tem certeza, mas acredita que a primeira reclamada contratou 10 ou 11 pessoas para trabalharem no evento; que a depoente também não tem certeza, mas acredita que esteve no evento, a trabalho, umas 7 vezes; que a depoente nunca fez a fiscalização do evento, e o seu comparecimento dava-se para ajudar a colega fiscal em alguma coisa e, também, para ter uma pessoa da GramadoTur no local;
Fontes
Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Processo nº TST-AIRR - 0020813-26.2023.5.04.0351
Supremo Tribunal Federal (STF) – Jurisprudência sobre responsabilidade subsidiária da administração pública
Portal da Cidade Gramado – Assessoria de Imprensa (publicação em 08/05/2026)
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN/DEJT)
Foto de capa: Cleiton Thiele






































































Comentários