Gramado conquista Selo Ouro de ‘Município Amigo da Família Acolhedora’
- Tela Tomazeli | Editora

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DESTAQUE - Honraria estadual reconhece a excelência do serviço municipal, que atingiu pontuação máxima em avaliação técnica da SEDES.
Estrutura Própria e Investimento
A Prefeitura de Gramado, através da Secretaria de Cidadania e Assistência Social, alcançou o degrau mais alto do reconhecimento estadual em políticas de proteção à infância. O município foi contemplado com o Selo Ouro no programa “Município Amigo do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora”, concedido pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDES).
Na categoria de Municípios de Pequeno Porte II, Gramado liderou o ranking de excelência ao atingir a marca de 20 pontos. A avaliação foi conduzida por uma comissão técnica que atestou o rigoroso cumprimento dos critérios estabelecidos pelo edital estadual.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) de Gramado completou dois anos de atividades práticas em 2025 e, desde sua gênese, diferenciou-se pela infraestrutura. Diferente de muitas realidades regionais, o município estruturou o serviço com sede própria e uma equipe técnica exclusiva.
“É uma grande conquista para a Administração Municipal e a comunidade gramadense. Este serviço representa um grande avanço nas políticas de proteção à infância e juventude”, avalia o secretário de Cidadania e Assistência Social, Ilton Gomes.
Números que Transformam Vidas
O impacto social do programa em Gramado é traduzido em estatísticas de acolhimento e humanização:
20 crianças e adolescentes já passaram pelo acolhimento familiar no município.
12 famílias estão atualmente habilitadas e aptas a receber jovens em seus lares.
5 famílias estão com acolhimentos ativos no momento.
O diferencial do Acolhimento Familiar
A psicóloga Camila Webster, que integra a equipe técnica ao lado da assistente social Ana Cláudia Piassa e da coordenadora Abigail Sena, explica que o SFA é uma alternativa humanizada ao acolhimento institucional (abrigos).
“Através deste serviço, a criança ou adolescente afastado da família de origem por medida de proteção recebe cuidado, afeto e convivência comunitária em um lar temporário, até que sua situação jurídica seja definida”, destaca a psicóloga.
Como participar?
Para as famílias interessadas em conhecer o programa ou se habilitar para o acolhimento, a equipe do SFA disponibiliza canais diretos de comunicação:
WhatsApp: (54) 99979-3845


A cartilha (Cartilha Família Acolhedora – PDF) explica que o programa de Família Acolhedora é uma medida de proteção temporária para crianças e adolescentes afastados da família de origem por situações de risco. Ele não é adoção, mas sim um acolhimento provisório em ambiente familiar até que seja possível o retorno à família ou encaminhamento para adoção.
Síntese da Cartilha – Família Acolhedora
O que é
Serviço de acolhimento familiar temporário para crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos que tiveram seus direitos ameaçados ou violados.
Acolhimento ocorre na casa de uma família voluntária, cadastrada e habilitada para oferecer proteção e cuidado.
Não é adoção: trata-se de guarda provisória determinada pelo juiz da Infância e Juventude.
Como funciona
Cadastro e seleção: famílias interessadas se inscrevem, passam por avaliação e formação.
Acompanhamento técnico: equipe especializada acompanha a família acolhedora e a criança/adolescente.
Auxílio financeiro: oferecido para apoiar os custos do acolhimento.
Tempo limitado: dura até que seja possível o retorno à família de origem ou encaminhamento para adoção.
Regra principal: cada família acolhe uma criança ou adolescente por vez, podendo receber irmãos juntos.
Objetivos
Garantir ambiente familiar saudável e individualizado.
Promover convivência comunitária.
Preservar ou reconstruir vínculos familiares.
Assegurar retorno seguro à família de origem ou encaminhamento para adoção.
Quem pode ser família acolhedora
Todas as configurações familiares (casais heterossexuais, homoafetivos, pessoas solteiras).
Requisitos principais:
Ser maior de idade.
Residir no município onde solicita habilitação.
Ter boas condições de saúde física e mental.
Não possuir antecedentes criminais.
Ter estabilidade familiar e ambiente livre de dependência de substâncias.
Concordância de todos os membros da família.
Disponibilidade afetiva e disposição para cuidar de crianças/adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Pontos Importantes
Família acolhedora ≠ família adotiva: na adoção, há perda definitiva do poder familiar da família de origem; no acolhimento, é apenas uma medida temporária.
O juiz emite um termo de guarda provisória para a família acolhedora.
O programa busca humanizar o acolhimento, evitando a institucionalização em abrigos.
Fonte:



































































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