Aeroporto de Vila Oliva, em Caxias, entra para ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória
- Tela Tomazeli | Editora

- 6 de mai.
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AVIAÇÃO
Aeroporto de Vila Oliva entrou no PAC.
A aprovação do aeroporto de Vila Oliva, em Caxias, pelo Conselho Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na última sexta-feira (25), desencadeia agora uma série de processos para a liberação dos recursos e que vai permitir ao município lançar a licitação para contratar a obra. É pelo PAC que o atual governo libera verbas para investimentos e o processo dependia do aval para ter andamento. A deputada federal Denise Pessôa (PT) participou da articulação.
Fazendo parte do programa, o aeroporto regional deixa de tramitar apenas na Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) e passa a ser oficialmente um projeto de interesse do governo federal, com recursos confirmados. São R$ 200 milhões do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) e outros R$ 70 milhões que serão acrescentados posteriormente. Com estudos prontos, a obra também foi classificada como prioritária.
Paralelamente aos trâmites federais, o município precisa encaminhar o estudo arqueológico complementar para atender a uma determinação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O órgão quer ter certeza da ausência de vestígios de abrigos indígenas, comuns na área de Vila Oliva.
O município está encaminhando a contratação de uma empresa e o resultado precisa ficar pronto antes do início das obras. A aposta do município é que o tempo para a liberação dos recursos e para a contratação da empresa seja suficiente para os estudos. Caso contrário, o trabalho das máquinas terá que esperar. Fonte destas informações: ZH

Aeroporto de Vila Oliva entrou no PAC
Publicação do Diário Oficial da União
Publicado em: 06/05/2025 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Presidência da República/Casa Civil/Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento
RESOLUÇÃO CGPAC Nº 9, DE 30 DE ABRIL DE 2025
Discrimina as ações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC e define as ações a serem executadas por meio de transferência obrigatória.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - CGPAC, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 3º do Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º As ações discriminadas no Anexo I são incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 2º As ações do Novo PAC constantes do Anexo I são definidas como passíveis de transferência obrigatória de recursos financeiros pelos órgãos e entidades da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos previstos na Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Parágrafo único. As ações orçamentárias que financiam as ações de que trata o caput serão identificadas no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP pela Secretaria de Orçamento Federal a partir das informações da Secretaria Executiva do CGPAC.
Art. 3º As ações discriminadas no Anexo II são excluídas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 4º As ações relacionadas no Anexo III da presente Resolução terão suas especificações alteradas, nos termos apontados em referido Anexo, passando a integrar a relação consolidada das ações do Novo PAC, com suas novas delimitações.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGPAC divulgará em sítio eletrônico a relação consolidada das ações do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR - Ministra de Estado Substituta da Casa Civil da Presidência da República -Coordenadora Substituta do CGPAC
FERNANDO HADDAD - Ministro de Estado da Fazenda
SIMONE TEBET - Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento
ESTHER DWECK - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Na íntegra a publicação aqui








































































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