MPT-SC garante folga dominical a mulheres em grande rede hoteleira
- Tela Tomazeli | Editora

- 21 de jul.
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FLORIANÓPOLIS, SC – O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com uma das maiores empresas hoteleiras do Brasil, assegurando o cumprimento do Artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O acordo garante o direito a folgas aos domingos para as trabalhadoras, na escala de 1x1, ou seja, um domingo trabalhado seguido de um domingo de folga, e assim sucessivamente, mesmo que já tenham usufruído de folga em outro dia da semana.
A medida é de grande impacto, pois beneficiará 85% dos aproximadamente 800 empregados da rede em Santa Catarina, sendo a vasta maioria composta por mulheres. A rede hoteleira possui 13 estabelecimentos distribuídos em municípios como Blumenau, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Jaraguá do Sul, Joinville e São José. O TAC abrange as trabalhadoras de todas as unidades, e a escala diferenciada deve ser implantada imediatamente.
Proteção à saúde e decisões judiciais
Para o Procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, a importância do acordo reside na proteção da saúde física e mental das trabalhadoras. "As maiores responsabilidades sociais impostas às mulheres geram elevados riscos psicossociais, justificando, plenamente, a proteção à saúde física e mental das trabalhadoras, por meio da concessão de repouso aos domingos, em escala 1x1, nos termos do art. 386 da CLT", afirmou Sardá. Ele também destacou o TAC como um instrumento eficaz para a efetivação de direitos fundamentais e a resolução extrajudicial de conflitos (IC 001277.2023.12.000/3).
Acordo baseado em precedentes do STF e TST
O acordo se apoia em recentes decisões de tribunais superiores. Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade do Artigo 386 da CLT (ARE-AgR 140.3904). Na ocasião, a Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha salientou que "a escala diferenciada de repouso semanal, prevista na CLT, é norma protetiva dos direitos fundamentais sociais das mulheres", considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por sua vez, tem reiterado que "as normas jurídicas que regulam as folgas semanais são imperativas por tratarem de critérios de preservação da saúde pública no ambiente de trabalho" (TST, Ac. 8ª Turma, RR 459-34.2018.5.12.0059, Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes).
Fonte: Assessoria de Comunicação MPT-SC








































































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