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Corte Constitucional da Itália mantém validade de lei que restringe cidadania para bisnetos e trinetos

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • há 23 minutos
  • 2 min de leitura

ROMA – Em julgamento histórico finalizado nesta quinta-feira (12 de março de 2026), a Corte Constitucional da Itália rejeitou os recursos que questionavam a legalidade da nova legislação de cidadania. Com o veredito, permanecem em vigor as restrições que limitam o reconhecimento automático da cidadania italiana por descendência a apenas duas gerações (filhos e netos), salvo casos específicos de residência prévia no país. A decisão foi acompanhada de perto por lideranças do setor, como o CEO da TMG Cidadania Italiana, que monitorou a audiência diretamente da capital italiana para orientar os brasileiros afetados pela medida.





A sentença considerou "parcialmente infundados e parcialmente inadmissíveis" os questionamentos levantados por tribunais de instâncias inferiores, como o de Turim, que alegavam que a lei violava o direito originário de sangue e princípios de igualdade previstos na Constituição Italiana.



Entenda as Etapas e Regras Atuais (Pós-Decisão)

Com a manutenção da lei, o caminho para o reconhecimento da cidadania agora segue critérios mais rígidos. Aqui estão as etapas e condições fundamentais:


1. Verificação de elegibilidade geracional

A regra geral agora limita a transmissão automática em duas gerações.

  • Filhos e Netos: Mantêm o direito ao reconhecimento administrativo (via consulado ou comum), desde que o ascendente fosse italiano ao tempo do nascimento.

  • Bisnetos e Trinetos: Só podem pleitear se o ascendente italiano (pai ou avô) tiver residido na Itália por, no mínimo, dois anos consecutivos antes do nascimento do descendente seguinte na linha.



2. Prazo de transição e "Direito Adquirido"

  • Processos em curso: Pedidos protocolados oficialmente até 27 de março de 2025 (véspera da vigência do decreto) continuam sendo processados pelas regras antigas (sem limite de gerações).

  • Menores de idade: Houve uma prorrogação excepcional. Pais italianos de filhos menores nascidos até março de 2025 têm até maio de 2029 para formalizar o registro e garantir a cidadania do menor por "benefício de lei".



3. Centralização em Roma (A partir de 2029)

A estrutura administrativa está mudando. A partir de 2029, os pedidos feitos por adultos residentes no exterior deixarão de ser processados exclusivamente pelos consulados e passarão por um órgão centralizado em Roma. Isso visa padronizar as decisões, mas impõe limites anuais de protocolos.



4. A via judicial como alternativa

Para aqueles que foram "bloqueados" pela nova lei (como bisnetos sem a residência do ascendente), a única via restante é a judicial, contestando casos específicos (como a linhagem materna "lei de 1948") ou aguardando novas jurisprudências de tribunais europeus que ainda podem ser provocados.



Nota de Especialista: Especialistas como os da TMG Cidadania reforçam que o momento exige uma análise técnica minuciosa de cada árvore genealógica, pois pequenas nuances nas datas de nascimento e residência dos antepassados agora definem quem entra ou sai do novo direito.

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