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Todo projeto considerado “Temático” deverá obter a aprovação do plenário do Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – CPDDI;

Foto do escritor: Tela Tomazeli | EditoraTela Tomazeli | Editora

Com o objetivo do cumprimento das diretrizes previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, mais especificamente a Diretriz 4, que diz respeito a bom cuidado e gestão de paisagens urbanas, rurais e naturais e a Diretriz 9, que diz respeito a Gestão coordenada e consensual do desenvolvimento urbano e rural, a presente Instrução de Serviço dispõe sobre a tramitação dos procedimento administrativos junto a esta secretaria nos seguintes termos: Resolve: A) Com o objetivo do cumprimento das diretrizes previstas no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, mais especificamente a Diretriz 4, que diz respeito a bom cuidado e gestão de paisagens urbanas, rurais e naturais e a Diretriz 9, que diz respeito a Gestão coordenada e consensual do desenvolvimento urbano e rural, a presente Instrução de Serviço dispõe sobre a tramitação dos procedimento administrativos junto a esta secretaria nos seguintes termos: 1. Na tramitação dos processos administrativos, a Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Publicidade deverá identificar os projetos considerados "temáticos", através de parecer redigido pelo setor de análise e aprovação, e encaminhá-los para a apreciação e aprovação do Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - CPDDI; 2. Para seguir a tramitação dos processos administrativos, todo projeto considerado "Temático" deverá obter a aprovação do plenário do Conselho do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado - CPDDI; Documento na íntegra:

Imagem ilustrativa - Tela Tomazeli

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