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Lei mais rígida: PL 2269/24 vai impactar eventos e reforça o Turismo Sustentável

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • 7 de out.
  • 4 min de leitura

TURISMO E EVENTOS - O Projeto de Lei (PL) 2269/24, que busca impor maior rigor na pauta ambiental do setor de eventos, está avançando na Câmara dos Deputados e promete redefinir a organização de grandes aglomerações no país. A proposta, de autoria do Deputado Célio Studart (PSD-CE), coloca em foco a sustentabilidade e a responsabilidade ecológica no Turismo de Eventos.


O projeto de Lei ainda está em tramitação, porém, considerei relevante trazer a tona, visto que nossa Região estará diretamente ligada ao setor de eventos e turismo e, se aprovada, muito teremos que fazer para nos adequar. Se tiveres algum parecer sobre o tema estamos disponíveis para receber e publicar. Envie para tela@telatomazeli.com.br.




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Endurecimento da Lei e Principais Pontos

O PL 2269/24 propõe uma mudança crucial na legislação, visando a proteção ambiental em eventos de grande porte:


  • Criminalização da Falta de Licença: O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) para criminalizar a divulgação ou a organização de eventos de grande porte sem a devida licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.


  • Pena: Os organizadores estariam sujeitos a detenção de 1 a 6 meses e multa.


  • Fundamentação: O autor justifica que a medida é necessária porque a execução de eventos sem o "respeito à legislação ambiental pode acarretar severos riscos à coletividade e ao meio ambiente" (Fonte: Portal da Câmara dos Deputados).



O texto já foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara e, no momento, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda relator (Fonte: Câmara dos Deputados – PL 2269/2024).



Impacto Direto no Setor de Eventos e Turismo

A aprovação do PL 2269/24 estabeleceria uma nova e severa camada de responsabilidade legal sobre os organizadores.


  • Rigor no Planejamento: A ausência da licença, que avalia o impacto de resíduos, poluição sonora e ocupação de espaço, deixaria de ser apenas uma infração administrativa e passaria a ser um crime ambiental. Isso exigirá que empresas, incluindo aquelas sob o regime do PERSE, redobrem o rigor para obter o licenciamento ambiental antes mesmo de qualquer divulgação, sob pena de sanções criminais (Fonte: Portal da Câmara dos Deputados, Notícias sobre PL 2269/24).


  • Turismo Sustentável: Para destinos que dependem fortemente de festivais e feiras, como Gramado e Canela, o PL reforça a necessidade de um Turismo de Eventos e Negócios que seja intrinsecamente sustentável. A legislação visa garantir que o fluxo de turistas e a geração de receita ocorram em harmonia com a preservação do meio ambiente, um fator crucial para a manutenção da própria atratividade do destino.


O avanço do projeto indica um consenso parlamentar crescente pela urgência ambiental. Embora não haja um posicionamento específico de especialistas sobre o PL 2269/24, a iniciativa se alinha à tendência de modernização do setor, onde entidades como a FecomercioSP e o Ministério do Turismo (MTur) defendem a incorporação da sustentabilidade na legislação para adaptar a atividade às novas exigências sociais e ambientais (Fonte: Gov.br e FecomercioSP).



O Projeto de Lei (PL) 2269/24, ao exigir o licenciamento ambiental sob pena de criminalização, impacta diversos aspectos operacionais de congressos, feiras e shows relacionados ao consumo do público e à montagem de estruturas. A lei tornaria crucial a comprovação de que o evento planejou e mitigou os seguintes impactos:

 

Aspecto de Impacto

O que o Licenciamento Ambiental Abrange (PL 2269/24)

Resíduos Sólidos

O plano de gestão deve prever a separação, coleta, transporte e destinação final correta de todo o lixo gerado. Isso inclui resíduos comuns, recicláveis (plásticos, vidros, papéis) e orgânicos, em volume compatível com o público esperado.

Consumo de Água e Esgoto

Avaliação da capacidade da infraestrutura local (hidráulica e sanitária) de suportar o consumo de água e a geração de esgoto do público e das instalações, garantindo o tratamento adequado.

Poluição Sonora

Definição de limites de volume e horários para shows e apresentações, especialmente em locais próximos a áreas residenciais ou de preservação, para evitar a poluição sonora em desacordo com as normas municipais.

Emissões Atmosféricas

Controle e monitoramento das emissões de gases de geradores de energia ou de veículos pesados utilizados no transporte e montagem, que contribuem para a poluição do ar.

Impacto de Tráfego

Embora não seja estritamente ambiental, o licenciamento considera o impacto do grande fluxo de veículos (transporte de público e logística de carga) e o plano para mitigar congestionamentos e a poluição veicular.


2. Impactos Relacionados à Montagem e Infraestrutura

Estes pontos referem-se às estruturas temporárias e permanentes utilizadas para a realização dos eventos:

Aspecto de Impacto

O que o Licenciamento Ambiental Abrange (PL 2269/24)

Ocupação do Solo e Área Verde

Análise e permissão para o uso de áreas abertas, parques ou espaços não edificados, garantindo que a montagem de palcos, estandes e tendas não cause degradação de vegetação nativa ou de áreas de preservação.

Instalações Elétricas e Geradores

Exigência de sistemas elétricos seguros e eficientes. No caso de geradores, é obrigatório o licenciamento para o uso e o plano de gestão para o combustível e as emissões.

Estruturas Temporárias (Montagem/Desmontagem)

O plano de obra deve especificar o manejo correto de resíduos da construção civil (RCD) gerados durante a montagem e desmontagem das estruturas, evitando o descarte irregular.

Reversibilidade da Área

Garantia de que, após o encerramento do evento, o local será restaurado às condições originais, incluindo a recuperação de áreas que possam ter sido danificadas pela ocupação.

Drenagem e Erosão

Em eventos realizados em terrenos abertos, é crucial prever a drenagem de águas pluviais para evitar a erosão do solo e o carreamento de sedimentos para corpos d'água próximos.


 

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