Lei da Ficha Limpa inclui crimes contra crianças, idosos e animais, em critérios para cargos públicos
- Tela Tomazeli | Editora

- 8 de set.
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GRAMADO, RS – Em um passo significativo para reforçar a ética e a proteção de grupos vulneráveis, a Câmara de Vereadores de Gramado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 26/2025. A nova legislação, apresentada pela vereadora Dra. Maria de Fátima, endurece os critérios para a nomeação de servidores para cargos públicos municipais, ampliando a chamada Lei da Ficha Limpa.
O projeto de lei adiciona ao rol de impedimentos para a ocupação de cargos comissionados, de chefia, direção e funções gratificadas os seguintes crimes:
Crimes contra crianças e adolescentes, incluindo exploração sexual e pornografia infantil;
Crimes contra idosos;
Crimes contra animais domésticos e silvestres;
Casos de assédio moral e sexual.
Além da inclusão de novos crimes, a nova norma estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral para todos que assumirem cargos públicos no município, inclusive os temporários. O descumprimento dessa exigência acarretará a anulação da nomeação ou contratação.
A vereadora Dra. Maria de Fátima destacou que a medida reforça o compromisso de Gramado com a moralidade e a transparência na gestão pública. "Ao endurecer os critérios da Ficha Limpa, o município reafirma seu compromisso com a proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais. Esta é uma medida fundamental para garantir uma gestão pública mais segura e confiável", afirmou.
A nova legislação atualiza a Lei Municipal nº 3.623, de 2018, que já impedia a contratação de pessoas com condenações definitivas por crimes como:
Condenação definitiva na Justiça Eleitoral.
Violência doméstica e familiar contra a mulher.
Crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais.
Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.
Crimes eleitorais com pena privativa de liberdade.
Abuso de autoridade com perda de cargo ou inabilitação para função pública.
Lavagem ou ocultação de bens.
Tráfico de drogas.
Racismo, tortura, terrorismo ou crimes hediondos.
Redução à condição análoga à de escravo.
Crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Delitos praticados por organizações criminosas ou quadrilhas.
A aplicação se estende à Prefeitura, à Câmara de Vereadores e à autarquia Gramadotur.








































































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