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Lei da Ficha Limpa inclui crimes contra crianças, idosos e animais, em critérios para cargos públicos

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • 8 de set.
  • 2 min de leitura

GRAMADO, RS – Em um passo significativo para reforçar a ética e a proteção de grupos vulneráveis, a Câmara de Vereadores de Gramado aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 26/2025. A nova legislação, apresentada pela vereadora Dra. Maria de Fátima, endurece os critérios para a nomeação de servidores para cargos públicos municipais, ampliando a chamada Lei da Ficha Limpa.


O projeto de lei adiciona ao rol de impedimentos para a ocupação de cargos comissionados, de chefia, direção e funções gratificadas os seguintes crimes:

  • Crimes contra crianças e adolescentes, incluindo exploração sexual e pornografia infantil;

  • Crimes contra idosos;

  • Crimes contra animais domésticos e silvestres;

  • Casos de assédio moral e sexual.


Além da inclusão de novos crimes, a nova norma estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral para todos que assumirem cargos públicos no município, inclusive os temporários. O descumprimento dessa exigência acarretará a anulação da nomeação ou contratação.


A vereadora Dra. Maria de Fátima destacou que a medida reforça o compromisso de Gramado com a moralidade e a transparência na gestão pública. "Ao endurecer os critérios da Ficha Limpa, o município reafirma seu compromisso com a proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais. Esta é uma medida fundamental para garantir uma gestão pública mais segura e confiável", afirmou.


A nova legislação atualiza a Lei Municipal nº 3.623, de 2018, que já impedia a contratação de pessoas com condenações definitivas por crimes como:

  • Condenação definitiva na Justiça Eleitoral.

  • Violência doméstica e familiar contra a mulher.

  • Crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais.

  • Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública.

  • Crimes eleitorais com pena privativa de liberdade.

  • Abuso de autoridade com perda de cargo ou inabilitação para função pública.

  • Lavagem ou ocultação de bens.

  • Tráfico de drogas.

  • Racismo, tortura, terrorismo ou crimes hediondos.

  • Redução à condição análoga à de escravo.

  • Crimes contra a vida e a dignidade sexual.

  • Delitos praticados por organizações criminosas ou quadrilhas.


A aplicação se estende à Prefeitura, à Câmara de Vereadores e à autarquia Gramadotur.



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