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IMPOSTOS para municípios em Decreto de Calamidade Pública

Foto do escritor: Tela Tomazeli | EditoraTela Tomazeli | Editora

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despacho-n-21-de-7-de-maio-de-2024-558250686IRPF 2024 Destacamos, também, que o prazo do IRPF 2024, cujo vencimento original era 31/05/2024, foi prorrogado para 31/08/2024 para os municípios em estado de calamidade pública decretada. FGTS Ainda não temos posicionamento sobre prorrogação de prazos de vencimento de FGTS, portanto permanecem os vencimentos originais. Envio das guias Enviaremos as guias de impostos no nosso prazo de envio padrão, ou seja, no dia 15 do mês subsequente ao da competência. Alerta golpe de guias Alguns clientes receberam um e-mail de fraude, com uma guia de Simples Nacional em anexo onde o remetente parece ser o governo, mas não é. Tome cuidado, caso receba uma guia em que o remetente não seja o seu escritório contábil não pague antes de confirmar com o contador. Qualquer dúvida estamos à disposição! Att. MDR Gestão ContábilMDR Gestão Contábil Avenida das Hortênsias, 2017 sala 104 Centro Telefone - 54 3286-1757 Gramado Fonte da imagem

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