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  • Foto do escritorTela Tomazeli | Editora

GRAMADO – Tribunal de Justiça do RS, Comarca de Gramado, julga improcedente ação penal e absolve Nestor, Roque e Jeferson na tentativa de compra de uma área na Várzea Grande.

A decisão publicada ontem, dia 12, é da juíza Aline Rissato, da 2º Vara Judicial de Gramado. Em linhas gerais, a decisão admite que não foi comprovado o dolo por parte de Nestor Tissot, Ivo Roque Tomazeli e Neuri Elias Donin, e que a denúncia foi improcedente. Julga extinta a punibilidade de Nestor Tissot, Ivo Roque Tomazeli, Neuri Elias Donin e Jeferson Willian Moschen pela ocorrência de prescrição. Leia na integra a denúncia e a decisão, no documento oficial abaixo.

Foto: Divulgação

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