GRAMADO – Tribunal de Justiça do RS, Comarca de Gramado, julga improcedente ação penal e absolve Nestor, Roque e Jeferson na tentativa de compra de uma área na Várzea Grande.
- Tela Tomazeli | Editora
- 13 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
A decisão publicada ontem, dia 12, é da juíza Aline Rissato, da 2º Vara Judicial de Gramado. Em linhas gerais, a decisão admite que não foi comprovado o dolo por parte de Nestor Tissot, Ivo Roque Tomazeli e Neuri Elias Donin, e que a denúncia foi improcedente. Julga extinta a punibilidade de Nestor Tissot, Ivo Roque Tomazeli, Neuri Elias Donin e Jeferson Willian Moschen pela ocorrência de prescrição.
Leia na integra a denúncia e a decisão, no documento oficial abaixo.
Foto: Divulgação
תגובות