A decisão publicada ontem, dia 12, é da juíza Aline Rissato, da 2º Vara Judicial de Gramado. Em linhas gerais, a decisão admite que não foi comprovado o dolo por parte de Nestor Tissot, Ivo Roque Tomazeli e Neuri Elias Donin, e que a denúncia foi improcedente. Julga extinta a punibilidade de Nestor Tissot, Ivo Roque Tomazeli, Neuri Elias Donin e Jeferson Willian Moschen pela ocorrência de prescrição.
Leia na integra a denúncia e a decisão, no documento oficial abaixo.
Foto: Divulgação
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