Os vereadores de Gramado realizaram dia 11 junho de 2024, uma visita técnica ao Parque das Orquídeas. Acompanhados de servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, os parlamentares estiveram no local em virtude do Projeto de Lei Ordinária 12/2024, que tramita no Legislativo, e autoriza o Município a receber em doação uma área de terras, permutar imóvel e requalificar requisitos urbanísticos.
A proposição foi protocolada no dia 1º de março no Legislativo e autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras com 70.398,73 m², de propriedade de Hermann Ulrich Nelz, para ampliação do Parque das Orquídeas, em atenção ao interesse público, paisagístico, histórico, ambiental e urbanístico do Município.
O PLO observa o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre as partes e o Ministério Público. Atualmente, o projeto está sob diligência na Comissão de Infraestrutura, Turismo, Desenvolvimento e Bem-Estar Social, também conhecida como Mérito, e uma audiência pública deve ser marcada para os vereadores ouvirem as manifestações da comunidade sobre o projeto de lei.
O Projeto de Lei Ordinária (PLO) 12/2024, que autoriza o Município de Gramado a receber a doação, foi aprovado por unanimidade nesta segunda-feira, dia 24. A proposição autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras com 70.398,73 m², de propriedade de Hermann Ulrich Nelz, 94 anos.
Foto: Letícia de Lima/Câmara de Gramado
O DOCUMENTO COM AS ESPECIFICAÇÕES
Este documento foi retirado do link acima citado, do site da Câmara de Vereadores de Gramado
Autografo 049.2024 ao PLO 012.2024
Autoriza o Município de Gramado a receber em doação uma área de terras, permutar imóvel, requalificar requisitos urbanísticos e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras com 70.398,73m², parte da matrícula nº 26.939, propriedade de Hermann Ulrich Nelz para ampliação do Parque das Orquídeas, em atenção ao interesse público, paisagístico, histórico, ambiental e urbanístico do Município, conforme descrição abaixo:
IMÓVEL: Uma área de terras com 70.398,73 m2 (setenta mil, trezentos e noventa e oito metros e setenta e três decímetros quadrados), situado na zona urbana desta cidade de Gramado, Bairro Avenida Central, sem quarteirão definido, iniciando sua descrição a Norte, com 220,84m de extensão, onde faz divisa com imóvel de Marlene Nelz - Fração 03; neste ponto forma ângulo interno de 113°40’ e segue em segmento curvo, na direção Norte-Sul, com 5,98m de extensão, a Leste, onde faz divisa com a Rua das Maravilhas, onde forma ângulo interno de 137°58’ e segue na direção Nordeste-Sudoeste, com 8,48m de extensão, a Sudeste, onde faz divisa com a Rua das Maravilhas, neste ponto forma ângulo interno de 147°24’ e segue na direção Nordeste-Sudoeste, com 151,15m de extensão, a Sudeste, onde faz divisa com Melnick Construções e Incorporações LTDA, onde forma ângulo interno de 257°04’24" e segue na direção Norte-Sul, com 23,98m de extensão, a Leste, onde faz divisa com Melnick Construções e Incorporações LTDA, neste ponto forma ângulo interno de 90°57'10" e segue na direção Leste-Oeste, com 395,84m de extensão, a Sul, onde faz divisa com Área Remanescente e Área à ser Permutada, onde forma ângulo interno de 263°42’41” e segue na direção Norte-Sul, com 57,26m de extensão, a Leste, onde faz divisa com Área à ser Permutada, e segue na direção Leste-Oeste, com 122,72m de extensão, a Sul, onde faz divisa com imóvel de Ruth Leonor Glitz. lara Iris Borne Nunnenkamp e outros, neste ponto forma ângulo interno de 176°11'56" e segue na direção Leste-Oeste, com 4,74m de extensão, a Sul, onde faz divisa com imóvel de Ruth Leonor Glitz, lara Iris Borne Nunnenkamp e outros, onde forma ângulo interno de 45°34’ e segue em segmento curvo, na direção Sul-Norte, com 14,30m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com a Rua Arthur Zwetsch, neste ponto forma ângulo interno de 183°48'04" e segue em segmento curvo, na direção Leste-Oeste, com 29,14m de extensão, a Sul, onde faz divisa com a Rua Arthur Zwetsch, onde forma ângulo interno de 76°56’ e segue na direção SulNorte, com 54,53m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com imóvel de Marlene Nelz - Fração 01, neste ponto forma ângulo interno de 196°26'57" e segue na direção Sul-Norte, com 206,63m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com imóvel de Marlene Nelz - Fração 01, onde forma ângulo interno de 61°17’ e segue na direção Noroeste-Sudeste, com 90,06m de extensão, a Nordeste, onde faz divisa com a Area de Preservação Permanente, neste ponto forma ângulo interno de 199°44' e segue na direção Oeste-Leste, com 53,61m de extensão, a Norte, onde faz divisa com a Área de Preservação Permanente, onde forma ângulo interno de 195°22’ e segue na direção Oeste-Leste, com 72,83m de extensão, a Norte, onde faz divisa com a Área de Preservação Permanente, neste ponto forma ângulo interno de 108°18' e segue na direção Noroeste-Sudeste, com 44,68m de extensão, a Nordeste, onde faz divisa com a Área de Preservação Permanente, medida esta formada por dois segmentos de reta, sendo o primeiro com 21,83m e o segundo com 22,85m, onde forma ângulo interno de 214°03' e segue na direção Noroeste-Sudeste, com 138,60m de extensão, a Nordeste, onde faz divisa com a Área de Preservação Permanente, neste ponto forma ângulo interno de 209°36’ e segue na direção Oeste-leste, com 35,25m de extensão, a Norte, onde faz divisa com a Área de Preservação Permanente, onde forma ângulo interno de 207°55' e segue na direção Sudoeste-Nordeste, com 47,48m de extensão, a Noroeste, onde faz divisa com a Área de Preservação Permanente, neste ponto forma ângulo interno de 233°18' e segue na direção Sul-Norte, com 58,45m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com a Área de Preservação Permanente, onde forma ângulo interno de 344°48’ e segue na direção Sudeste-Noroeste, com 39,04m de extensão, a Sudoeste, onde faz divisa com a Área de Preservação Permanente, neste ponto forma ângulo interno de 66°59’ e segue em direção ao ponto inicial, na direção Oeste-Leste, com 18,46m de extensão, a Norte, onde faz divisa com a Área Livre de Uso Público 1 e ângulo interno de 175°41’.
§ 1º Eventuais custas e emolumentos envolvidos no recebimento da transferência do direito de construir, bem como ITBI (Imposto de transmissão de Bens Intervivos) serão de responsabilidade dos interessados de quem se credita dos mesmos.
§ 2º Todos os imóveis objeto desta Lei, transferidos ao município, deverão estar livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a permutar uma área de terras com 9.397,00 m², parte da matrícula nº 38.007, de propriedade do Município de Gramado, por uma área de terras com 9.397,00 m², parte da matrícula nº 26.939, propriedade de Hermann Ulrich Nelz, para ampliação do Parque das Orquídeas Dr. Carlos Nelz, em atenção ao interesse público, paisagístico, histórico, ambiental e urbanístico do Município, conforme descrições abaixo:
ÁREA DO MUNICÍPIO – PARTE DA MATRÍCULA 38.007: IMÓVEL:
Uma área de terras com 9.397,00 m² (nove mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados), parte da matrícula 38.007, situada na zona urbana desta cidade, Bairro Parque das Orquídeas, sem quarteirão definido, iniciando sua descrição a Norte, com 142,69m de extensão, onde faz divisa com Área Remanescente; neste ponto forma ângulo interno de 28°46’25” e segue na direção Nordeste-Sudoeste, com 196,98m de extensão, a Leste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo interno de 270°0’46” e segue na direção Noroeste-Sudeste, com 48,45m de extensão, a Leste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo interno de 90° e segue na direção Nordeste-Sudoeste, com 44,78m de extensão, a Leste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste forma ângulo interno de 173°5’18” e segue em segmento curvo, na direção Leste-Oeste, com 49,66m de extensão, a Sul, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo interno de 71°36’58” e segue na direção Sudoeste-Nordeste, com 39,50m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste ponto forma ângulo interno de 191°48’07” e segue na direção Sudoeste-Nordeste, com 20,90m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste ponto forma ângulo interno de 210°05’36” e segue na direção Sul-Norte, com 41,20m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste forma ângulo interno de 180°34’21” e segue na direção SulNorte, com 21,25m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste forma ângulo interno de 151°12’ e segue na direção Sudoeste-Nordeste, com 7,00m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo de 140°24’17” e segue em direção ao ponto inicial, no sentido Sul-Norte, com 54,64m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com Área Pública de Acesso ao Parque, formando um ângulo interno de 107°28’16”.
ÁREA DE HERMANN ULRICH NELZ – PARTE DA MATRÍCULA 26.939:
IMÓVEL: Uma área de terras com 9.397,00 m² (nove mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados), parte da matrícula 26.939, situada na zona urbana desta cidade, Bairro Parque das Orquídeas, sem quarteirão definido, iniciando sua descrição a Norte, com 155,31m de extensão, onde faz divisa com Área Agregada ao Parque; neste ponto forma ângulo interno de 65°00’ e segue na direção Norte-Sul, com 81,35m de extensão, a Leste, onde faz divisa com Área Remanescente, onde forma ângulo interno de 107°28’16” e segue na direção Oeste-Leste, com 128,31m de extensão, a Sul, onde faz divisa com Área Pública e imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo interno de 91°14’24” e segue em direção ao ponto inicial, no sentido Sul-Norte, com 57,26m de extensão, a Oeste, fazendo divisa com Área Agregada ao Parque, onde forma ângulo interno de 96°17’19”.
Art. 3º Para efeito da Permuta de que trata o artigo anterior, ficam atribuídos aos imóveis, em conformidade com o Laudo de Avaliação de Mercado nº 01/2024, elaborado pelo Engenheiro Henrique Brighenti, CREA/SC 125.779-0, documento este que passa a fazer parte integrante da presente Lei, os valores constantes na tabela a seguir:
ÁREAS PERMUTADAS
MATRÍCULAS
ÁREAS (M²)
VALOR MERCADO
26.939
9.397,00
R$ 2.650.000,00
38.007
9.397,00
R$ 2.650.000,00
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a requalificar os requisitos urbanísticos que incidirão sob a área de terras resultante da unificação da área remanescente de parte da matrícula nº 26.939, de 23.857,00 m² (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e sete metros quadrados) propriedade de Hermann Ulrich Nelz e de parte da matrícula nº 38.007, com 9.397,00 m² (nove mil, trezentos e noventa e sete metros quadrados) de propriedade do Município de Gramado, resultando em área de terras descrita abaixo:
IMÓVEL: Uma área de terras com 33.254,00m² (trinta e três mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situada na zona urbana desta cidade, Bairro Parque das Orquídeas, sem quarteirão definido, iniciando sua descrição a Norte, com 240,53m de extensão, onde faz divisa com o imóvel de Hermann Ulrich Nelz; neste ponto forma ângulo interno de 90° e segue na direção Norte-Sul, com 103,68m de extensão, a Leste, onde faz divisa com o imóvel de Melnick Construções e Incorporações LTDA, onde forma ângulo interno de 90°57’10” e segue na direção Leste-Oeste, com 42,83m de extensão, a Sul, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo interno de 171°31’6” e segue na direção Leste-Oeste, com 89,58m de extensão, a Sul, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo interno de 208°46’25” e segue na direção Nordeste-Sudoeste, com 196,98m de extensão, a Leste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo interno de 270°0’46” e segue na direção Noroeste-Sudeste, com 48,45m de extensão, a Leste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo interno de 90° e segue na direção Nordeste-Sudoeste, com 44,78m de extensão, a Leste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste forma ângulo interno de 173°5’18” e segue em segmento curvo, na direção Leste-Oeste, com 49,66m de extensão, a Sul, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo interno de 71°36’58” e segue na direção Sudoeste-Nordeste, com 39,50m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste ponto forma ângulo interno de 191°48’07” e segue na direção Sudoeste-Nordeste, com 20,90m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste ponto forma ângulo interno de 210°05’36” e segue na direção Sul-Norte, com 41,20m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste forma ângulo interno de 180°34’21” e segue na direção SulNorte, com 21,25m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, neste forma ângulo interno de 151°12’ e segue na direção Sudoeste-Nordeste, com 7,00m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com o imóvel de Ruth Leonor Glitz, Iara Iris Borne Nunnenkamp e Outros, onde forma ângulo de 140°24’17” e segue em direção ao ponto inicial, no sentido Sul-Norte, com 135,98m de extensão, a Oeste, onde faz divisa com Área Pública de Acesso ao Parque e Área Agregada ao Parque, formando um ângulo interno de 115°. Art. 5º A ocupação da área resultante, prevista no artigo anterior, deverá obedecer às previsões constantes do programa básico de ocupação da área, conforme o ANEXO I, que faz parte integrante desta Lei, para fim de requalificação do regime urbanístico. Art. 6º As contrapartidas e obrigações previstas para os interessados, conforme o ANEXO II, que é parte integrante desta Lei, em especial as obras de implantação, somente serão iniciadas após a completa aprovação e a concessão da licença prévia (LP), conforme termo de referência apresentado pela Secretaria do Meio Ambiente, tendo como diretriz metodológica para elaboração dos estudos o constante no ANEXO III, também parte integrante desta Lei, quanto aos projetos pretendidos para as áreas listadas no art. 4º desta Lei, garantindo-se o seu equilíbrio econômico-financeiro.
§ 1º A partir da publicação desta Lei, o ACORDANTE, por si ou por empresa adquirente, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para formalizar o protocolo, junto ao órgão ambiental competente, quanto ao pedido de análise da Licença Prévia (LP) para o futuro empreendimento, podendo tal prazo ser prorrogado mediante justificativa do ACORDANTE.
§ 2º Uma vez emitida a Licença Prévia (LP) para o futuro empreendimento, inicia-se o prazo para cumprimento das contrapartidas, descritas no Anexo II, desta Lei, pelos interessados.
§ 3º Desde já fica ajustado entre as partes, que para a emissão da Licença de Instalação (LI) do futuro empreendimento, o ACORDANTE, por si ou por empresa adquirente, deverá comprovar a integralidade das contrapartidas descritas no Cronograma de Execução que compõe o Anexo II, desta Lei.
Art. 7º As despesas decorrentes de retificações, desmembramentos e unificações das matrículas como serviços, taxas, emolumentos, para viabilizar a regularização e transferência dos imóveis constantes nos artigos 1º e 2º da presente Lei, ficam a cargo do Município, no que diz respeito aos imóveis incorporados ao patrimônio Público e do ACORDANTE, por si ou por empresa adquirente, no que diz respeito ao incorporado ao patrimônio privado.
§ 1º O ACORDANTE HERMANN ULRICH NELZ, dispõe do prazo de 01 (um) ano contado da entrada em vigor desta Lei, para concluir a transferência dos imóveis ao Município de Gramado, podendo, eventualmente e de comum acordo, sempre observado o interesse público, ser prorrogado este prazo, mediante provocação do interessado e devidamente justificado, motivado principalmente pelas questões registrais das áreas, que incluem retificações, desmembramentos e unificações.
§ 2º Deverá ser averbada a destinação do imóvel por ocasião da unificação das matrículas como “Parque das Orquídeas – Dr. Carlos Nelz.”
Art. 8º Em razão de sua especificidade, as disposições desta Lei prevalecem sobre quaisquer outras normas municipais, pois resultarão em aplicação de um novo regime urbanístico que deverá ser averbado nas matrículas dos respectivos imóveis objeto desta Lei.
Art. 9º O disposto nesta Lei observou o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, firmado entre as partes e o Ministério Público, sendo parte integrante desta norma.
Art. 10º Fica dispensada a licitação, nos termos do art. 76, I, "c" da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gramado, 24 de junho de 2024
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