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GRAMADO – Aprovada lei que determina conceito de animal comunitário em Gramado

Foto do escritor: Tela Tomazeli | EditoraTela Tomazeli | Editora

Foi aprovado na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Gramado desta segunda-feira, dia 20, o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 5/2024, que determina o conceito de animal comunitário estabelecido no art. 1º da Lei Estadual nº 15.254, de 2019, aos cães e gatos sem dono, inseridos em áreas condominiais residenciais, comerciais e bairros, no município de Gramado. O PLL é de autoria da vereadora suplente Simone Dinnebier (MDB) e foi aprovado por unanimidade. Art. 1º. Estende-se o conceito de animal comunitário estabelecido no Art. 1º da Lei Estadual nº 15.254 de 17 de janeiro de 2019 aos cães e gatos sem dono, inseridos em áreas condominiais residenciais, comerciais e Bairros, no município de Gramado. Art. 2º. Para efeito desta lei, poderão ser considerados padrinhos de animal comunitário qualquer condômino ou moradorador da cidade de Gramado que com ele tenha estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponha, voluntariamente, a cuidar, respeitar e zelar por seus direitos. Art. 3º. Fica autorizado aos condôminos e moradores de Gramado padrinhos dos animais comunitários a colocação de casinhas destinadas ao abrigamento dos mesmos, desde que não prejudique o passeio de pedestres e o trânsito de veículos nem altere a fachadas das unidades. Art. 4º. Os protetores voluntários deverão providenciar a identificação dos animais comunitários sob sua responsabilidade, mediante o uso de coleira com placa, contendo o nome do animal, o nome e o contato do(s) protetor(es) voluntário(a)(s). Art. 5º. Os protetores voluntários de animais comunitários não poderão ser penalizados com multas, pelo Condomínio, por fatos, eventualmete, protagonizados por animais comunitários que apadrinharem. Art. 6º Poderá ser feita a instalação de câmeras de monitoramento nos bairros, para maior proteção e segurança dos animais comunitários. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Foi aprovado em 20/05/24 Simone Dinnebier Vereadora MDB Fonte: Câmara de Vereadores de Gramado Foto: Tela Tomazeli

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