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Câmara de Vereadores de Gramado – Providências importantes para comunidade

Mais vereadores é conversa de corredor Em virtude das recentes divulgações na imprensa local em relação a um possível aumento no número de vereadores na Câmara de Vereadores de Gramado, o Poder Legislativo gramadense vem a público esclarecer que a pauta não está em discussão, de forma oficial, na Casa. A Câmara de Vereadores não cogita mudanças no número de parlamentares no momento. Qualquer informação neste sentido não condiz com as pautas em discussão na Mesa Diretora da Casa. "Na verdade, toda eleição é a mesma coisa. Se não me engano tínhamos 11, ai houve uma ação que requereu para 13 e acabaram ficando em 9". Tela Tomazeli

Câmara autoriza mais de R$ 1,6 mi para repasses à UGE, ao CEG e ao Mocovi

Durante a sessão ordinária desta segunda-feira, dia 27, os vereadores autorizaram por unanimidade:  Autoriza o Município a contribuir financeiramente com a União Gramadense de Estudantes (UGE) com o valor de até R$ 1.411.550,00. Em regime de mútua cooperação, o valor, oriundo da Secretaria Municipal de Educação, deverá ser investido para o transporte técnico universitário. Autoriza o Executivo a contribuir financeiramente com o Centro Esportivo Gramadense (CEG) para a realização do projeto “Gramadense do Futuro”. Serão transferidos até R$ 80.400,00 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Autoriza o Município de Gramado a contribuir financeiramente com o Movimento Comunitário de Combate à Violência (Mocovi), para a realização do projeto Águia. O valor repassado será de até R$ 151.200,00, oriundos da Secretaria Municipal de Educação. O projeto oferece para crianças e adolescentes o contraturno escolar com atividades diversificadas embasadas em metodologia que contemplem princípios e valores que valorizem a criança e o adolescente e sua cultura

Aprovado projeto que institui Programa de Recuperação Fiscal 2023

O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 para pessoas físicas e jurídicas, foi aprovado nesta segunda-feira, dia 27. O Executivo Municipal fica autorizado a promover o parcelamento e o pagamento dos créditos tributários e não tributários do Município, vencidos e inscritos em Dívida Ativa, protestados, ajuizados ou a ajuizar, que poderão ser pagos nos termos desta Lei. Foto: Letícia de Lima/Câmara de Gramado

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