Câmara de Gramado analisa mudança na cobrança da iluminação pública
- Tela Tomazeli | Editora

- 14 de jul.
- 2 min de leitura

Por: Tela Tomazeli
Editoria: Notícias Locais
A Prefeitura de Gramado enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Ordinária nº 40/2026, que propõe alterar a forma de cálculo da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP). A proposta, de autoria do Poder Executivo, passa a basear a cobrança integralmente na porcentagem do consumo de energia elétrica de cada imóvel.
A mudança atende a uma exigência operacional feita pela concessionária responsável pelo fornecimento de energia no município. Segundo o texto, o novo modelo de cálculo é necessário para adequar o sistema de arrecadação às regras técnicas da empresa.
O que muda na cobrança
Com o ajuste, o valor da CIP deixa de seguir os critérios anteriores e passa a ser calculado como um percentual sobre o consumo registrado na conta de luz. Na prática, quem consome mais energia contribui proporcionalmente mais para o custeio da iluminação pública.
A Prefeitura afirma que a alteração não representa aumento de tributos para a maioria dos moradores. O objetivo declarado é apenas reorganizar a metodologia de cobrança, sem elevar a carga tributária da população de Gramado.
Por que a mudança é necessária
A CIP é a principal fonte de recursos para manter o serviço de iluminação pública em funcionamento, tanto no centro quanto no interior de Gramado. Sem esse ajuste técnico, a arrecadação poderia enfrentar dificuldades operacionais junto à concessionária de energia.
Manter a iluminação das ruas em pleno funcionamento é considerado estratégico para uma cidade cujo movimento turístico segue intenso ao longo do ano. Na Serra Gaúcha, onde o fluxo de visitantes movimenta a economia local, a qualidade da infraestrutura urbana, incluindo a iluminação pública, tem relação direta com a segurança de moradores e turistas.
Próximos passos
O PLO 040/2026 segue agora para análise dos vereadores na Câmara Municipal de Gramado. Caso aprovado, o novo critério de cálculo passa a valer para os contribuintes que custeiam o serviço de iluminação pública no município.























































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