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Câmara de Gramado abre prazo para manifestação sobre contas de 2023

  • Foto do escritor: Tela Tomazeli | Editora
    Tela Tomazeli | Editora
  • 26 de jun.
  • 6 min de leitura

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu, em 26 de agosto de 2025, parecer favorável com ressalvas às contas anuais do Prefeito de Gramado, Nestor Tissot, referentes ao exercício de 2023. O Vice-Prefeito Luiz Antônio Barbacovi recebeu parecer favorável sem restrições, pois não lhe foram atribuídas responsabilidades pelas falhas identificadas.



Por: Tela Tomazeli

Editoria: Notícias Locais


GRAMDO, RS - A Câmara Municipal de Gramado recebeu o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) referente à prestação de contas do Prefeito e do Vice-Prefeito relativas ao exercício de 2023.


Conforme determina a legislação, os documentos permanecem disponíveis para consulta pública e análise da comunidade. A partir desta quinta-feira, 25 de junho de 2026, está aberto o prazo de 60 dias para que os munícipes possam se manifestar sobre o processo.


Durante este período, qualquer cidadão poderá protocolar manifestações junto à Câmara Municipal, tanto de forma presencial quanto digital protocolo@gramado.rs.leg.br . A iniciativa reforça o compromisso com a transparência e garante à população o direito de acompanhar e participar dos processos de fiscalização da gestão pública.


Os documentos referentes à prestação de contas e ao parecer do TCE-RS podem ser acessados , e em caso de dúvidas sobre o procedimento, os cidadãos podem entrar em contato pelos canais oficiais de atendimento:  protocolo@gramado.rs.leg.br

 


TCE-RS aprova contas de Gramado com ressalvas: veja o que o Tribunal apontou 

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) emitiu, em 26 de agosto de 2025, parecer favorável com ressalvas às contas anuais do Prefeito de Gramado, Nestor Tissot, referentes ao exercício de 2023. O Vice-Prefeito Luiz Antônio Barbacovi recebeu parecer favorável sem restrições, pois não lhe foram atribuídas responsabilidades pelas falhas identificadas.


O processo (nº 418-0200/23-5), relatado pela Conselheira-Substituta Letícia Ayres Ramos, identificou seis inconformidades que, segundo o próprio Tribunal, não comprometem a gestão em seu conjunto, mas exigem correções.

 


As ressalvas do TCE-RS

1. Infraestrutura básica nas escolas municipais (Página 3 do relatório, item 8.2.1) 

Com base no Censo Escolar 2023 do INEP/MEC, o TCE identificou que 6 escolas municipais de educação infantil não dispunham de banheiros adequados às crianças, e 2 escolas não realizavam nenhuma forma de tratamento de resíduos (separação, reaproveitamento ou reciclagem).


O Prefeito contestou os dados do Censo, apresentando fotos das instalações. O Tribunal aceitou parcialmente as justificativas, mas manteve o apontamento — especialmente em relação ao tratamento de resíduos em uma das unidades, que não prestou esclarecimentos.


O TCE destacou ainda a importância do correto preenchimento dos questionários do Censo Escolar, cuja fonte de dados é a própria rede municipal.

Fonte: Página 3 e 4 do relatório (Peça 6829389), item 8.2.1 — com referência à p. 37 e 38 da Peça 6355838 

 

 

2. Acessibilidade nas escolas municipais (Página 4 e 5 do relatório, item 8.2.2) 

Também com base no Censo Escolar 2023, constatou-se que diversas escolas municipais não possuem infraestrutura básica de acessibilidade, como: banheiros adaptados para pessoas com deficiência, rampas, corrimãos, pisos táteis, portas com vão livre mínimo de 80 cm, sinalização sonora e visual. A situação configura descumprimento das Leis Federais nº 13.005/2014 e nº 9.394/1996 e prejudica o acesso e permanência de crianças e adolescentes nas escolas.


A própria gestão reconheceu as deficiências e informou que está desenvolvendo um mapa de necessidades por escola, em conjunto com a Secretaria de Governança, para futuras adequações. O TCE determinou a adoção de providências corretivas.

Fonte: Página 4 e 5 do relatório (Peça 6829389), item 8.2.2 — com referência à p. 38 a 40 da Peça 6355838 

 

 

3. Atrasos no envio de licitações ao Sistema LicitaCon (Página 5 e 6 do relatório, item 10.1.5) 

Em 28% das licitações e contratos de 2023, houve atrasos nos registros no Sistema LicitaCon do TCE-RS — com atraso médio de 8 dias nas licitações e de 62 dias nos contratos —, em desacordo com a Resolução TCE-RS nº 1.050/2015 e a Instrução Normativa TCE-RS nº 13/2017. O problema é recorrente: consta das contas desde 2020. O comparativo histórico mostra oscilações preocupantes:


Ano % de atraso                  Média de atraso

2020 43% (outra gestão) 8 dias

2021 16%

17 dias

2022 35%

8 dias

2023 28% 

8 dias 

2024 75%

15 dias

 

O TCE determinou que o Município adote medidas para cumprir os prazos de cadastramento, alertando que os atrasos prejudicam o monitoramento e as auditorias sobre licitações e contratos.

Fonte: Página 5 e 6 do relatório (Peça 6829389), item 10.1.5 — com referência à p. 49 da Peça 6355838 

 

 

4. Declaração de bens e rendas dos servidores públicos (Página 6 e 7 do relatório, item 10.2.1) 

A prefeitura não entregou ao TCE a declaração formal de regularidade quanto à entrega e guarda das cópias das declarações de bens e rendas dos agentes públicos, exigida pela Resolução TCE-RS nº 1.134/2020 (art. 2º, inciso IV, alínea "d").


O documento enviado apenas informava que os assessores de RH das secretarias foram comunicados a coletar essas declarações, sem confirmar o efetivo cumprimento. Em 2024, 200 servidores foram notificados por não terem entregado a declaração no prazo.


O TCE reconheceu que houve correção na prestação de contas de 2024 — quando a declaração foi devidamente formalizada —, mas manteve o registro da inconformidade para o exercício de 2023.

Fonte: Página 6 e 7 do relatório (Peça 6829389), item 10.2.1 — com referência à p. 50 e 51 da Peça 6355838 

 

 

5. Alto Índice de Modificação Orçamentária (IMO) (Página 8 do relatório, item 3.2.1) 

O Índice de Modificação Orçamentária de 2023 atingiu 77,77%, reflexo da abertura expressiva de créditos adicionais ao longo do ano. O TCE apontou que isso evidencia falhas no planejamento orçamentário, já que o orçamento aprovado distou significativamente da execução real.


O problema também é histórico: o IMO foi de 67,01% em 2019, 52,40% em 2020, 79,72% em 2021 e 115% em 2022. O Tribunal recomendou o aprimoramento das previsões orçamentárias anuais para que reflitam com mais precisão a realidade do município.

Fonte: Página 8 do relatório (Peça 6829389), item 3.2.1 — com referência à p. 13 e 14 da Peça 6355838 

 


6. Programação Anual de Saúde (PAS) não elaborada no prazo (Página 8 do relatório, item 9.2.2) 

A Programação Anual de Saúde (PAS) para 2024 deveria ter sido elaborada e encaminhada ao Conselho Municipal de Saúde antes do envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Conforme dados do portal SAGE do Ministério da Saúde (posição de 02/01/2024), o documento nem havia sido iniciado até aquela data. A situação configura descumprimento ao artigo 98 da Portaria de Consolidação MS/GM nº 1/2017 do Ministério da Saúde. O TCE registrou o apontamento entre as inconformidades não elididas.

Fonte: Página 8 do relatório (Peça 6829389), item 9.2.2 — com referência à p. 46 e

47 da Peça 6355838 

 

 

7. (Alerta) Transparência do portal eletrônico abaixo do mínimo exigido (Página 8 e 9 do relatório, item 11.2.1)

O Índice de Transparência do portal da Prefeitura de Gramado atingiu apenas 67,63% na Pesquisa Radar Nacional de Transparência Pública — abaixo do mínimo exigido de 75%. O TCE emitiu alerta formal à Administração.


O próprio Prefeito reconheceu a necessidade de melhorias e informou que estava em curso uma reformulação do site, com previsão de conclusão para o primeiro semestre de 2025, com meta de superar os 75% de transparência ativa.

Fonte: Página 8 e 9 do relatório (Peça 6829389), item 11.2.1 — com referência à p. 53 e 54 da Peça 6355838 

 

 

O que o TCE determinou à gestão atual:

O relatório encerra com determinações ao atual Administrador, incluindo:

•        Adotar providências corretivas para os itens de infraestrutura escolar, acessibilidade e LicitaCon;

•        Regularizar os cadastros no sistema LicitaCon dentro dos prazos legais;

•        Aprimorar o portal de transparência;


A Direção de Controle e Fiscalização (DCF) do TCE acompanhará o cumprimento dessas determinações nas próximas prestações de contas.


As contas serão remetidas à Câmara de Vereadores de Gramado para julgamento final, conforme determina o artigo 31 da Constituição Federal.

 


Fonte oficial: Processo TCE-RS nº 418-0200/23-5 — Peça 6829389, relatado pela

Conselheira-Substituta Letícia Ayres Ramos, julgado pela Primeira Câmara do TCE-RS em 26 de agosto de 2025. O documento pode ser consultado em www.tce.rs.gov.br, com o identificador PRE.3CC7.B5C0.87F6.2D72.3BFB.

 


Leia o documento na íntegra, Oficial, isso trará mais garantia a sua informação.





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