A Câmara de Vereadores de Gramado aprovou na sessão ordinária desta segunda-feira, dia 5, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 112/2022, que altera dispositivos da Lei nº 2.531, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o pagamento parcelado, remissão e cobrança de créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa. De acordo com o projeto protocolado pelo Executivo Municipal na Casa, a lei teve sua última atualização em abril de 2015 – alteração essa que se limitou a apenas um artigo. Em razão disso, percebeu-se no Fisco uma defasagem da legislação e a atualização visa modernizar esse instrumento. Uma das adequações será dos valores. Para pessoa física, o valor mínimo da parcela aumenta de R$ 30 para R$ 50 mensais; para pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela aumenta de R$ 200 para R$ 250 mensais. Também se modificará a data limite para pagamento da primeira parcela. Agora, não há necessidade de recolhimento no ato da assinatura – exigência de difícil efetivação, visto que poucos contribuintes iam até o setor preparados para realizar estes pagamentos. A Prefeitura passará a exigir o recolhimento da primeira parcela dentro do mês em que ocorreu o parcelamento. Optou-se, ainda, por reduzir o número de parcelas máximas ao Propat – baixa renda, de 48 parcelas máximas para 24. O PLO foi aprovado por unanimidade. Foto: Letícia de Lima/Câmara de Gramado
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